TJSP 07/06/2018 - Pág. 628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000382-73.2018.8.26.0283 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.R. - Ante o exposto,
HOMOLOGO por sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, constituindo o título
executivo judicial, em consonância com o art. 523 do CPC, a composição civil de fls. 01/04, e julgo EXTINTA esta ação.OFICIESE À EMPREGADORA DO GENITOR, CONFORME ACORDADO, COM URGÊNCIA.O acordo com pedido de homologação, ou
a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 503, CPC)
, assim, certifique-se o trânsito em julgado.Arbitro os honorários advocatícios ao(s) defensor(es) nomeado(s) no valor máximo
da tabela, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões). A sentença, certidões e documentos expedidos podem
ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as
partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente,
arquivem-se.P.I.C. - ADV: CATIA REGINA DE SOUZA GABELONI (OAB 152878/SP)
Processo 1000408-71.2018.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000523-89.2018.8.26.0575 - 2ª Vara Judicial da
Comarca de São José do Rio Pardo/SP) - J.A.F. - Providencie o requerente, cópias necessárias para acompanhar a precatória,
devendo o juízo deprecante fornecer a informação, caso necessite a parte. - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP)
Processo 1000427-77.2018.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Intimação - E.S.S. - E.J.S. - À requerente, prazo de quinze
dias para juntada de dados de qualificação do requerido, como filiação, naturalidade e RG, para possibilitar pesquisa na VEC, a
fim de se verificar se o mesmo encontra-se efetivamente recolhido em Itirapina, uma vez que a pesquisa por nome retorna vários
resultados, sem informações para filtragem dos mesmos. No silêncio, a precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE COSTA (OAB 192185/SP), MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
Processo 1000437-24.2018.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Citação - Condomínio Edifício Rotary Club de São Carlos
- Ao autor, prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça conforme determinações
do Comunicado CG nº 362/2017 (DJE 14/02/2017), o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento das diligências de
Oficial de Justiça mencionando o Juízo Deprecado no campo “Comarca/Fórum”. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da inicial,
da procuração e de eventuais peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como as custas necessárias à impressão das
referidas peças, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item III. No silêncio, a precatória será devolvida sem cumprimento.
- ADV: PRISCILA RODRIGUES MAESTRO (OAB 304520/SP)
Processo 1000626-70.2016.8.26.0283 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissao S/A - Às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação
quanto ao laudo pericial de fls. 541/551. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG), MARCIA APARECIDA CABRAL
(OAB 295914/SP)
Processo 1000633-62.2016.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vivenda
do Broa - Ao requerente: recolher as custas de Edital, 4007 caracteres, no valor de R$ 801,40. - ADV: MILTON HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 272721/SP)
Processo 1000769-25.2017.8.26.0283 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Manifeste-se o requerente sobre o (des)cumprimento da obrigação por parte do requerido. - ADV:
SIMONE THOMAZO ALVES (OAB 323754/SP), PABLO MACEDO BUENO (OAB 249250/SP), JOSE PAULO DEON DO CARMO
(OAB 194653/SP)
Processo 1000809-07.2017.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.L.L. - À parte autora, para especificar as provas
que pretende produzir, justificando pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas (nos moldes do art. 450 do CPC)
e informando, ainda, se pretende intimação pessoal das mesmas para comparecimento à audiência (informando endereço e
justificando a necessidade - art. 455, § 4º, II, CPC) ou se providenciará seu comparecimento à audiência independentemente
de intimação. Por fim, se o caso, diga se tem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do
CPC. Fica consignado que o requerido não apresentou contestação. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP),
FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP)
Processo 1000994-45.2017.8.26.0283 - Procedimento Comum - Resgate de Contribuição - José Ribeiro da Silva - Inss
Instituto Nacional So Seguro Nacional - Vistos.De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado, a competência é absoluta
quando se trata de ajuizamento de ação promovida contra o INSS, utilizando-se na disponibilidade dada pelo art. 109, §3º da
CF (competência delegada). Neste termos:”CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. 1. No caso de ação previdenciária movida contra o INSS, é concorrente a competência
do Juízo Estadual do domicílio do autor, do Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio e do Juízo Federal da capital
do Estado-membro, devendo prevalecer a opção exercida pelo segurado, que não tem a faculdade de ajuizar tais ações em
Juízo Estadual diverso daquele de seu domicílio, tendo em vista que a finalidade da norma contida no art. 109, § 3º, da CF
(competência delegada), de facilitar o acesso do segurado à Justiça próximo do local onde vive. 2. A incompetência absoluta
deve ser conhecida de ofício e declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição nos termos do art. 113 do CPC/1973 aplicável
no caso dos autos porque vigente à época do ajuizamento da ação. 3. Não havendo prova material de que a autora houvesse
alterado seu domicílio com ânimo definitivo ou que possuísse mais de uma residência, nos termos dos arts. 70, 71 e 74 do
Código Civil, que permitisse o reconhecimento da competência do juízo da Comarca de Encruzilhada do Sul/RS no momento em
que proposta a ação, prevalece a informação contida nos documentos contemporâneos à época da distribuição, impondo-se, em
razão disto, o reconhecimento da incompetência absoluta daquele juízo, pois não se trata, no caso, da competência delegada
de que trata o § 3.º do art. 109 da CF/88, devendo os autos serem remetidos à Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS.”
(TRF4, AC 0008512-37.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, D.E. 26/04/2017)Compulsando
os autos, observo que o autor afirmou residir no município de Araras/SP. Não apenas informou na inicial tal endereço, como
também informou no próprio procedimento administrativo requerido ao INSS. Assim, conclui-se que não houve mero erro
material cometido pela inicial.Portanto, considerando que o domicílio do autor situa-se no município de Araras/SP, de rigor a
declaração de incompetência absoluta por este Juízo.Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo da Comarca
de Itirapina para apreciar da matéria tratada no presente feito.Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos a
uma das Varas Cíveis da Comarca de Araras/SP, competentes para apreciação da demanda.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001024-80.2017.8.26.0283 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Alzira Canello Simões - Ao
requerente:- ciência quanto ao ofício juntado - pág. 213. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP)
ITU
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