TJSP 07/06/2018 - Pág. 814 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2590
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pedido não foi apreciado em primeiro grau, tendo a exequente impulsionado o feito requerendo a expedição de Ofícios às várias
emissoras de televisão e casas de Show, a fim de que as mesmas depositem em Juízo todo e qualquer crédito em favor da
executada, até satisfação integral da dívida, o que foi deferido na decisão recorrida. Argumenta que tal entendimento não pode
ser mantido, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial da executada levando-a a falência ou, ao menos, total insolvência,
com paralisação total de suas atividades, pois a mesma não terá receitas suficientes para sua mantença e pagamento de seus
inúmeros funcionários. Postula, assim, a reforma da r. decisão recorrida que a penhora recaia sobre 30% do faturamento líquido
mensal, equivalente à importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo primeiro depósito a agravante já efetuou, nesta data,
como comprovam os inclusos documentos, inclusive em homenagem ao disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil.
Atento à fundamentação invocada pela agravante, DEFIRO o efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso, para
limitar a constrição determinada em 30% dos créditos a receber da agravante. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II
do CPC/2015, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes. Int. São
Paulo, 6 de junho de 2018. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Carlos Alberto Arão (OAB: 81801/SP) - Denis Gustavo
Pereira dos Santos (OAB: 329972/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2105330-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Fabiano
Rodrigues dos Santos - Agravado: Banco Panamericano S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
que denegou a tutela antecipada em ação revisional de contrato de financiamento firmado pelo agravante visando o depósito das
parcelas pelo valor incontroverso em juízo para obstar a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, mantê-lo
na posse do bem e afastar os efeitos da mora. Pretende o agravante a concessão do efeito suspensivo ativo, para depósito do
valor incontroverso das parcelas em juízo. Ausente, no caso, a relevância da fundamentação invocada pelo agravante e diante
da previsão expressa dos juros pactuados, processe-se, pois, sem o efeito suspensivo ativo requerido. Intime-se o agravado,
nos termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que
entender convenientes. Int. São Paulo, 6 de junho de 2018. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Roberto Tsukasa Otsuka
(OAB: 364310/SP) - Felipe Andres Acevedo Ibañez (OAB: 206339/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211/213
DESPACHO
Nº 2229597-40.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: Cooperativa
de Transporte de Carga do Estado de Santa Catarina - COOPERCARGA - Embargdo: Bradesco Auto Re Cia de Seguros Interessado: ITAÚ SEGUROS S/A - Voto nº 37837 Vistos, Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça,
para que, em tendo interesse, se manifeste. Após, conclusos. P. Int. São Paulo, 28 de maio de 2018. SIMÕES DE VERGUEIRO
Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Rafael Candido de Oliveira (OAB: 306653/SP) - Darcio José da Mota (OAB:
67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Júnior (OAB: 132994/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211
DESPACHO
Nº 1002003-07.2014.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Mogi das Cruzes - Agravante: NEUSA
MARIA RIBEIRO NOGUEIRA BARUFI - Agravado: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Agravo Regimental Processo nº 100200307.2014.8.26.0361/50000 Relator(a): ELÓI ESTEVÃO TROLY Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado 1) Tendo em vista
que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade
da justiça, assino à agravante o prazo de cinco (05) dias para juntar (a) os extratos bancários dos dois últimos meses, bem como
(b) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, sem prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do
processo. 2) Após, conclusos. São Paulo, 5 de junho de 2018. ELÓI ESTEVÃO TROLY Relator - Magistrado(a) Elói Estevão
Troly - Advs: Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1008174-66.2014.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: JORGE SCALFO NETTO
- Apelado: Adilson Capel Rocha - 1) Tendo em vista o teor da petição de fls. 246 protocolada pelo autor, diga o réu se tem
interesse no encaminhamento dos presentes autos ao Setor de Conciliação de 2ª Instância. 2) Após, conclusos. - Magistrado(a)
Elói Estevão Troly - Advs: José Carlos de Jesus Gonçalves (OAB: 101103/SP) - Maria Madalena Antunes Gonçalves (OAB:
119757/SP) - Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) - Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 211/213
Nº 1008730-39.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Guadalupe Del Pilar Rengifo de
Eslava - Apelado: Banco Bradesco S/A - 1) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculta à parte a
comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino a apelante o prazo de cinco (05) dias para juntar
(a) os extratos bancários dos dois últimos meses, bem como (b) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º