TJSP 06/06/2018 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC.Bem: Veículo Marca: CHEVROLET Ano/Modelo: 2007/2008 Modelo: CORSA SEDAN PREMIUM 1.4 8V Placa: DQD4185
Chassi: 9BGXM19808B147081 Cor: CINZA.Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de
transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei
nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa,
em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.A
classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam
as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados
e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número de funcionários prestando
serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legaisInt. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002076-40.2018.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - O
mandado de busca e apreensão foi expedido, devendo o requerente entrar em contato com a Central de mandados. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002085-02.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Valdemir Bertolini Vistos etc. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.197. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado - ADV: ANDREA DESSART (OAB 348548/SP)
Processo 1002308-23.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Regina
Pimentel Gaspar - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 105/106: manifeste-se o executado.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 56526/MG), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 1002345-16.2017.8.26.0457/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços Profissionais - Wilson Flávio Portel de
Lima Liberato - Fls. 23/24: aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 1002390-54.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Gilmar Vieira de Andrade - Banco
Santander S/A - Ciência às partes fls. 140/142. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1002447-38.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência às partes fls. 112/113. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1002689-94.2017.8.26.0457 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Cattrucks Comércio de
Caminhões e Equipamentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do Novo
Código de Processo Civil, e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar odesbloqueiodefinitivo do veículo
CAR/Caminhão/Basculante, de cor branca, ano/modelo 2002/2002, placas ETC0154.Custas e despesas à impetrada na forma
da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
P.R.I. - ADV: LEVY BONILHA DA SILVA (OAB 312643/SP)
Processo 1002787-79.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Odete da Silva Araújo Ferrarezi municipio de pirassununga e outros - FABIA MANOEL DIAS - - FERNANDA DIAS MANOEL e outros - Os autos aguardam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º