TJSP 08/06/2018 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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correspondente no SAJ.3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos
requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do
CPC).No caso dos autos, necessário aguardar-se o contraditório, através do qual as questões relativas ao efetivo pagamento
poderão ser melhor analisadas, já que o contrato previu parte do pagamento mediante serviços a serem prestados pelo autor,
em datas ainda não delimitadas por ocasião de sua assinatura.Assim, não havendo prova incontestável da efetiva prestação
de serviço, a prudência determina que se ouçam os requeridos para maior segurança na apreciação da medida pretendida.
Nessa tessitura, INDEFIRO, por ora, tutela de urgência requerida in limine. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Citem-se e intimem-se para os termos e atos da ação proposta
e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1007909-87.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1006360-42.2018.8.26.0344) - Procedimento Comum Nulidade - Luís Carlos de Andrade - Sindimmar - Sindicato dos Trabalhadores Nos Serviços Públicos Municipais de Marília - Mauro Cirino de Andrade - - Marcos Ferreira - - José Paulino - - Dirce da Costa Fiochi - Vistos,Aguarde-se a audiência designada
no processo apensado. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP)
Processo 1007973-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Uniodonto de Marilia - Cooperativa de Trabalho Odontológico - - Marcelo Takagi - - Ramão José Bosquê Justo - Vistos,Venha
pelo credor o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art.290 do CPC).Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008014-64.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Leandro Murcia de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ.3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis.5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 383823/SP)
Processo 1008023-26.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastiana Aparecida
dos Santos - Banco do Brasil SA - Vistos,Venha pela autora a complementação do recolhimento da taxa judiciária e do mandato,
em 15 dias.Depois, voltem-me.Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1008025-93.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação - Antonio Aparecido Tivo - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos,Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações
das partes, representantes legais e de eventuais indicados para receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016).Cumpra-se o
ato deprecado.Depois, devolvam-se os autos, procedendo-se a baixa no SAJ e observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016.
- ADV: MATEUS COSTA CORREA (OAB 219876/SP)
Processo 1008165-98.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gabriela Garcia Esteves Perinetti
- - Juliana Garcia Esteves Perinetti - Cristiano Paulo da Silva - - Antônio Paulo da Silva - Paulo José Sinatora - Vistos.Fls. 258:
defiro.Expeça-se certidão, oportunamente.Int.. - ADV: VICTOR JOSÉ AMOROSO DE LIMA (OAB 345627/SP), ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1008279-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Domingos
Oléa Aguilar Neto - - Luciane Chequer Olea - Condominio Residencial Edificio Villa Funchal - Vistos,Fls. 649/654: A fim de evitar
nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração,
manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).Int.. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/
SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1008452-61.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marco Aurélio Prates Maritelas Indústria e Comércio de Telas Ltda Me - - Stilex Abrasivos Ltda - Odair Laurindo Filho - - Darcy Cavalca - Helton Luiz
Volpato - - Diogo Cardoso Pereira - Vistos.Oficie-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários em favor do Sr. Perito,
conforme reserva de fls. 492.Digam as partes sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), MARIA REGINA THEATRO ZULIANI (OAB 307379/SP), LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS
(OAB 203697/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1008475-70.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Museu da Gula Comercio de Alimentos
Ltda - S Hall Entretenimento Ltda - Epp - Eduardo Tamae Hirata - - Gustavo Doretto Braccialli - Vistos.Cumpra-se a determinação
de fls. 142.Int. - ADV: VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP)
Processo 1009758-31.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Retífica Paulista Ltda-me - - Valdecir Moreira - - Maria Lucia Zanoni - - Rose Meire Pereira Moreira - Vistos.Fls. 336. Oficie-se
a Susep, como requerido.Anoto que o sistema CNIB, não está disponibilizado neste Juízo. Deve o(a) próprio exeqüente efetuar
a pesquisa de imóveis, mediante o pagamento de despesas e no “ site “ www.arisp.com.br. No mais, venha o recolhimento da
taxa, como determinado no 1º §, da decisão de fls. 333.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1010195-09.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Geraldo Paulo Nardelli Junior - - Waleska Resende Onofre - Sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJUD de fls. 259/261,
manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1011384-85.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Viver Villa Aquarius - André Gustavo Brolio El Kadri - Vistos.Fls. 171: intime-se por mandado.Int.. - ADV: VALÉRIA APARECIDA
DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º