TJSP 08/06/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
1796
postal/diligencia do oficial de justiça, no prazo de 10(dez) dias, na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004409-09.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Carlos Viscaio - ‘Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente diante da petição e cálculo de fls. 194/201. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1004626-81.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fl. 66 - Manifeste-se a parte exequente diante da ar negativa juntada. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004922-06.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Telefonia - Sementes Semel Ltda, - Telefônica Brasil S/A Cuidam os autos de típica relação de consumo, onde, ante a inversão do ônus da prova, deverá a ré comprovar que as linhas
telefônicas referidas na inicial estavam operantes nas datas de 28 e 29/10/2017.Concedo o prazo 20 dias. Com a vinda, diga
a parte autora.Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FERNANDA DE
ALMEIDA MENEZES (OAB 180036/RJ)
Processo 1005702-77.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Ffls. 118/119- Manifeste-se a parte contrária sobre a contraproposta de acordo. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE
SOUZA (OAB 213078/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1005733-97.2016.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de Sao Paulo
- Iesp - Brunna de Fátima Donato - Vistos.Defiro o quanto requerido a fl. 146, expedindo-se em favor do autor, mandado
de levantamento judicial da quantia depositada a fl. 142 (R$834,77) (fls. 147/148)Após, manifeste-se a exequente em
prosseguimento.Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB
213078/SP)
Processo 1005991-10.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Eronildo Belizário da Costa - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação
para, mantida a antecipação da tutela, declarar a inexistência da relação jurídica mencionada na inicial e condenar a requerida a
pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), estes corrigidos monetariamente a partir
desta data e acrescidos de juros de mora a partir da citação.Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) da condenação.P.I. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB
124967/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1006442-35.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ph Vieira Móveis Ltda Me (inativa) - - Luiz Vieira Ribeiro - - Izilda Aparecida Saraiva Ribeiro - ‘Banco do Brasil S/A - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos opostos por PH Vieira Móveis Ltda ME, representada
por Luiz Vieira Ribeiro e Izilda Aparecida Saraiva Ribeiro à execução que lhes é movida por Banco do Brasil S.A.Arcarão os
embargantes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento)
do débito exequendo, prejudicada a fixação inicial nos autos da execução.P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1026262-08.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - RENATO GONZALES
ME - - MARIA ISABEL RODRIGUES GONZALES - - REGINALDO GONZALES e outro - TECPOLPA INDUSTRIA E COMERCIO
DE SUCOS LTDA - O polo ativo da ação é composto por RENATO GONZALES, FRUNATURALLE COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA, REGINALDO GONZALES e MARIA ISABEL RODRIGUES GONZALES (fl. 172).Renato Gonzales é, segundo a qualificação
inicial, empresário e a empresa Frunaturalle comércio de Bebidas Ltda. encontra-se, ao que consta dos autos, em atividade.
Instados os requeridos a juntarem documentos que comprovassem a alegada impossibilidade financeira, limitaram-se a juntar
cópia de declaração de IRPF do requerente Renato e documento que demonstra não apresentação de tais declarações por parte
de Maria Isabel.No entanto, tais documentos e valores de rendimentos ali constantes não se coadunam nem com a condição
de empresário do autor e nem com a natureza dos atos negociais tratados nos autos, desmerecendo, por isso, credibilidade.
Ademais, em relação à pessoa jurídica Frunaturalle nada foi comprovado acerca da alegada insuficiência de recursos para prover
as despesas do processo, valendo notar que em se tratando de pessoa jurídica não há que se falar em presunção de veracidade
de alegação de insuficiência de recursos, na exata forma posta no art. 99, § 3º do CPC .Por tudo isso, não comprovados nos
autos os pressupostos para a concessão da gratuidade e, ao contrário, existindo elementos que evidenciam sua inexistência ,
merece acolhimento a impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça.Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
procedente a impugnação lançada na contestação e revogo os benefícios da gratuidade da justiça inicialmente deferida aos
autores.Nos termos do art. 100, parágrafo único do CPC, recolham os requerentes as despesas e custas processuais já devidas
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), WELLINGTON JOHN ROSA (OAB 329688/
SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 4001001-27.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- Vistos etc.Fls. 179/180-PROCEDA-SE à ampliação da penhora e avaliação do(s) bem(ns) pertencente(s) ao executado acima
qualificado observando-se o recolhimento da diligencia a fl. 180. Valor do débito: R$14.932,42 (atualizado até Abril de 2018)
Efetivada a penhora, proceda a intimação do executado para querendo apresentar arguição no prazo de 15 dias.Sem prejuízo,
informe a exequente se tem interesse na penhora já realizada a fl. 137Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º