TJSP 07/06/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2511
PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP)
Processo 1003949-52.2014.8.26.0510 (apensado ao processo 1008816-15.2014.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.V.V. - L.N.V. - Os pedidos relativos ao presente feito foram julgados no v. Acórdão proferido no processo n. 100881615.2014. Assim, remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV: LUCIANA BROCHIERI DE JESUS (OAB 339094/SP), MARIA DA
GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1003962-36.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amilton de Souza Silva
- - Santa Isabel de Almeida Silva - 1. Fls. 22: Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 (trinta) dias.2. Fls. 28/30: Ciência aos
autores (resposta da CEF, referente ao PIS). - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 1004159-88.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.O. - Defiro o prazo solicitado de 60 dias.
- ADV: OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1004453-48.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Anésio Carvalho e outro - Antonia Batista da Silva
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à inventariante da resposta de ofício de fls. 140/142. - ADV: LUCI
APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), NAILE DE BRITO MAMEDE
(OAB 215808/SP), LUANA BRITTO CURCIO (OAB 355543/SP)
Processo 1005569-21.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.B.M. - Visa o autor a fixação
de alimentos em seu favor, que já tinham sido fixados em ação de alimentos que tramitou nesta 1ª Vara da Família e das
Sucessões.Após ter sido verificada tal situação conforme consta na certidão à fl. 56, o autor pleiteou a desistência da ação.
Assim, julgo EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos.Revogo
os alimentos provisórios à fl. 16 Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/SP)
Processo 1006132-15.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F.V. - - F.A.P.V. - Diante do
exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, exonerando os autores de pagamento de pensão alimentícia ao requerido.Deixo
de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não ter dado
causa à presente ação.Expeça-se ofício ao INSS (fl. 17), com urgência, para que cessem os descontos dos alimentos em favor
do requerido Giovanne C. C. V., que são depositados na conta bancária de sua genitora Marcia C.C., que será disponibilizado
pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Arbitro os honorários do Advogado Dativo dos
requerentes à fl. 15 (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), no patamar máximo da respectiva tabela e, com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários.Para expedição da certidão de honorários, providencie o Advogado Dativo, o
ofício de indicação da Defensoria Pública, com os dados completos. - ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
Processo 1006271-30.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.S. - - M.B.S. - Considerando que
o pedido de exoneração dos alimentos prestados pelo requerente PAULO ROBERTO DA SILVA em favor de MAYARA BEATRIZ
SILVA foi firmado por ambos e não ofende nenhum princípio de ordem pública, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Via de conseqüência,
expeça-se ofício à UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Departamento de Recursos Humanos para cessação dos descontos a
título de pensão alimentícia em favor da requerente Mayara Beatriz da Silva. O documento expedido pelo cumprimento desta
decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.O trânsito em julgado
opera-se desde logo. - ADV: TEREZINHA LOPES DA SILVA LIRA (OAB 102830/SP)
Processo 1006833-10.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gustavo Henrique Pereira Cabral
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - - Para expedição da certidão, junte aos autos o oficio de indicação com
o número do RGI. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP)
Processo 1007172-95.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olivio Matsushi Shimizu
- - Maria Alice Aiko Shimizu Fussuma - - Sérgio Issato Shimizu - - Santa Shimizu - Alvará disponibilizado no Sistema SAJ para
impressão. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO MARMO REZENDE DOS SANTOS (OAB 141466/SP)
Processo 1008013-32.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.A.S.M. e outro N.S. - P.A.S.M. - O procurador do executado deverá regularizar a sua representação processual em 05 (cinco) dias.Sem
prejuízo, acerca do pagamento noticiado pelo executado às fls.185/188, manifestem-se os exequentes, em 02 (dois) dias, se o
débito objeto desta demanda foi quitado, apresentando, em caso negativo, planilha atualizada do débito remanescente.Via de
consequência, mantenho, por ora, o decreto prisional em desfavor do executado.Por fim, expeça-se Mandado de Levantamento
em prol dos exequentes, relativo ao depósito judicial de fls.186/188, ante o caráter alimentar da verba.Intime-se. - ADV: JANAINA
DE MATOS COSTA (OAB 328201/SP), LEONARDO AUGUSTO SOUZA (OAB 8563/PI)
Processo 1008792-45.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Julio da Silva Morencio - Silene Barboza da Silva Morencio - Alvará disponibilizado no Sistema SAJ para impressão. Após publicação, arquivem-se os
autos. - ADV: VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB
302804/SP)
Processo 1008816-15.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - L.N.V. - M.V.V. - Em vista do trânsito em julgado
certificado às fls. 217, expeça-se o mandado de averbação de divórcio e a certidão de honorários, nos termos contidos na r.
Sentença e no v. Acórdão. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB
74142/SP)
Processo 1009205-58.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Pereira Sampaio Homologo o pedido de desistência de fls. 31 e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal.P.I.C.,
arquivando-se este processo digital. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1009868-07.2018.8.26.0405 - Interdição - Toma de Decisão Apoiada - T.M.N.D. - Defiro a retificação do termo de
curatela para constar a concessão da curatela provisória para a prática de atos de gestão dos proventos, salários e benefício
previdenciário e conta a eles vinculadas, devendo a autora, em 15 (quinze) dias prestar contas e comprovar documentalmente
os valores mensalmente recebidos pela requerida. A requerente deverá comparecer em cartório para assinatura de novo termo
de curatela provisória. Intime-se. - ADV: LAIZ ALVES DIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 387329/SP)
Processo 1010062-07.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jhonata Santos Silva - Alvará
disponibilizado no Sistema SAJ para impressão. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1010192-94.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Martins Bernal - André Bernal - Alvarás disponibilizados no Sistema SAJ para impressão. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: ANNE
KARENINA GONÇALVES LIMA VENTURAS (OAB 329473/SP)
Processo 1010541-97.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.R.S.P. - - M.A.R.S.O. - - J.B.R.S. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º