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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2000

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2000

questionamento da cobrança de TOI referido na inicial, mas tendo em mira que a alta no consumo pode ser decorrente da troca
do medidor efetuada na residência da autora, sendo, pois, o pedido aqui deduzido um desdobramento do quanto questionado
neste feito, e tendo em vista, ainda, que tal cobrança pode trazer à autora danos de difícil reparação, mormente se houver
a suspensão do serviço de energia elétrica pela falta de pagamento, defiro a tutela de urgência para que seja suspensa a
exigibilidade do débito relativo à conta com vencimento em 25/04/2018, no valor de R$814,18, bem como que a ré se abstenha
de efetuar o corte no serviço de energia elétrica no imóvel da autora, até decisão final ou em sentido contrário proferida nestes
autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite razoável de R$ 50.000,00, em consonância com a decisão
de fls. 59/70, ficando mantido o quanto ali decidido. OFICIE-SE à BANDEIRANTE ENERGIA S.A. Para ciência desta decisão,
servindo a presente, por cópia, como ofício.No mais, aguarde-se a audiência no CEJUSC.Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1004121-14.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Spazio Malibu Jessica Lourenço da Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do
oficial de justiça de fls. 43. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES
(OAB 253604/SP)
Processo 1004389-68.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santos Padovani
Sociedade Individual de Advocacia - Maria do Socorro Gonçalves da Silva - DIGA O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO À
NOVA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.APÓS, CLS. PARA DECISÃO. - ADV: MAURO LUIS RAMOS DE ABREU (OAB
404530/SP), CAMILA GONÇALVES DE ALMEIDA ALVES (OAB 398136/SP), KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP),
CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1004778-53.2018.8.26.0361 - Interpelação - Inadimplemento - Rosa Inocência Cachulo Pedrosa - Alexsandro
Reis Souza - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), PATRICIA DE SOUZA MUNHOZ
(OAB 291992/SP)
Processo 1004787-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jason de
Goes Feitoza - - Nayara Friolani Teixeira - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - - Alexandre de Almeida Moura Nartins
- - Fabiana Wolf Martins - - Wladimir Wolf - - Vladimir Wolf Jr. - - Simone Aparecida Wolf Silva - À réplica, em 15 (quinze) dias (na
qual - inclusive e se o caso - deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos artigos 338, 350, 351 e sobre as condições
da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor (a) - desde já - se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para
correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), MARIANE BATISTA SANTOS (OAB
365078/SP)
Processo 1004884-15.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Rubi - Marcelo Viana - - Carla Bessa Viana - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. juntado à fl.104/105, com
informação do Correio: “... Mudou-se”, no prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao
feito, em 05 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005501-72.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fabio Machado dos Santos - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 35) e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida às fls. 31/32.
Proceda a serventia o imediato recolhimento do mandado expedido de nº361.2018/022985-8, servindo cópia do presente como
ofício ao S.A.D.M.. Cumpra-se com urgência. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto da presente ação junto ao sistema
RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005732-02.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Valderey Lopes Alves - Tendo em vista a certidão retro, deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de
Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005896-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas Epp
Ltda - Marinês de Souza Mello - Vistos.Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado pela parte autora (fl. 34), antes de válida citação da requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ao CEJUSC para baixa na audiência designada.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.R.I. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1005897-49.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rafael Galhardo Melo - Fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento
da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser
praticado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005931-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - P.C.S. - A.A.M.I. - Vistos.Ante o quanto
alegado e dadas as peculiaridades da causa, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado.Recebo a petição de fls.
195/198 como emenda à inicial. Considerando que o valor pretendido pelo autor, por ora, perfaz R$ 16.850,00, diversamente
do informado no contrato de prestação de serviços, mantenha-se como está o valor da causa.Quanto ao pedido de tutela de
urgência (antecipada) para que a operadora do plano de saúde ré arque com as despesas de internação do autor na clínica
por ele indicada, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida.Com efeito, pela análise preliminar dos
documentos juntados aos autos, ao que parece, o tratamento sob internação é mesmo necessário, conforme relatório médico
(fls. 78) e daí a urgência do caso, sobretudo porque a não realização do tratamento médico pode agravar a saúde do autor. O
caso, dada sua natureza, é urgente. Nem se perca de vista que o autor é consumidor e como tal deve ter interpretação favorável
das cláusulas contratuais, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Aí a aparência do bom direito.Desta forma (sem
perder de vista ainda que, no caso de eventual reconhecimento na fase de sentença de improcedência do pedido, bastará à
ré cobrar do autor o custo do serviço pelos meios normais de cobrança - reversibilidade do provimento antecipatório), DEFIRO
A LIMINAR para determinar à ré que pague a internação do autor na clínica indicada na inicial no prazo de 5 dias a contar da
intimação, sob pena de penhora on line do valor indicado. No mais, considerando que, na específica hipótese dos autos, não
se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra
em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para
a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, cite-se e intime-se a empresa ré para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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