TJSP 07/06/2018 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2421
se a parte autora no prazo de quinze dias em contrarrazões. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB
124375/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2018
Processo 0000302-30.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000302) - Exibição - Medida Cautelar - Gilmar Nelson Gouveia Jarreta
e outros - Vistas dos autos ao autor para:cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI
(OAB 201085/SP)
Processo 0001880-57.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Rodrigues
Vieira - - Doroty Alves Bergamo - - Ofelia Segantin Fávaro - - Gemma Gargani Moscardini - - Ilídio de Oliveira - - Anna Graffi
Vella - - Maria Aparecida Graciolli - - Roberto Vella - - Luiz Maia - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Fls. 612/635: Trata-se de
Agravo de Instrumento oposto pelo executado, sob n. 2089458-67.2018.8.26.0000. Dê-se ciência a parte contrária.2- Nada Há
para ser modificado.3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como
decidido. Informações: aguarde-se solicitação.4- Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique
ao lado da decisão agravada a interposição. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003467-51.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Antônio Carlos Barbera - Agir
Comércio e Serviços Florestais Ltda (Grupo RG Transportes e Serviços Ltda) - - Agir Transporte e Serviço Ltda - - Marquesa
S/a - - Orsa International Papers Embalagens S.A. - Dr. Guilherme assinar a petição de fls. 476, prazo de cinco dias. - ADV:
ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), GUILHERME
CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP)
Processo 0003486-57.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Carneiro Teixeira Massaro - Mário Alves
Teixeira - Intime-se a parte autora de que a certidão de inventariante se encontra disponível no site do TJSP; manifeste-se, em
10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI
(OAB 201085/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0003634-78.2008.8.26.0404/01 (040.42.0080.003634/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Financeira Alfa Sa - José Eduardo Cardoso - - José Eduardo Cardoso Transportes - Vistos.A Exequente requer
a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira.
Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citado para os termos desta execução, as executadas teve a oportunidade
de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte;b) Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da executada JOSÉ EDUARDO CARDOSO TRANSPORTES (CNPJ. 06.020.687/0001-03), até o valor
indicado na execução (R$140.227,20).Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando
conclusos para protocolamento.Intime-se. (Manifeste-se a exequente, em 5 dias, sobre a minuta Bacen negativa.) - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0003713-28.2006.8.26.0404 (404.01.2006.003713) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Jeferson Roberto Disconsi de Sa - - Daniella Rosal Dantas de Sa - - Pedro
Telemos de Sa - - Neusa Maria de Sa - Vistos.Fls. 582/584: Face a extinção da execução e o termo de levantamento de penhora
lavrado às fls. 576/577, expeça-se mandado para cancelamento dos registros das penhoras; encaminhando-o através de ofício
ao CRI de Vianópolis/GO para cumprimento; ficando a cargo da exequente e dos executados a instrução e protocolização.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int.. (Expedidos mandado de cancelamento e ofício, à disposição para impressão.) - ADV:
JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA (OAB 15154/GO), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003754-19.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003754) - Inventário - Inventário e Partilha - Marília Jéssica Pedro
Camatio - Roberto Rivelino Camatio - Antônio Camatio Filho - Vistos.Face o que consta no contrato particular de fls. 484/481,
do qual a inventariante anuiu às fls. 484, nomeio ROBERTO RIVELINO CAMATIO como inventariante; que deverá comparecer
em Juízo para presar compromisso, no prazo de dez (10) dias.Face a protocolização do ITCMD comunicada às fls. 500/510,
aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB
318108/SP), GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP)
Processo 0004334-20.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004334) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I ( fundo ) - Pedro Henrique Graner Garcia Me - Vistos.A
Exequente requer a penhora de dinheiro da executada, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos:a) Citada para os termos desta execução, as executadas
teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte;b) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da executada PEDRO HENRIQUE GRANER GARCIA ME REAL SUPERMERCADOS (CNPJ.
08.639.264/0001-00), até o valor indicado na execução (R$118.623,00).Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.Intime-se. (Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a minuta
Bacen negativa.) - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/
SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0004683-47.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aliança Agrícola do Cerrado
SA-Sodrugestvo Group-Carol Sodru S/A - Paulo Roberto Alves Trindade - - Fausta Helena Vieira Tristao Trindade - - Marylena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º