TJSP 08/06/2018 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
1997
Processo 0006413-19.2000.8.26.0361 (361.01.2000.006413) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marcos
Antonio Villela de Abreu - Java Center Turismo e Passagens Ltda - - Antonio Carlos Ang Tun Bin - Regina Siu Yeun Chang
Ang - Litsuo Yata - - Hilda Tioko Yata - (FLS. 475) -Vistos.Nos termos da decisão de fls. 455/456, determinei o protocolamento,
junto ao sistema ARISP, do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 194/195, conforme documentos que
seguem.Dê-se ciência ao exequente.Anoto que será enviado enviado e-mail com o respectivo boleto para o endereço eletrônico
[email protected]. Atente o d. advogado. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do boleto
bancário à ARISP ou este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório judicial
solicitante a certidão digital com o registro realizado. Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o necessário
para intimação da esposa do executado, Sra. Regina Siu Yen Chang Ang, coproprietária do imóvel penhorado.Intimem-se.
- ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP), JULIANA SILVA CONTELI (OAB
386353/SP)
Processo 0007054-17.1994.8.26.0361 (361.01.1994.007054) - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Transportes e Turismo Eroles S/A - - Antonio Eroles - Jose Eroles - Antonio Alexandre Eroles - Alayde Pavanelli Eroles e outros - “Fls. 2.315/2.318 - Ciência ao exequente quanto à
Nota Devolutiva do 2º CRI.” - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA
(OAB 82735/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 0009201-10.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 0009739-06.2008.8.26.0361) (processo principal
0009739-06.2008.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA I - Romulo Martinelli - ME “Positiva
Locadora” - - Neide Aparecida Martinelli - ME - - DEUSA DOS SANTOS - EPP - - Romulo Martinelli - - Neide Aparecida Martinelli
- - Deusa dos Santos - Vistos.Fls. 210/213 - O pedido já foi apreciado a fls. 160, cuja decisão foi mantida pelo v. Acórdão de fls.
165/169, o qual reafirmou a necessidade de instauração do contraditório.Assim, tendo em vista que neste incidente somente foi
tentada a citação postal dos requeridos em três endereços (as três empresas em um mesmo endereço - Av. Lothar Waldemar
Hoehne, 257: “Ausente” - e as pessoas físicas em dois endereços - Rômulo e Neide a Rua Faisão, nº 16: “Não existe o número”,
e Deusa a Rua Granadeiro Guimarães, 259, apto. 03: “Mudou-se”), determino que sejam feitas pesquisas junto aos sistemas
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE-SIEL, afim de que sejam localizados endereços dos requeridos Rômulo, Neide e
Deusa para suas citações pessoais, bem como das empresas que representam, também requeridas no presente feito.Para
tanto, providencie o requerente , no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa do serviço para pesquisas junto aos referidos
sistemas (R$ 15,00 por pessoa a ser pesquisada E por sistema utilizado - na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1). Determino, ainda, a expedição de Alvará (cód. SAJ 120) para a tentativa de localização de endereços,
devendo o requerente protocolá-lo junto aos órgãos que entender necessários, exceto junto aos órgãos e entidades que mantém
convênio com o Eg. Tribunal de Justiça através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE-SIEL, comprovando-se
nos autos no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP)
Processo 0010500-42.2005.8.26.0361 (361.01.2005.010500) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Contratil
Embalagens Ltda - Fresh Care Personal Products Indústria e Comércio Ltda - - Reinaldo Ramos (falecido) - - Paula Ferraz
Ramos - - Marcelo Ferraz Ramos e outro - Maria Cecilia Seraphim - Vistos.Nos termos da decisão proferida à fl. 772, ante o valor
recolhido, segue resultado da pesquisa realizada (consulta aos sistemas bacenjud, renajud e infojud). Para concretizar a citação
no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, comprove o recolhimento das despesas necessárias e
indique novo endereço. Prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se o credor por carta para suprir a falta no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção por abandono. Oportunamente, dê-se ciência ao Defensor Público. Intimem-se. - ADV: WILSON
ROBERTO MONTEIRO (OAB 75158/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDELCIO
BENEDITO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 164336/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 0011591-75.2002.8.26.0361 (361.01.2002.011591) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.P.E. - F.P.E. - Ciência
à Dra. Carla Quintino Murakoshi, OAB/SP 242952, quanto à disponibilização da certidão de honorários. - ADV: ALEXANDRE DE
AQUINO CRUZ (OAB 152651/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0011807-21.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.011807/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Residencial
Espanha - Alexandre Martins dos Santos - - Sergio Alencar Filho - - Mylene Alencar - Mylene Alencar - - Mylene Alencar - (fls.
243) Cientificação das partes quanto aos oficios retro juntados - SCPC e SERASA - exclusão do débito apontado nos autos. ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB 301639/SP), RAPHAEL SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), MYLENE ALENCAR (OAB 274159/SP), ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/
SP)
Processo 0014578-74.2008.8.26.0361/01 (361.01.2008.014578/1) - Procedimento Sumário - Condominio Residencial Liberty
- Jose Maurilio de Souza Junior - Timbau Administração e Participações S/C Ltda - (FLS. 488) - Vistos.Ante a inexistência de
impugnação ao laudo apresentado pela perita, fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 223.200,00.Para a realização do leilão
eletrônico dos direitos que o executado detém sobre o imóvel penhorado, nomeio a gestora GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.
com.br). Intime-se-a para designação de datas. Caberá à gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da
avaliação do bem, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/
alienante fiduciário; 2) de eventuais co-proprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme
certidão de registro de imóvel; 4) das partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente
da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de
condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e
cientificações determinadas neste item b deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes
deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado
o prazo para as intimações que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a
intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas.O único ato
que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado
pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício
expedir auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração
que arbitro em 1% sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do
lanço (art. 266 das NSCGJ).Deve vir aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da
publicação desta decisão.Anoto, desde já, que será considerado preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a
70% do valor da avaliação.Intime-se. - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0016560-94.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016560) - Alvará Judicial - Z.B. - - C.R.B.D. - - R.B. - - A.B. - - A.L.B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º