TJSP 06/06/2018 - Pág. 706 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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Administração e Participações Ltda - Agravante: Vanorry Holding Eireli - Agravado: Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Isso posto, não se conhece do agravo de instrumento, em razão da desistência. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini
- Advs: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 128887/MG) - Elpidio Donizetti Nunes (OAB: 403596/SP) - Marcus Vinicius de
Abreu Sampaio (OAB: 78364/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2162495-64.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Caçapava - Embargte: ADM
Administradora de Benefícios Ltda. - Embargdo: Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A (em recuperação judicial) - Embargdo:
Gold Nutrition Alimentos Indústria e Comércio Ltda.(em recuperação judicial) - Embargdo: Brasfanta Indústria e Comércio da
Amazônia Ltda.(em recuperação judicial) - Embargdo: Bs&c Empreendimentos e Participações S.a.(em recuperação judicial)
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Brasil Trustee Assesoria e Consultoria Ltda (Adm. Judicial) Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 998 do CPC/2015, para que produza seus efeitos legais, a desistência destes
declaratórios manifestada pela embargante a fls. 6/7. Intimem-se. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Renato Luis de Paula
(OAB: 130851/SP) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/
SP) - Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2213758-38.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio
Edificio Guarulhos Flat & Convention Hall - Agravado: MJK Empreendimentos e Participações Ltda - Massa Falida - Interessado:
Pro Brasil Serviços Em Recuperação de Empresas Eireli Epp - Administradora Judicial - Vistos etc. Manifeste-se a agravante se
já foi realizado o leilão que pretende sustar, bem como se ainda possui interesse no julgamento do presente recurso. Intime-se.
São Paulo, 5 de junho de 2018. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Rubens Ferreira de Castro (OAB: 95221/SP) - Renata
Spadaro Ferreira de Castro (OAB: 238290/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB:
108332/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2007390-60.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Alpex Alumínios S.a. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Trust Serviços Administrativos Eireli - Intime-se a
parte contrária para apresentar contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 1015787-93.2015.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Rogerio
Marques da Silva - Embargda: Andrea Bueno Melo (Justiça Gratuita) - Vistos. Diante da omissão alegada nos embargos de
declaração e tendo em vista o teor do enunciado administrativo nº 7, do C. STJ, que dispõe que “nos recursos interpostos contra
decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na
forma do art. 85, § 11, do novo CPC”, intime-se a parte contrária, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. São Paulo, 4 de junho
de 2018. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Maurício Guimarães Cury (OAB: 124083/SP) - Wilson Carlos Teixeira Junior (OAB:
133673/SP)
Nº 1061740-04.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: A. C. Z. e
S. - Apelante: G. G. P. LTDA - Apelante: F. E. LTDA - Apelante: E. A. B. S. P. - Apelante: O. da S. - Apelada: J. D. da S. Z. e S.
- Vistos, A r. sentença consignou o prazo de 15 dias para que a autora recolhesse as custas iniciais, sob pena de expedição de
certidão para inscrição na dívida ativa, e não de cancelamento da distribuição e extinção da ação, inexistindo qualquer violação
ao ordenamento processual. A decisão acerca das custas ocorreu na sentença não tendo havido intimação específica à autora
ao recolhimento dessas custas e havendo pedido expresso da autora, em contrarrazões recursais à manutenção do deferimento
da assistência judiciária gratuita (fl. 407 e 591), afastando-se, assim, a impugnação ofertada em contestação (fl. 446, alínea “a).
Alega a autora, ora apelada, dificuldade financeira para o recolhimento das custas processuais, afirmando dispor de apenas R$
823,05 (fl. 56) de renda de trabalho assalariado e de R$ 2.000,00 (fl. 52), quantia esta decorrente de adiantamento de partilha
em ação de divórcio que vem sendo pago pelo ex-marido e ora correquerido. Verifica-se, entretanto, que a autora recebeu
verbas não tributáveis (lucros e dividendos, fl. 69 e 78) em valores consideráveis no ano de 2014 e observa-se que o valor
inicial atribuído à causa é de apenas R$ 106.500,00 (fl. 52). Mantém-se, pois, o indeferimento dos benefícios da gratuidade
e determina-se o recolhimento das custas determinadas na r. sentença no prazo de 15 dias desta intimação. - Magistrado(a)
Ricardo Negrão - Advs: Odinei Rogerio Bianchin (OAB: 66641/SP) - Emílio Ribeiro Lima (OAB: 264460/SP)
Nº 2108956-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo
Canassa Bernardinelli - Agravante: Peter Kreslins Junior - Agravante: Vitor Miguel Sousa - Agravante: Marcio Sodre Ferreira
Lima - Agravante: Adriana Amante Bernardinelli - Agravado: Micro X Cervejaria Ltda - Agravado: Alexandre Lewis Xerxenevsky
- Agravado: Alexandre Lewis Xerxenevsky - Me - Agravado: Rogeria Rosa Xerxenevsky- Me - Agravada: Rogeria Rosa
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