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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 1524

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

1524

SP)
Processo 1000425-22.2016.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Patricia
Chamas Ferrari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que a autora ajuizou o competente incidente
processual de cumprimento de sentença nº 0000346-89.2018.8.26.0334, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1000807-78.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elias Santo
Cevada - Fazenda Municipal de Macaubal/sp - Vistos.Considerando que o autor ajuizou o competente incidente processual de
cumprimento de sentença nº 0000366-80.2018.8.26.0334, arquivem-se o presente autos com as cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)

MAIRINQUE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2018
Processo 1002353-62.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Pereira do Rego - Tratase de ação acidentária, pela qual postula o autor a concessão de auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez acidentária,
ao argumento de que, em razão de acidente típico, teve diminuída sua capacidade laborativa. Processo formalmente em ordem,
sem nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem os pressupostos processuais e estão presentes as condições da
ação.O mais é mérito e será apreciado a final, pelo que dou o feito por saneado, deferindo a produção de provas pericial, oral
e documental. Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC - Fórum de Sorocaba - Descentralização Medicina Legal se
Sorocaba - 10ª RAJ - Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista - Sorocaba - SP.Formulo, desde logo, os seguintes quesitos:
1- O autor sofreu acidente do trabalho? 2- Na hipótese positiva, ele apresenta lesão ou perturbação funcional? 3- Referida lesão
determinou a incapacidade laboral do autor? 4- A incapacidade é permanente ou temporária? 4- Há nexo causal entre o acidente
típico/doença funcional/sequela e o trabalho do autor?. Laudo em 30 dias. Tendo em vista que o(a) autor(a) é benefíciário da
assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários em R$ 735,46, que deverão previamente depositados pelo INSS. Oficie-se
ao INSS, através da Procuradoria Regional, requisitando o depósito em cinco dias. Com o depósito, oficie-se ao ao IMESC SOROCABA, solicitando o agendamento de de perícia, enviando cópia dos autos (inicial e documentos médicos juntados pelo
autor, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, exames e relatórios médicos, contestação e quesitos).Com
a indicação da data, intime-se pessoalmente o(a) a autor(a) que deverá comparecer munido de documento com foto, carteira
profissional, e todos os documentos médicos de interesse à perícia.Dê-se ciência ao INSS.Admito a indicação de assistentes
técnicos e aprovo os quesitos já formulados pelas partes. (fls. 98 e 114/117)Audiência de instrução e julgamento será designada
oportunamente. Intime-se. - ADV: ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2018
Processo 1002290-37.2017.8.26.0337 - Pedido de Providências - Registro civil de Pessoas Jurídicas - Associação
Comunitaria Cidade de Mairinque - Fls. 82/85: Dê-se vista dos autos ao MP e tornem os autos conclusos para decisão. Int. ADV: PRISCILA FERREIRA ASSOFRA (OAB 367798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2018
Processo 0000162-27.2018.8.26.0337 (processo principal 1000609-32.2017.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Água - Eduardo Monteiro - Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS - Vistos.
Não há na decisão embargada obscuridade ou contradição, nem foi omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar. A
irresignação do embargante têm caráter nitidamente infringente, pretendendo reapreciação de questão já decidida nos autos, o
que é inadmissível em sede embargos de declaração, os quais, assim, devem ser rejeitados, mesmo porque a decisão encontrase devidamente fundamentada, dela constando, de forma clara, a legitimidade da multa objeto da cobrança, fixada em garantia
do cumprimento da obrigação, aliás integralmente acolhida, de modo que não se há falar que o alegado excesso não fora
apreciado, muito menos sobre a existência de erro material.Nessas condições, REJEITO os embargos declaratórios opostos
por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS (fls. 81/87), para manter, tal qual lançada, a
decisão embargada.Fls. 74/75: A questão do destaque dos honorários contratuais só terá relevância quando do levantamento, o
que será oportunamente apreciado, quando solvida a obrigação de pagar.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO MARTINHO (OAB
226185/SP), LAYLA PALMYRA BOY RODRIGUES (OAB 301320/SP), FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP), ANA
REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP)
Processo 0000163-12.2018.8.26.0337 (processo principal 1000572-39.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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