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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 1750

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

1750

IPVA e licenciamento. Ressalvo que o encerramento do inventário e levantamento do remanescente dos valores depositados
judicialmente depende apenas do cumprimento pelas interessadas das providências para o pagamento do ITCMD e interposição
do procedimento administrativo verificatório junto à FESP.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: DANIEL
JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2018
Processo 0001190-22.2003.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Joao Roberto Alves
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Observo que o valor requisitado já foi levantado nos autos
principais.Assim, aguarde-se informação acerca da extinção da execução nos autos principais para posterior arquivamento
deste incidente.Int.Maua, 05 de junho de 2018. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0001832-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0017977-87.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eliana de Almeida Caldeira - Colegio Barão de Maua Sc Ltda - Vistos.Protocolado este cumprimento de sentença,
arquive-se a ação de conhecimento (movimentação código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o
processo principal tramitar fisicamente, aguardar o decurso do prazo de 30 dias antes de proceder ao arquivamento.Nos termos
do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado.
Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se
necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa postal.Fica a parte executada advertida de que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10%, e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não pagamento voluntário, defiro desde já o pedido de pesquisas e bloqueios
de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), observando
a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI
da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda a exequente requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e
órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorridos os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada
sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste
incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”).Intime-se. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
180512/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 0002193-02.2009.8.26.0348/01 - Precatório - Milton Cezar de Barros - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int.Maua,05 de junho de 2018. - ADV: TANIA STUGINSKI STOFFA
(OAB 140480/SP)
Processo 0003120-84.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1008361-90.2015.8.26.0348) (processo principal 100836190.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - DANILO
PICOLI - Vistos.Ante a notícia de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias, conforme requerido a p. 106.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com as comunicações
de praxe.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0003607-20.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000278-17.2017.8.26.0348) (processo principal 100027817.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Reserva de Itacolomi - Claudio Duarte da Paz Vistos.Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento (movimentação código 61615), como
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o processo principal tramitar fisicamente aguardar o decurso do prazo de 30
dias antes de proceder o arquivamento.Nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente de que transcorrido referido prazo
sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A intimação do executado será realizada
pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos autos intime-se por carta com aviso de
recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa postal.
Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais, em caso de não pagamento voluntário,
independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores e veículos
junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido, observando a
ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no art.2º, inc. XI
da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também servirá para
inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC). Se solicitado,
expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de
proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação, nada sendo
requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação neste incidente:
“61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 0003685-14.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009029-90.2017.8.26.0348) (processo principal 100902990.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Dumax Brasil Comércio Importação e Exportação
Ltda - SS BRASIL FREIGHT - AGENCIAMENTO INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA - Expedido mandado de levantamento nº
228/2018 em favor da autora, no valor de R$ 3.000,90, para retirada em cartório. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO
(OAB 90560/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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