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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1566

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1566

à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias, necessariamente através de
advogado.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária de Guaratinguetá, com as cautelas
legais e as homenagens deste Juízo.Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art.
219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item
2.2, “d”.Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.Intimem-se. - ADV: REGINALDO CÉLIO
MARINS MACHADO (OAB 210961/SP)
Processo 0003760-65.2017.8.26.0323 (processo principal 1000859-78.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andréia Dória Garcia - Sara Billota Rodrigues Pereira - Vistos.Homologo por sentença,
para que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes e noticiada às fls. 20/21.Por conseguinte, EXTINGO
a presente ação de Cumprimento de Sentença proposta por Andréia Dória Garcia em face de Sara Billota Rodrigues Pereira,
com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015.Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo
e, nada sendo requerido, certifique-se.Na inércia, o acordo será considerado cumprido e os autos conclusos para extinção pelo
adimplemento da obrigação.Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se.P.R.I. - ADV: AMANDA DE MELO SILVA (OAB 210364/
SP), MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
Processo 0003843-81.2017.8.26.0323 (processo principal 0001877-83.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - FELIPE RIBEIRO VISCONTI - Luxottica Brasil Produtos Oticos e Esportivos LTDA - Vistos.Fls. 18/19: manifeste-se o
exequente sobre a notícia de cumprimento da obrigação e comprovante colacionado às fls. 20.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de extinção e arquivamento do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, II, do CPC). Desde logo, advirto que a regra
da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC/2015, não se aplica aos processos do Juizado Especial
Cível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/16, item 2.2, “d”.Servirá a presente decisão/sentença, por cópia digitalmente
assinada, como mandado/carta AR/precatória.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000297-98.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Sávio
de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito.Prazo: 10 (dez) dias., valendo salientar que a contagem dos prazos em
dias úteis, prevista no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica aos processos do Juizado Especial Cível,
nos termos do item 2.2, alínea “d”, do Comunicado Conjunto nº 380/16, editado pelas Egrégias Corregedoria-Geral de Justiça e
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias
do trânsito em julgado, os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intimem-se. - ADV: BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB
224414/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000334-91.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Marcos da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo e produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes em audiência, nos termos do art. 22 da
Lei 9099/95. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo(a) autor(a), no prazo de trinta dias do
termo final.Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo e, nada sendo requerido, certifique-se.Na inércia, o acordo
será considerado cumprido e os autos conclusos para extinção pelo adimplemento da obrigação.Trânsito em julgado nesta
data. Certifique-se.P.R.I. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 1000765-28.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Salviana
Costa Fernandes Santiago - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Pontofrio.com - Vistos.Homologo por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes e noticiada às fls. 106 e ratificado em audiência, às fls. 107.Por
conseguinte, EXTINGO a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Salviana Costa Fernandes
Santiago em face de Cnova Comércio Eletrônico S/A - Pontofrio.com, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de
Processo Civil/2015.Aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo(a) autor(a), no prazo de trinta
dias do termo final.Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo e, nada sendo requerido, certifique-se.Na inércia,
o acordo será considerado cumprido e os autos conclusos para extinção pelo adimplemento da obrigação.Trânsito em julgado
nesta data. Certifique-se. PRI. - ADV: SALVIANA COSTA FERNANDES SANTIAGO (OAB 188509/RJ), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE)
Processo 1000996-55.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Cruz Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): designada audiência de conciliação para o dia 02 de julho de 2018, às 15 horas
e 30 minutos, a ser realizada no Núcleo Jurídico do Centro UNISAL, com endereço na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP.
ADVERTÊNCIAS: Art. 51. “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a
qualquer das audiências do processo.” ENUNCIADO 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do
art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Nada Mais. - ADV: RENATA PERALTA LOPES GAMES (OAB
303378/SP)
Processo 1001005-85.2016.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Moisés de Carvalho
- Vistos.Fls. 155: comprovado o pagamento das custas processuais (fls. 156/157), arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS RÊGO (OAB 376236/SP)
Processo 1001235-59.2018.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - OLIVEIRA & OLIVEIRA
JUNIOR LTDA ME - Vistos.Fls. 18: prejudicado, ante a prolação da sentença de fls. 20.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: LIEGE KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 1001277-45.2017.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jeni Alves da Silva
- Banco Bradesco S/A - Converto o julgamento em diligência.Visando reunir maiores elementos de convicção a fim de julgar
corretamente a lide, determino que a instituição financeira ré traga aos autos, a cópia do documento de p. 09 (ilegível), cuja
obtenção já foi tentada administrativamente pela autora, sem sucesso (p. 46/47), bem como a cópia dos contratos firmados
entre as partes mencionados na inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de incidir os efeitos previstos no artigo 400, caput, do
CPC.Com a chegada dos mesmos, abra-se vista para que a parte contrária se manifeste. - ADV: CAROLAINE PIMENTEL
GONÇALVES DA COSTA (OAB 377179/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), BRUNA REGINA DA
SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP)
Processo 1002040-17.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito Edmil Ribeiro Vistos.Defiro requerimento de fls. 90 e autorizo o sobrestamento do feito por 30 dias.Decorrido o prazo, sem manifestação do
exequente, tornem conclusos para extinção. Desde logo, advirto que a regra da contagem dos prazos em dias úteis, prevista no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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