TJSP 07/06/2018 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
1793
Processo 1002847-54.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.N. - - N.S.N. - Vistos.Fl. 32: Defiro as
pesquisas de praxe para a tentativa de localização do endereço do executado. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA
SILVA (OAB 304882/SP)
Processo 1003117-78.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.V. - Vistos.Fls. 26/27: Tendo em vista a
impossibilidade informada, oficie-se ao IMESC requisitando data para a realização de perícia médica.No mais, aguarde-se a
citação da parte interditanda. Intime-se. - ADV: LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 185294/SP)
Processo 1003156-75.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.S.M.A. - - A.S.M.A. - Vistos.Fls. 37/38:
Expeça-se novo ofício à 1ª Vara Cível, informando o valor atualizado a ser penhorado (penhora no rosto dos autos), que seja, R$
26.426,01.Intime-se. - ADV: NATÁLIA SPINOZA PACOLLA SAN MARTINN (OAB 396116/SP)
Processo 1003339-46.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - J.N.C. - Em cumprimento ao quanto disposto
pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à
parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do
Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1003390-57.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ubirajara Costa de Lima
e outros - Vistos.Trata-se de pedido de alvará formulado por Ubirajara Costa de Lima e outros em razão do falecimento de
Antonio Alves de Lima, seu pai. A parte autora alega, em síntese, que não há outros bens a partilhar a não ser o veículo
Vw/GOL S 1985/1985, cinza, álcool, placa CEB3727/SP, chassi : 9BWZZZ30ZFT048902, Renavam: 360881513É o relatório.
Decido. Os requerentes fazem jus ao levantamento das verbas que pleiteiam, conforme documentos juntados aos autos e
que comprovam o alegado.Pelo que se infere dos autos, a parte autora busca autorização para alienação e transferência de
propriedade, junto ao DETRAN, do veículo acima referido. Extrai dos autos que a titularidade do veículo consta em nome de
Antonio Alves de Lima; extrai-se, igualmente, que o(s) requerente(s) é/são o(s) único)s) herdeiro(s).Conquanto o caso não se
enquadre exatamente nas hipóteses previstas no art. 666 do CPC, é possível o provimento buscado pela parte autora, conforme
precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça:”Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo popular, único bem de
propriedade do apelante e sua falecida companheira. Desnecessidade de inventário e arrolamento. Peticionário que é o único
herdeiro da falecida. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido, com determinação de expedição do
alvará em primeiro grau”. (Apelação Cível n. 0000955-51.2015.8.26.0472 - Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 30.08.2016).”Apelação
Civil - Alvará judicial - Justiça gratuita - Cabimento - Autorização para alienação de veículo - Único bem móvel pertencente ao
‘de cujus’ - Pequeno valor - Admissibilidade - Desnecessidade de abertura de inventário - Instrumentalidade da Lei n. 6.858/80
e artigo 1.037 do CPC - Possibilidade - Reforma da sentença Recurso provido”. (Apelação Cível n. 000719480.2014.8.26.0157 Rel. Des. Augusto Rezende, j. 23.7.2015).”ALVARÁ Pedido visando autorização para a transferência de veículo originariamente
pertencente à pessoa morta - Indeferimento - Exigência de abertura de inventário Descabimento Pleito formulado relativamente
à bem único e de pequeno valor Formal instauração de procedimento de arrecadação de bens que se mostra desnecessário
- Recurso provido”. (Apelação Cível n. 0001444-28.2013.8.0547 - Rel. Des. Moreira Viegas, j. 18.6.2014). À vista do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar à parte requerente alienar e transferir a propriedade do bem objeto destes
autos perante o órgão de trânsito competente, respeitadas, obviamente, as exigências administrativas. de acordo com os dados
supramencionados, conforme art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como
Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou
resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser
providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários.Após o trânsito em julgado, bem como feitas
as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MISLAINE VERA
(OAB 236455/SP)
Processo 1003392-27.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.T.S. - Vistos.Primeiramente, apense-se aos autos nº. 1009685-81.2016.8.26.0348. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1003962-47.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Pedroso Rodrigues dos Santos
- Clodoaldo Rodrigues dos Santos - Marcelo Rodrigues dos Santos - Marcos Rodrigues dos Santos - - Clayton Rodrigues dos
Santos - MRJ Comércio de Tecidos Ltda - Vistos.Fl. 156: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Após,
manifeste-se o inventariante independente de nova intimação.Int. - ADV: JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP),
ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1004444-58.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katia Cristina Alves da Cruz - Vagner
Alves da Cruz - Vistos.1. Defiro o processamento do feito na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de Maria de Fátima Miranda, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.2. Defiro os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se.3. Nomeio inventariante o requerente Katia Cristina Alves da Cruz, RG nº 24.590.486-4 e CPF nº
140.377.818-32, independentemente de compromisso. A presente decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins jurídicos e legais.4. Tendo em vista que as declarações e o plano de partilha já estão nos autos (fls. 1/6), certifique
a Serventia se os documentos abaixo relacionados estão nos autos:a - Qualificação de todos os herdeiros, documentos pessoais
( RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) devidamente representados;b - Certidão de propriedade, ônus e alienações
expedidas pelo C.R.I. competente, em caso de bem imóvel (certidão atualizada), e certificado de registro e licenciamento de
veículo, se houver automóvel à partilhar;c - Certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal;d - Certidão do Colégio
Notarial, a fim de verificar a existência de testamento;e - Comprovação do recolhimento do imposto sobre a transmissão da
propriedade do bem do espólio e das custas, despesas processuais e taxa de mandato.5. Após, conclusos.Intime-se. - ADV:
SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1004470-56.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Maria da Silva - Vistos.1 - Defiro
à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se2 Emende a autora a petição inicial, para:a) comprovar sua condição
de herdeira do falecido, bem como a legitimidade para requerer o inventário (CPC, arts. 615 e 616);b) juntar a certidão de óbito
do de cujus frente e verso;Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI (OAB 211716/SP)
Processo 1004659-68.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.D.R.S. - Vistos.Fls. 133/134:
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