TJSP 07/06/2018 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
738
cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído
com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de
cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no
Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500981-36.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500981-36.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr
Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos do
artigo 33 da Lei 6.830/80. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o cumprimento de sentença por meio do
peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes peças: 1) procuração,
2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de cálculos atualizada e outras peças que o
credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE
ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500985-73.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500985-73.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, expeça-se oficio nos termos
do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o
cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído
com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de
cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no
Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500991-80.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500996-05.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500996-05.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos
do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o
cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído
com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de
cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no
Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500998-72.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0500998-72.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos
do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o
cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído
com as seguintes peças: 1) procuração, 2) sentença e acórdão, se existente; 3) certidão de trânsito em julgado; 4) planilha de
cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no
Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501006-49.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que expedi Oficio nos termos do artigo 33, conforme cópia(s) que
segue(m):( ) anexando-a(s) contracapa dos autos para postagem pela Exequente.(X) encaminhando-a(s) ao exequente por
Oficio arquivado em cartório em pasta própria. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0501006-49.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini
Empr Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos
do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. Após, o credor dos honorários advocatícios poderá requerer o
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