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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 2005

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TJSP 07/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

2005

COELHO FILHO (OAB 125547/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 0008513-14.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1016222-54.2016.8.26.0361) (processo principal 101622254.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação de Desenvolvimento Educacional Csm - Vistos.
Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão de parte executada no polo passivo, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0008954-34.2014.8.26.0361 (processo principal 1004846-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - MARCO ANTÔNIO PEDROSO GODOY - Banco do Brasil S/A - Vistos.Venham para os autos o
julgamento do agravo, na integra, inclusive com transito em julgado. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LUCIENE
ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011500-57.2017.8.26.0361 (processo principal 1006568-48.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - CALÇADOS DUKE LTDA - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: GEUCIVONIA GUIMARÃES
DE ALMEIDA PALOMO GARCIA (OAB 289535/SP), FERNANDA GUIMARÃES (OAB 273816/SP), MARCIO MORAIS XAVIER
(OAB 133552/SP)
Processo 0012017-33.2015.8.26.0361 (processo principal 1000433-83.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEVERLY HILLS - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento apresentando esboço de cálculo atualizado do débito.Junte
a Serventia espelho do depósito de fls.142.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), FLAVIA
ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP)
Processo 0014036-46.2014.8.26.0361 (processo principal 1005637-45.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - ADRIANA MARQUES GOMES
- Fls. 119 - ciência à parte exequente. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SHEILA APARECIDA
SANT’ANA ABAD MURO (OAB 232021/SP)
Processo 0016057-87.2017.8.26.0361 (processo principal 1007854-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nn Comércio de Materiais Elétricos e Ferragens Ltda. - Providencie a parte exequente o recolhimento das
diligências do oficial de justiça (R$ 77,10) para a devida citação da pessoa física, incluída no polo passivo, no prazo de 5 dias.
- ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1001036-20.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Vistos.
Anote-se a gratuidade concedida.Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento
das partes. Mesmo porque, há pedido expresso da parte requerente do não interesse.Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para
defesa em 15 dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001507-36.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.F.I. - Recolha a parte
requerente o complemento das custas processuais , na respectiva guia, no valor de 0,59 em virtude da alteração do valor
da causa. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1002832-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Victorino S/s
Ltda Epp - Aminadabe Araújo de Andrade - Ofício expedido (fls. 143): providencie, a executada, as impressões - diretamente
pelo SAJ; após, comprovando-se as respectivas protocolizações no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
(OAB 116138/SP), FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP)
Processo 1003368-57.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Itapeti I - Ciência à parte exequente acerca da certidão retro para apresentação de eventual manifestação, no prazo legal. Nada
Mais - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1004369-77.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo
o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba
por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
(p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento.Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados.Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
as diligências diretamente, para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou
seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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