TJSP 07/06/2018 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1698
RELAÇÃO Nº 0397/2018
Processo 0000446-05.2018.8.26.0347 (processo principal 1000343-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Ultrafast Comércio de Gás Ltda - Epp - - Mauro de Paula - - Angelica Gonçalves
de Jesus - - Eduardo Antônio de Souza - - Fabiana Gonçalves de Jesus - - Celso Luiz Rossi - - Catia Cristina de Souza Rossi
- Vistos.Tem-se que foram bloqueados os valores de R$ 164,81 (fls. 54), R$ 4.214,25 (fls. 56) e R$ 1.726,50 (fls. 57) em nome
de CELSO LUIZ ROSSI. A fls. 55 foi bloqueada a quantia de R$ 2.043,70 em nome de ANGELICA GONÇALVES DE JESUS.
Os executados pedem o desbloqueio das importâncias de R$ 2.043,70 e R$ 1.726,50, afirmando que se tratam de valores
provenientes de conta-poupança e de aposentadoria, respectivamente.De fato, foi bloqueado o valor de R$ 2.043,70 que a
executada Angelica Gonçalves de Jesus mantinha depositada no Banco Itaú Unibanco S/A, agência 8008, conta poupança
nº 31450-5 (fls. 65), em valor inferior a quarenta salários mínimos, circunstância que encontra vedação no artigo 833, X,
NCPC.Em relação à conta corrente mantida junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, pelo executado Celso Luiz Rossi, conta
nº 3313, verifica-se, pelos extratos de fls. 66/68, que o executado recebe seus proventos de aposentadoria nesse conta, na
qual incidiu o bloqueio, ocorrendo, no caso em questão, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, NCPC.Nessa esteira,
defiro a liberação dos numerários bloqueados, R$ 2.043,70 e R$ 1.726,50, providenciando a Serventia a imediata expedição
dos mandados de levantamento judicial.No mais, manifeste-se o exequente sobre os demais depósitos efetuados.Intime-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL
DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0000446-05.2018.8.26.0347 (processo principal 1000343-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Ultrafast Comércio de Gás Ltda - Epp - - Mauro de Paula - - Angelica Gonçalves
de Jesus - - Eduardo Antônio de Souza - - Fabiana Gonçalves de Jesus - - Celso Luiz Rossi - - Catia Cristina de Souza Rossi
- Vistos.Fls. 73/74: mantenho a decisão de fls. 70/71 por seus próprios fundamentos.Cumpra-se conforme lá determinado.
Int.. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0000594-16.2018.8.26.0347 (processo principal 0007256-40.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Paulo da Silva - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.Aguarde-se a regularização da
representação processual dos herdeiros ou o decurso do prazo para manifestação dos mesmos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 0001468-98.2018.8.26.0347 (processo principal 1003418-33.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Alan Rogério da Silva - “Manifeste-se a parte autora
no prazo de 10 dias, acerca do ‘AR’ negativo fls. 19”. - ADV: LEANDRO FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0002065-67.2018.8.26.0347 (processo principal 0005609-39.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Libell Eletrodomesticos Ltda - Nework do Brasil Trading Ltda - Vistos.No prazo de cinco dias, diga a executada
se o depósito de fls. 19 foi realizado com o escopo de pagar, intento este que será presumido em caso de silêncio.No mesmo
prazo, diga a exequente se o valor depositado é suficiente para a satisfação de sua pretensão.Intime-se. - ADV: VANESSA
PERES GOMES (OAB 330576/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), FARNEY DE SOUZA (OAB 282312/SP),
MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), IGOR PERES NAVARRO (OAB 328965/SP)
Processo 0002263-41.2017.8.26.0347 (processo principal 1006061-27.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Sul Petroleo Comércio de Produtos Petroquímicos Ltda. - Heroi Industria de Tintas e Vernizes Ltd - - José Claudio
Romero - - Nair Arao Romero - Vistos.Ante a obrigatoriedade de propiciar à exequente o exercício do contraditório, aguarde-se
eventual manifestação sobre o documento de fls. 122, que deverá ocorrer no prazo de cinco dias, diante do caráter subsistencial
do benefício, bem como por aplicação analógica do disposto no artigo 854, § 3º, do CPC.Decorridos in albis, considerando
que o extrato de fls. 122 demonstra que o valor constrito refere-se a benefício previdenciário, providencie-se o necessário à
restituição do numerário à executada.Intime-se. - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI
BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), NAYARA APARECIDA LEITE MACHADO DA SILVA (OAB 358373/SP)
Processo 0002556-74.2018.8.26.0347 (processo principal 1001650-04.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - V.L.R.E. - M.F. - Vistos.Ciência às partes acerca da instauração do presente incidente
de cumprimento provisório de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC, fica o réu, ora executado, na pessoa de
seu patrono, intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/06 R$ 4.859,36).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 0002607-85.2018.8.26.0347 (processo principal 1004815-59.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - C.R.O.R.S.C.R.O.B. - U.A.C.T.M. - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC, fica a requerida,
ora executada, na pessoa de seus patronos, intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/02 R$ 2.369,06).Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento.Int.. - ADV: ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ALCEU DI NARDO (OAB 9604/SP)
Processo 0002997-56.1998.8.26.0347/01 - Precatório - Durval Jardim - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0003288-89.2017.8.26.0347 (processo principal 1003589-24.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º