TJSP 07/06/2018 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
2912
- Paulino Perdomo - - Isabel Maria Perdomo - Vistos.Determino ao exequente a recategorização dos documentos de fls. 27/38 na
pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, ressaltando-se que cada documento deverá esta nomeado
corretamente e com todas as respectivas páginas no mesmo documento, e não cada página com um documento diferente.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfeDeverá ainda o
exequente recolher a diferença das custas do Estado, sob as penas da lei.Int - ADV: GILSON DE MENEZES (OAB 120004/SP)
Processo 1010789-24.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitiello & Romano Importações e
Exportações Ltda. - Marini & Batistella Marmores e Granitos Ltda. - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, bem como ante a falta de manifestação de interesse por parte da exequente (artigo 139, inciso VI, do Novo Código
de Processo Civil, e Enunciado nº 35 da ENFAM).2. Em 5 dias úteis, e sob as penas da Lei, cumpra corretamente a exequente
o determinado na parte final do item 1 de fls. 34, fornecendo o endereço eletrônico da executada. 3. Sem prejuízo, cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três
dias úteis. Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento. No
prazo de quinze dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de
1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4.Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC,
caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido.5. Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, ato contínuo, munido da segunda via do mandado,
proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s)
devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de até 20% do valor da causa
se constatada omissão. 6. Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1010801-43.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - COLÉGIO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA - JOSUE FRANCISCO DE LIMA - - ANA PAULA GONÇALVES DOS REIS - Diante do exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar os réus a pagar ao autor o valor das
mensalidades vencidas durante o período de 10/03/2011 a 10/12/2011, e do exame médico obrigatório realizado em 07/03/2011,
previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre as partes para o ano letivo de 2011 (fls. 23/27),
em relação ao aluno Leonardo Gonçalves Lima, totalizando a importância de R$ 7.699,19, para 02/09/2014 (fls. 29), tudo
devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com juros de 1% ao mês, desde cada vencimento, e multa
de 2%, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.Os réus arcarão com as custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios do D. Patrono do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º,
do Novo Código de Processo Civil, devidamente atualizado à época do pagamento.P.I. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB
261158/SP)
Processo 1010827-36.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruno Meira Batista - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão
de fls. 42, procedi ao bloqueio, via sistema RENAJUD, do veiculo sub judice conforme extrato que segue, devendo o autor
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumprir-se-á o §
1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Nada mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010886-29.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Inoxconsult Comercio e Representacoes Ltda - - RODRIGO FERNANDES MARANO - Certifico e dou fé que foi procedida a
pesquisa INFOJUD, conforme documento que segue indicando ausência de declaração de imposto de renda. Nada mais. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1010886-29.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Inoxconsult Comercio e Representacoes Ltda - - RODRIGO FERNANDES MARANO - Vistos. No prazo de 10 dias,
esclareça o autor seu pedido de arresto dos bens indicados, haja vista que o imóvel de folhas 181/183 encontra-se gravado com
usufruto vitalício em nome de terceiros, no registro do veículo de folha 187 há informação de “queixa de roubo” e constando
como proprietário atual terceiro estranho ao processo, bem como no registro do veículo de folha 188 há informação de “restrição
Renajud licenciamento/Renajud transferência”. Indefiro a pesquisa de bens tendo em vista que já houve diligencia nesse sentido
(folhas 163/165 e 171/174).Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de folha 60, no endereço indicado à folha 175, devendo o
exequente recolher a respectiva taxa postal para tanto, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1010953-86.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Edna Siedler Ramos Pantoja - Vistos.Folha 49: Recolha o autor a taxa devida, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, defiro o pedido
de bloqueio de licenciamento e transferência do veículo junto ao sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário.Sem prejuízo,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Silente, cumpra-se o disposto no artigo 485, §1º do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1011259-55.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Hilario Goncalves Paim Neto - Vistos.Folhas 53/55: Justifique o autor
seu pedido, em decorrência da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça a folha 50, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011750-96.2016.8.26.0009 - Monitória - Cheque - Agnaldo Teixeira de Azevedo - José de Oliveira Ramos Manifeste-se o autor/exequente sobre o AR negativo a fls. 57 (recebido por terceiro), no prazo de trinta dias, nos termos do
artigo 485, III, do C.P.C., observando que, decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: LUCIANA
COLINO RIBEIRO (OAB 241614/SP)
Processo 1011942-92.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Fábio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º