TJSP 07/06/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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às fls. 22, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art.485, VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento
dos autos.Sem custas, pois recolhidas com a inicial. - ADV: MATHEUS PIOVATTO LINDO (OAB 371125/SP)
Processo 1001938-73.2018.8.26.0457 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - H.J.S. - - V.L.R.S. - Tendo em
vista que o pedido apresentado pelos requerentes às fls. 01/04 contou com a concordância do MP (fls. 15), DEFIRO a GUARDA
PROVISÓRIA da menor Vitória Carolina de Paula, nascida aos 03/05/2011, filho de Graciela Aparecida da Silva e Roberto
de Paula Junior, aos requerentes Heleno Justino da Silva e Vera Lúcia Razo da Silva, qualificados nos autos, posto que a
medida vem ao encontro dos interesses da menor, o qual inclusive já se encontra sob a guarda de fato destes últimos.Servirá o
presente, por cópia, como TERMO DE GUARDA.Sem prejuízo, realize-se estudo social, com laudo em 30 dias.Int. - ADV: JULIO
JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 1001968-11.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.S.P. - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Oficie-se como requerido às fls. 04item “F”. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
Processo 1001988-02.2018.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.B.T. - Indefiro o pedido de tutela
antecipada em sede de cognição sumária, uma vez que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Sem prejuízo,
encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC- SESI 290 (Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga).
INTIMEM-SE-SE as partes a comparecer(em) pessoalmente à audiência a ser designada, munida(o)(s) de documento de
identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, cuja cópia da reclamação
segue anexa, podendo estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). CITE-SE o ré(us), com a(s) advertência que o prazo
para contestar começara fluir a partir da audiência supra. O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) poderá acarretar em
revelia.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Defiro a
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO (OAB 292962/SP)
Processo 1002019-22.2018.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.P.A. - Indefiro o pedido de tutela
de urgência em sede de cognição sumária, uma vez que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Sem prejuízo,
encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC- SESI 290 (Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga).
INTIMEM-SE-SE as partes a comparecer(em) pessoalmente à audiência a ser designada, munida(o)(s) de documento de
identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, cuja cópia da reclamação
segue anexa, podendo estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). CITE-SE o ré(us), com a(s) advertência que o prazo
para contestar começara fluir a partir da audiência supra. O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) poderá acarretar em
revelia.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GILMAR GONÇALVES ROSA (OAB 18662/MT)
Processo 1002023-30.2016.8.26.0457 - Inventário - Sucessões - Jean Jeter Soldateli - Jose Fantinato - Jose Fantinato Sobre a pretensão de fls.88, manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 dias. * - ADV: JOSE FANTINATO (OAB 34261/SP),
IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP)
Processo 1002389-69.2016.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.A. - N.A.A. - Vistos.Expeça-se a certidão de
honorários em favor do Curador Especial nomeado nos autos.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB
327861/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), FÁBIO CABIANCA
RIGAT (OAB 228593/SP)
Processo 1002389-69.2016.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.A. - N.A.A. - Para expedição da certidão de
honorários, o curador deverá juntar aos autos o número do registro geral de indicação. - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA
(OAB 272591/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/
SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 1002566-33.2016.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.V. - A.M.V. Manifeste-se a exequente sobre fls. 382/383. - ADV: LUIS HUMBERTO DENOFRI (OAB 207553/SP), ORLANDO DEL BUSSO
(OAB 212810/SP), DANIELA DE SOUZA RANCIARO (OAB 252794/SP)
Processo 1002567-81.2017.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F.S. - A.M.S. - Impugnar a
contestação. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP), ANDERSEN JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP)
Processo 1002590-27.2017.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.M.G. - Reitere-se a intimação do Sr. Perito, bem
como o contato via contato telefônico, para os fins pretendidos na certidão de fls. 45, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: RAFAEL
FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1002590-27.2017.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.M.G. - Manifeste-se o requerente sobre fls. 48. ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1002773-95.2017.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Zanicheli - Fazenda
do Estado de São Paulo e outros - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: RODRIGO FRANCESCHINI
LEITE (OAB 262750/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
Processo 1002803-33.2017.8.26.0457 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.J.G.M. - - M.M. Manifestem-se os requerentes quanto ao prosseguimento do feito, ante a certidão de fls 46 do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ
SEVERINO CARLOS (OAB 290598/SP)
Processo 1002911-62.2017.8.26.0457 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.O.S. - E.O.S. - Ficam as partes
cientes da alteração da data da perícia médica, que se realizará no dia 17 de julho de 2018 às 10:00 horas. - ADV: PAULO JOSÉ
DA FONSECA DAU (OAB 245097/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 1003021-61.2017.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.S.G. - R.C.B.S. - - P.M.B.G. - - A.A.B.
- - I.F.B. - - C.S.B.C. - - J.R.S. - - M.L.B.B. - - J.C.G. - - E.B.G. - - V.A.S.B. - - J.I.B. - - A.M.B. - F.E.S.P. - O alvará está liberado
nos autos digitais, devendo o requerente providenciar sua impressão. - ADV: MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP),
AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP)
Processo 1003022-46.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.N.O. - M.G.O. - O mandado
de retificação de assento foi liberado nos autos digitais, devendo o requerente providenciar sua impressão. - ADV: DOVILIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º