TJSP 07/06/2018 - Pág. 2584 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2584
Processo 1001920-57.2017.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda. - Manifestar sobre o Mandado Negativo. - ADV: VERONICA CAMINOTO
CHEHOUD (OAB 303827/SP)
Processo 1001920-57.2017.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda. - Vistos.Intime-se pessoalmente a exequente, via postal, para que dê
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP)
Processo 1002223-71.2017.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Manifestar sobre mandado cumprido negativo. - ADV: VERONICA CAMINOTO
CHEHOUD (OAB 303827/SP)
Processo 1002270-45.2017.8.26.0596 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Alisson
Henrique Alves Pereira - - Jessica de Souza Rodrigues Costa - - Carla de Souza Rodrigues - - Jose Luiz Ferreira Santana - Milton Rodrigues - - Maria de Fatima de Souza Rodrigues - Providencie o requerente os recolhimento das custas referentes à
citação postal e mandato judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA CHRISTINA GAIL (OAB 181801/SP)
Processo 1002279-07.2017.8.26.0596 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Levir Aparecido dos Passos - Banco
BMG S.A. - Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da requerida sobre fls. 170.Após, conclusos. - ADV: BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP)
Processo 1002319-86.2017.8.26.0596 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Jose Luiz Scanavini - - Valeria
Luz Scanavini - Vistos.Chamo o feito à ordem.Trata-se de ação de obrigação de fazer em que os requerentes relatam ter vendido
um lote urbano a cada um dos requeridos, em 2000, mas que, até os dias atuais ainda não foi regularizada a situação imobiliária
dos bens.Compulsando melhor os autos, observo que os autores quedaram-se inertes por mais de 15 anos, se considerarmos
a data da celebração do negócio, ou por mais de 10, se tivermos por base o termo final para pagamento do pactuado. Tamanho
lapso temporal demonstra o pequeno interesse deles na resolução da questão, afastando qualquer argumento de urgência nesse
sentido.1 - Por tal motivo, revejo a decisão de fl. 61 e revogo a urgência anteriormente concedida. Comunique-se ao E. Tribunal
de Justiça, eis que combatida via agravo.2 - Verifico, também, a ausência das respectivas matrículas imobiliárias, a confirmar
a alegação dos requerentes e a atestar a então regularidade imobiliária quando da celebração da compra e venda.Concedolhes, pois, o prazo de 10 dias, para que as apresentes, uma vez que, se irregular estiver, impossível o cumprimento de eventual
sentença de procedência pelos requeridos, por força do princípio da continuidade que rege os registros públicos.3 - Certifiquese o decurso de prazo para apresentação de defesa do corréu José Felício (fl. 66) e para manifestação em réplica sobre a
contestação do corréu José Barros (fl. 138).4 - Cadastre-se o procurador dos correqueridos Edilson e Edmilson (fl. 81) e o intime
a apresentar cópia da CTPS, do holerite ou das três últimas declarações de imposto de renda, para apreciação da gratuidade
processual.5 - Com a mesma finalidade, intime-se o corréu José Barros, o qual deverá, também, regularizar a sua representação
processual na mesma oportunidade.6 - Manifeste-se a parte autora viabilizando a citação dos correqueridos Magnólia e Hélio,
observada a certidão expedida pelo Oficial de Justiça à fl. 114.7 - Por fim, tendo em vista que os dois requeridos presentes nos
autos não combateram o direito alegado dos autores, mas limitaram-se a requerer prazo para cumprir a obrigação contratual,
entendo prudente a realização da audiência de conciliação por eles requerida nas respectivas peças defensivas.Remetam-se os
autos ao setor competente para sua designação.As preliminares defensivas e a impugnação ao valor da causa serão apreciadas
após a realização da audiência, se necessário.Int. - ADV: SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1002320-71.2017.8.26.0596 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Jose Luiz Scanavini - Valeria Luz Scanavini - Luciano Henrique de Oliveira e outros - Vistos.1 - O despacho de fls. 123/124 não foi publicado em nome
do procurador dos requeridos Adenilson e Ediva (fl. 125). Cadastre-o no sistema e, após, renove-se a publicação do último
parágrafo, a fim de oportunizar a comprovação da alegada hipossuficiência pela correquerida Ediva.2 - Na mesma oportunidade,
devem os citados requeridos (Adenilson e Ediva), regularizar sua representação processual, sob pena de tornar sem efeito as
contestações apresentadas.3 - No mais, compulsando os autos, observo que as defesas não questionam o direito invocado
pelos autores, mas limitam-se a requerer maior prazo para cumprimento da obrigação contratual.Sendo assim, e considerando
ter havido composição amigável entre os requerentes e os corréus Luciano e Érika (fl. 72), remetam-se os autos para designação
de audiência de conciliação e julgamento, da qual Luciano e Érika ficam dispensados de participar.4 - Quanto a estes dois,
manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do pacto.Por fim, ressalto que a preliminar defensiva e a impugnação ao valor
da causa serão apreciadas após a audiência conciliatória, se necessário.Int. - ADV: LEONARDO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB
397725/SP), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 1006450-49.2017.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifestar sobre mandado cumprido negativo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2018
Processo 0000270-93.2017.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ronaldo Pereira Ferreira - Vistos.Ante a inércia da defensora, intime-se o réu para que constitua novo defensor, no prazo de 10
(dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, providencie a nomeação de defensor dativo.Int. - ADV: MARINES AUGUSTO
DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 0000301-12.2017.8.26.0596 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WESLEY DA SILVA SOUSA - 1. Com o trânsito em julgado, determino:a)Encaminhe-se cópia do trânsito em julgado para a vara
da execução, a fim de promover o aditamento da guia de recolhimento;b)Comunicações ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral.c)
Comunicação do trânsito em julgado à Superior Instância.d)Expedição de certidão de honorários, equivalente ao restante dos atos
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