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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2028

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2028

benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1008971-14.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Venha regularização da
representação processual com a juntada da procuração originária, em 15 dias, pena de extinção.Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1008987-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Paloma Cardoso dos Santos - Vistos, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Venha cópia legível do documento de fls.10.Int. - ADV: DIEGO SAMPAIO DE SOUSA (OAB 378728/SP)
Processo 1009011-93.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alex Octavio Capela da
Cunha - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro em ação que tramita na Vara de Familia. Aliás, o pedido esta endereçado para
a 1ª Vara de Familia local.Após a instalação das Varas de Familia conforme Provimento CSM 2465/2018 de estruturação das
Varas de Família da Comarca, a redistribuição de feitos que tramitam por esta esfera entre as Varas Cíveis se tornou impossível
dada a inconsistência gerada no sistema.Portanto, determino o cancelamento da presente feito, devendo a parte requerente o
protocolamento direto a 1ª Vara de Familia local.P.R.I. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 1009017-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Romulo Silva Cerqueira - Me - Residencial Dolce Vita - Vistos.Venha regularização da representação comercial do condomínio co-autor com a juntada de
ata atual de nomeação do sindico, em 15 dias, pena de extinção.Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB
204148/SP)
Processo 1009639-58.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Aguarde-se ou cobre-se o ofício faltante.Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), RAFAEL LUIZ
NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1009872-50.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Expeça-se novo mandado na forma retro requerida, com exceção do arrombamento
que fica indeferido, mediante recolhimento de diligencias.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010064-51.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SOARES E SOARES
ASSESSORIA TECNICA LTDA - DOMINGOS PINTO JUSTO e outro - Vistos.Indefiro a transferência de valores depositados em
conta judicial posto que ainda não há sistema disponível.Int. - ADV: GABRIELA CARUSO JUSTO (OAB 188093/SP), RAFAEL
NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 1011732-23.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Carlos Roberto Chaves - Ciência ao exequente acerca das
pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” renajud - retro encartado e infojud - encontra-se arquivado em cartório em pasta
própria. - ADV: EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1011926-23.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edson Camillo - Francisca Ivone da Silva - - Uilton Cecilio de Araujo e outros - Vistos.Expeça-se nova certidão requerida.Int.
- ADV: ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), DANIELA FRANZ
PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1012978-20.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 130/131 - ciência à parte exequente. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1013503-02.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Rodobens S/A
- Vistos.Antes da extinção, diga a parte requerida.Int. - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1013933-51.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Ciência ao exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” renajud - retro encartado e
infojud - encontra-se arquivado em pasta própria em cartório. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1016220-50.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Serapião - - Jacira
Fernandes da Costa - Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos.Homologo o pedido de
desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se
veículos, se o caso, mediante recolhimento de taxas.Cobrem-se devoluções de mandados, sem cumprimento, se o caso. Arcará
a parte referida com pagamento das custas e despesas processuais, caso não tenha sido recolhida corretamente quando da
distribuição.Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def. Pública/OAB-SP.Publicada esta sentença, certifiquese o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), FLAVIA RAMALHO DA
SILVA (OAB 332771/SP)
Processo 1018030-94.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação
devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Liberem-se veículos, se o caso, mediante recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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