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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 1903

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

1903

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2018
Processo 0000562-21.2017.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - D.A.S.R. - - F.S.B.
- - W.L.B.S.T.R. - - E.R.F. - - R.J.X.A. - - E.W.W. - - L.Q.M. - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA proposto por ELIEL RODRIGUES FREITAS, já qualificado nos autos. Alega o Réu que a revogação da prisão
preventiva deve ser acatada em razão do excesso de prazo para a regular formação da culpa, visto a patente inobservância
do procedimento legal aplicado. Ainda, nesse contexto, alega que está preso cautelarmente há quase um ano, ensejando
assim ilegalidade por excesso de prazo e desobediência ao princípio da razoável duração do processo. Por fim, alega que o
Réu possui domicílio fixo, assim como é pessoa trabalhadora, consoante demonstrado nos autos. O Ministério Público, por
sua vez, opina pela manutenção da prisão cautelar do Réu Eliel Rodrigues de Freitas, alegando que não há que se falar em
excesso de prazo no presente rito processual, considerando o tipo do delito praticado pelo Réu, bem como pela complexidade
que o caso enseja. Assim, os atos processuais realizados resultam em prazo razoável e natural quando analisado o contexto
da complexidade do caso em tela. Salienta ainda que o prazo para que os atos processuais sejam realizados é plenamente
justificado, considerando o número de testemunhas de acusação e defesa a serem ouvidas em instrução, as quais, muitas
delas, não residem nesta Comarca. Por fim, o Ministério Público alega que os requisitos autorizativos da manutenção da prisão
preventiva estão presentes, razão pela qual opina pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória. É o relatório. Decido.
Em análise aos autos, verifico que o pedido de liberdade provisória proposto pelo Réu Eliel Rodrigues Freitas não merece
acolhimento, conforme passo a demonstrar. Com efeito, a alegação da excesso de prazo não merece acolhida, considerando
a complexidade do contexto em que os crimes foram cometidos, mostrando-se razoável o tempo da duração do processo em
pauta. Sem embargo, considerando o número de réus denunciados, assim como o número de testemunhas a serem ouvidas
por este Juízo, seja na audiência de instrução a ser realizada no Juízo da culpa ou mesmo por eventual Juízo deprecado,
entendo que o prazo para a consecução dos atos judiciais estão em conformidade com a razoabilidade e respeito ao princípio
constitucional da duração razoável do processo. Não obstante, saliento ainda que os requisitos da prisão preventiva do Réu
Eliel Rodrigues Freitas continuam presentes, inexistindo qualquer motivo fático que posteriormete tenha desautorizado a
manutenção do decreto prisional cautelar. Diante do exposto, inexistindo o excesso de prazo alegado, assim como presentes os
requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA proposto por Eliel
Rodrigues Freitas, nos termos da fundamentação acima delineada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: IDA MARIA PEDRO
(OAB 170795/SP), SONIA MARIA DA SILVA (OAB 94773/SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP), RODOLFO MARCIO
PINTO SOARES (OAB 270639/SP), SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), ROBERT LISBOA
MENDES (OAB 326339/SP), ANDRÉA VASQUES BARBOSA (OAB 340243/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2018
Processo 0000131-50.2018.8.26.0355 (processo principal 1000940-57.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marisa Ferreira de Oliveira - Vistos.Fls.26; aguarde-se o termnino do prazo deferido as fls.23.Int. - ADV: RENATA
CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 0000171-32.2018.8.26.0355 (processo principal 1000337-81.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Camargo Souza - Ehsan Ahmad Mashi Me - Antonio Camargo Souza e outro - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do parcelamento pelo executado.Int. - ADV: ANTONIO CAMARGO SOUZA (OAB 355285/SP), LUIZ
FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)
Processo 0000178-24.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Francisco Carlos
Machado - Fls. 58/59. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando que o autor é funcionário público, tendo , assim,
condições de arcar com as eventuais custas processuais. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 0000243-19.2018.8.26.0355 (processo principal 1000823-66.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Paulo da Silveira - Vistos.Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000339-34.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos.Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada pela requerida(fls.13/16), no prazo de 10
dias.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000391-30.2018.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudia
Guimarães dos Santos - SERASA S.A. POR SEU REPRESENTANTE LEGAL - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da
contestação apresentada pela requerida as fls.23/26, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0001000-47.2017.8.26.0355 (processo principal 1000635-73.2017.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Camargo Souza - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente
sobre às fls. 126/127. Em seguida, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/
SP), LUIZ GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP)
Processo 0001100-02.2017.8.26.0355 (processo principal 1000029-16.2015.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rogerio Alves do Prado - Rodrigo Teixeira dos Santos - - Maria Aparecida Teixeira dos Santos - Manifeste-se
o executado sobre às fls. 50/54.Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MAX ALVES CARVALHO
(OAB 238869/SP), SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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