TJSP 08/06/2018 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
1804
(OAB 303021/SP)
Processo 1000118-29.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourdes
Baldassa Parma - Banco do Brasil S/A - Dessarte, RECONSIDERO PARCIALMENTE A DECISÃO RETRO para INDEFERIR
a intimação pessoal da parte exequente e MANTER o indeferimento da condenação da executada à multa pela prática de
litigância de má-fé.No mais, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento n. 2054059-45.2016.8.26.0000.Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000210-36.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - ALBARICCI INDUSTRIA METALURGICA LTDA - - Francisco Carlos Albaricci - - Luiz Gonzaga Albaricci - - Ivo Danilo
Albaricci - - Eudes Humberto Albaricci - - Maria Cecília Albaricci Bellini - Vista dos autos à exequente para, no prazo de dez dias,
manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a nota de devolução lavrada pelo Oficial de Registro de Imóveis
local (fls. 344/345). - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1000210-36.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Galaxy Credt Fomento Mercantil
Ltda - ALBARICCI INDUSTRIA METALURGICA LTDA - - Francisco Carlos Albaricci - - Luiz Gonzaga Albaricci - - Ivo Danilo
Albaricci - - Eudes Humberto Albaricci - - Maria Cecília Albaricci Bellini - Por sua vez, em relação ao imóvel objeto da matrícula
n. 35.431, retifico o termo de penhora, para que a mesma contemple a integralidade do bem, considerando as peculiaridades
inerentes aos regimes de bens adotados pelos executados. No mais, o fato de o imóvel não pertencer a todos os executados do
presente feito (mas apenas a parte deles) não impede o registro da penhoraA presente decisão serve como termo de penhora.
Diligencie a z. Serventia por intermédio do sistema da ARISP.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO
(OAB 152146/SP)
Processo 1000241-56.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jean Paulo Benedicto - Ciência à parte autora acerca das providências realizadas junto ao
sistema INFOJUD, conforme minuta juntada a fls 84, aguardando-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 10 dias. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000307-07.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Marcel
Bottura - Banco do Brasil S/A - Dessarte, RECONSIDERO PARCIALMENTE A DECISÃO RETRO para INDEFERIR a intimação
pessoal da parte exequente e MANTER o indeferimento da condenação da executada à multa pela prática de litigância de má-fé.
No mais, aguarde-se a solução do agravo de instrumento n. 2064537-15.2016.8.26.0000.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000335-04.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sérgio Ricardo Marcolino
da Silva - - Rodrigo Marcolino da Silva - - Eliana Marcolino da Silva Binelli - Angelo Marcolino da Silva - Vistos.Fls. 50: defiro.
Expeça-se novo alvará, nos termos daquele acostado a fls. 47, anotando-se o nome da procuradora dos autores.Oportunamente,
retornem ao arquivo.Int.. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Diego Chaves Ferreira Deverá a parte autora, no prazo de dez dias, recolher a diligência do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Diego Chaves Ferreira - Vista
dos autos à autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o retorno negativo
do mandado. Nada Mais. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 1000395-45.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Donizete Alegranci - Banco do Brasil S/A - Dessarte, INDEFIRO a intimação pessoal da parte exequente e INDEFIRO
a condenação da executada à multa pela prática de litigância de má-fé.No mais, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000455-18.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio da Silva
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se o desfecho dos agravos de instrumento n. 2067089-50.2016.8.26.0000 e 206801531.2016.8.26.0000.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000515-20.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria José Queiroz - Claro
S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para
declarar a inexigibilidade dos débitos referente à contratação de n° 249047965 em relação à pessoa da requerente. Em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil.Confirmo a tutela antecipada concedida a fls. 37/38. Oportunamente, comunique-se.Ante a parcial sucumbência
(artigo 86, NCPC), reparto a responsabilidade pelas custas e despesas processuais em 70% em desfavor da autora e em 30%
em desfavor da requerida, fixando os honorários advocatícios em 07% do valor da causa em favor do patrono da requerida e em
03% do valor da causa em favor do patrono da requerente. Deve ser observado, entretanto, em relação à autora, o disposto no
artigo 98, § 3º, NCPC.P.R.I.C. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), PAMILA HELENA GORNI
(OAB 283166/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1000631-26.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000328-12.2018.8.26.0347) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sergio da Silva Barboza - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Sergio
da Silva Barboza - Vista dos autos ao exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento
de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda pública”. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERGIO DA SILVA BARBOZA (OAB
350217/SP)
Processo 1000877-56.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernandes & Daniel
Sociedade de Advogados - Elisabete Benedito ME - Deferido o prazo suplementar pleiteado pelo exequente a fls. 116 (trinta
dias). - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1000993-28.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Bancários - Luana Aparecida Alves - Banco Santander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º