TJSP 07/06/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2425
vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital
de citação no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.3. Depois de citado por edital e decorrido o prazo
legal sem apresentação de embargos à execução, por ofício, requisite-se nomeação de advogado junto à OAB local para atuar
como Curador.4. Com a informação nos autos, intime-se o Curador para apresentação de embargos à execução como ação
autônoma, através de peticionamento eletrônico, pelo prazo de defesa. Cumpra-se. (Providencie o exequente o recolhimento
de R$ 238,20 (1191 caracteres x R$ 0,20) para a expedição do edital de citação do executado Rodrigo Tardelli) - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002607-28.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Sérgio de Souza Amancio - Vistos.Fls. 63: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002726-23.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Matheus Catto da Silva - Marcelo Canova - Vistos.1- Fls. 105: Aguarde-se pelo prazo
requerido.2- Fls. 110: Comprove o terceiro interessado o recolhimento da CPA, conforme determinado às fls. 106. Prazo de
cinco (05) dias.3- Manifeste-se o autor sobre fls. 73/103, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), CLAUDIA SILMARA
FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1002844-62.2017.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Cleidemar de
Castro - Gilberto Aristides de Arantes - Vistos.Considerando que a autora é beneficiária da AJG, providencie a serventia a
postagem dos oficios expedidos às fls. 39/40. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2018
Processo 0000565-23.2017.8.26.0404 (processo principal 0001096-85.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Murilo Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia - A União - Vistos.1.
Apresentado o cálculo do valor da condenação (fls. 15/18), A União devidamente intimada, nos termos do art. 535, caput do
CPC, concordou com o valor em fls. 57.2. Posto isto, homologo o cálculo de liquidação apresentado a fls. 15/18, como valor a
ser pago à parte exequente, ou seja, a quantia de R$ 1.598,74 (para o mês de janeiro/2017), a ser atualizada integralmente na
data do pagamento.3. Após o trânsito em julgado, diante da implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme
Comunicado nº 394/2015, providencie o advogado do exequente o peticionamento eletrônico do requerimento de expedição do
ofício requisitório por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária de 1° Grau”. Prazo de 30 (trinta) dias.4. Publique-se, intimese e cumpra-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2018
Processo 0001403-29.2018.8.26.0404 (processo principal 0003385-54.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.P.B. - L.B. - Vistos.1. O instrumento de mandato de fls. 05 e 32 não outorga poderes
especiais aos procuradores para desistir da ação (art. 105 do CPC). E, assim, para homologação do pedido de fls. 25/31 e
49/50, em 05 (cinco) dias, apresente os defensores nomeados concordância expressa das partes.2. Após, retornem. - ADV:
LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0001781-19.2017.8.26.0404 (processo principal 0001562-55.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.O. - I.R.O. - Vistos.Intime-se o alimentante para, em três dias, efetuar o pagamento
do débito remanescente, no valor de R$450,00 nos termos da Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil do alimentante
referente ao débito que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo; provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Consigne-se, inclusive a
advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de Maio/2018
em diante além da vencida do mês de Abril/2018. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito,
vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas.4. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao
órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhese senha do processo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP)
Processo 0003579-49.2016.8.26.0404 (processo principal 1001977-06.2016.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - J.A.L.S. - J.A.L.S. - Vistos.Fls. 194/195: A execução deverá prosseguir de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC, desta forma a exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em
valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão
vejamos:a) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (José
Alberto Lima e Silva Filho - CPF 019.390.513-20, no valor de R$5.660,64).Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º