TJSP 07/06/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2197
Processo 1003860-62.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Onília
Gerber de Miranda - Manoel Messias dos Santos - Ciência do ofício juntado a fls.51 - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB
278839/SP)
Processo 1004270-23.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Nakashima - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 132/136: diante da concordância do exequente com o depósito residual
de fls.133 efetuado pela executada, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Alessandro Nakashima
contra Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Levante-se, desde logo, em
favor do exequente, o depósito de fls. 133, expedindo-se mandado de levantamento.Transitada esta em julgado, providencie-se
as anotações de extinção e observadas as formalidades legais arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo
no sistema.Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1004514-49.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcelo
Rodrigo de Oliveira - Vanessa Cristina Bernado - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento de fls.106/107. - ADV:
RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA (OAB 218940/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/
SP)
Processo 1004832-32.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete
Ribeiro - Keli Fabiane Briense - Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do BACEN JUD endereço. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004855-75.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Wender Felipe Marques Marcos - Vistos.Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)se o(s) executado(s) a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme documentos de f. 54/55.Consigne-se que,
consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe(m) ao(s) executado(s), no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros.Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB
352480/SP)
Processo 1004856-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maira
Regina Cardoso Rubio - Jhonata Fernando Pimpinati - - Eduardo Aparecido Garbin - Vistos.Fls. 80: Defiro o suspensão do feito
pelo prazo de 10 dias.Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Intimemse. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004942-65.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marília Apis Sampaio - Samara
Stéfani Garcia - Vistos.F. 103/105: aguarde-se resposta, prosseguindo-se conforme determinado a f. 100. - ADV: RENAN
MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1005132-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Daiani Cristina Oliveira Domingos - Vistos.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado
pelas partes em fls. 31, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial,
nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10/07/2019.Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1005186-57.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Isamar Mármore e Granito Ltda
Epp - José Rodrigues Pereira Filho - Vistos.Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação
“Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em Julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da
movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017).Havendo requerimento de cumprimento
de sentença, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação
correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1005346-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.c. Pavolin & Cia.
Ltda. Me - Silvana Aparecida Belmiro - Vistos.Diante do novo endereço fornecido a fls. 36, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 20 de junho de 2018, às 11h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para
que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos,
via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado
constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB
local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a
comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado
estará nomeado para defendê-lo.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as
peças necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005425-61.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Barão & Barão Mecanica
e Auto Peças Ltda Me - Erismário Rodrigues de Carvalho - Vistos.Recebo petitório formulado pela parte autora às fls. 33 como
pedido de desistência da ação e dessa forma, DEFIRO o pedido de desistência e dessa forma extingo o processo sem resolução
do mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)VIII homologar a desistência da ação;(...)”Transitada esta em julgado, com as comunicações de estilo, dê-se baixa deste processo
no sistema, arquivando-o oportunamente.P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1005468-32.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Stéfani Vizicatto Menezes Pacheco - Vistos.Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º,
da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens
passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, a parte exequente limitou-se a requerer a inscrição
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