Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 07/06/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2590

2425

vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital
de citação no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.3. Depois de citado por edital e decorrido o prazo
legal sem apresentação de embargos à execução, por ofício, requisite-se nomeação de advogado junto à OAB local para atuar
como Curador.4. Com a informação nos autos, intime-se o Curador para apresentação de embargos à execução como ação
autônoma, através de peticionamento eletrônico, pelo prazo de defesa. Cumpra-se. (Providencie o exequente o recolhimento
de R$ 238,20 (1191 caracteres x R$ 0,20) para a expedição do edital de citação do executado Rodrigo Tardelli) - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002607-28.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Sérgio de Souza Amancio - Vistos.Fls. 63: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002726-23.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Matheus Catto da Silva - Marcelo Canova - Vistos.1- Fls. 105: Aguarde-se pelo prazo
requerido.2- Fls. 110: Comprove o terceiro interessado o recolhimento da CPA, conforme determinado às fls. 106. Prazo de
cinco (05) dias.3- Manifeste-se o autor sobre fls. 73/103, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), CLAUDIA SILMARA
FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1002844-62.2017.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Cleidemar de
Castro - Gilberto Aristides de Arantes - Vistos.Considerando que a autora é beneficiária da AJG, providencie a serventia a
postagem dos oficios expedidos às fls. 39/40. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2018
Processo 0000565-23.2017.8.26.0404 (processo principal 0001096-85.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Murilo Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia - A União - Vistos.1.
Apresentado o cálculo do valor da condenação (fls. 15/18), A União devidamente intimada, nos termos do art. 535, caput do
CPC, concordou com o valor em fls. 57.2. Posto isto, homologo o cálculo de liquidação apresentado a fls. 15/18, como valor a
ser pago à parte exequente, ou seja, a quantia de R$ 1.598,74 (para o mês de janeiro/2017), a ser atualizada integralmente na
data do pagamento.3. Após o trânsito em julgado, diante da implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme
Comunicado nº 394/2015, providencie o advogado do exequente o peticionamento eletrônico do requerimento de expedição do
ofício requisitório por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária de 1° Grau”. Prazo de 30 (trinta) dias.4. Publique-se, intimese e cumpra-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2018
Processo 0001403-29.2018.8.26.0404 (processo principal 0003385-54.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.P.B. - L.B. - Vistos.1. O instrumento de mandato de fls. 05 e 32 não outorga poderes
especiais aos procuradores para desistir da ação (art. 105 do CPC). E, assim, para homologação do pedido de fls. 25/31 e
49/50, em 05 (cinco) dias, apresente os defensores nomeados concordância expressa das partes.2. Após, retornem. - ADV:
LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0001781-19.2017.8.26.0404 (processo principal 0001562-55.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.O. - I.R.O. - Vistos.Intime-se o alimentante para, em três dias, efetuar o pagamento
do débito remanescente, no valor de R$450,00 nos termos da Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil do alimentante
referente ao débito que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo; provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Consigne-se, inclusive a
advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de Maio/2018
em diante além da vencida do mês de Abril/2018. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito,
vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas.4. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao
órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhese senha do processo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP)
Processo 0003579-49.2016.8.26.0404 (processo principal 1001977-06.2016.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - J.A.L.S. - J.A.L.S. - Vistos.Fls. 194/195: A execução deverá prosseguir de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC, desta forma a exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em
valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão
vejamos:a) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (José
Alberto Lima e Silva Filho - CPF 019.390.513-20, no valor de R$5.660,64).Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo