TJSP 07/06/2018 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2506
recurso de apelação adesivo (fls. 448/ 452) no seu efeito devolutivo e suspensivo.À parte contrária para as contrarrazões.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP), ROBERTO GESSI
MARTINEZ (OAB 136269/SP), KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP)
Processo 4004808-75.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fábio de Sá Manicoba - Pesquisa retro: ciência.Se passados 15 dias e nada sendo pedido, arquive-se nos moldes do art. 921,
III, do CPC.Int. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4012452-69.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PAULO
HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES - EDISON LAREDONDO BOITIVA ME - Edi Automóveis - - GILSON DE FREITAS MACIEL
- - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Requerimento retro: junte a certidão de óbito e comprove
a nomeação de inventariante.Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SIMOES FERNANDES (OAB 167836/SP), JULIO CESAR DE
LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 4012558-31.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Requerimento retro: defiro pelo prazo pedido.Int. (30 dias) - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4013164-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ MAURO VILELA
JUNIOR - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Petição retro e documentos: ciência ao réu.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA COUTINHO VILELA (OAB 314392/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 4014612-67.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Cipac - Industria de Papéis Cantagalo
Ltda - BANCO BRADESCO SA - Teor do ato: “JULGA-SE, pois, PROCEDENTE a ação para anular o procedimento extrajudicial
que visa a consolidação da propriedade do imóvel, dado em alienação fiduciária, em nome do credor-fiduciário, dando-se,
por consequência, a manutenção da liminar e extinção da cautelar.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais (das duas ações), corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 20% calculados sobre o valor da
ação principal, atualizado do seu ajuizamento. Justifica-se o percentual, a existência da cautelar.Junte cópia desta decisão na
cautelar.Por fim, é da incumbência dos interessados informar o fecho da demanda ao juízo de Cantagalo RJ, processante da
recuperação judicial da autora.P.R.I.C.” - ADV: ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), EDUARDO PUGLIESI LIMA (OAB 158363/
SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 4020490-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LIVORNO FUNDO DE
INVEST EM DIR CREDIT NÃO PADRONIZADOS - Pesquisa retro: ciência.Pelo que se nota os executados ainda não foram
citados (fls. 41/42), informem seu novo endereço.Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4021061-41.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WELLITON DOS SANTOS Petição de fls. 125/ 127: ciência ao autor. Int. (proposta de acordo) - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2018
Processo 0027083-57.2011.8.26.0405 (405.01.2011.027083) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA
- Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, intimem-se pessoalmente a autora e pela imprensa seu advogado,
para andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0027579-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027579) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Econ e Cred Mutuo dos Empr das Empresas Met de Osasco e Região Credmetal - Os autos encontram-se em
cartório e permanecerão por 30 dias. Decorrido este prazo retornarão ao arquivo. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB
165611/SP)
Processo 0063662-67.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063662) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Liquigas Distribuidora S/A - Tente-se a efetivação do ato no endereço retro fornecido.Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE C. MAIA
(OAB 63440/MG)
Processo 0065834-31.2002.8.26.0405 (405.01.2002.065834) - Procedimento Comum - Waldemar Reese - Bcn Seguradora
S/A - Ao contador para conferência das contas retro elaboradas.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1008230-36.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Creuza Maria da Silva - IDefiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico),
dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a
qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato.II- Diante da explanação,
para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a suspensão dos descontos em conta, referentes a empréstimo que
se pôs em questão. Oficie-se, inclusive ao INSS.III- Cite-se.Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1008230-36.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Creuza Maria da Silva - IDefiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico),
dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a
qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a marcação do ato. II- Diante da explanação,
para evitar, sobretudo, dano de difícil contorno, determino a suspensão dos descontos em conta, referentes a empréstimo
que se pôs em questão. Oficie-se, inclusive ao INSS. III- Cite-se. Int. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1011560-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE
VIENA - Ciência à autora: petição fls. 119/120. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
Processo 1012741-77.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pronutri Premium Refeições Ltda. - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º