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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 214

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

214

de agosto de 2018, às 15:00h para realização da sessão conciliatória. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/
SP)
Processo 1000841-42.2016.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Redondo & Cruz Ltda. Me. - Vistos.
Pag. 66: o bem indicado à penhora é o mesmo da diligência anterior que restou infrutífera, tendo em vista o seu estado.Assim,
INDEFIRO o pedido de penhora formulado e CONCEDO ao exequente o prazo de dez dias para indicação de bens do devedor,
passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 1000872-28.2017.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose da Silva Rosa Filho Vistos.Comunicado o descumprimento do acordo, a execução deve prosseguir. Assim, nos termos do artigo 836, § 1º do Código
de Processo Civil, DEFIRO a DESCRIÇÃO DOS BENS do(a) executado(a), mesmo diante de simples alegação de serem de
terceiros os bens da residência. DEFIRO a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo
auto circunstanciado. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000921-35.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Fernandes Guidio Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências
legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de
tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000922-20.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Fernandes Guidio Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências
legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de
tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000924-87.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Fernandes Guidio Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências
legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de
tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000925-72.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Fernandes Guidio Vistos.O valor apresentado para execução é divergente do apontado no título extrajudicial que a instrui, não tendo o exequente
feito nenhuma menção a eventual pagamento parcial. Assim, EMENDE a parte autora sua petição inicial, em dez dias e sob
pena de indeferimento, para esclarecer o valor correto a ser executado, procedendo a correção do valor, se o caso. - ADV: IVO
UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000926-57.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalina Teodoro de Carvalho
Óptica - Me - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com
as advertências legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso
lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000927-13.2016.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauri
Bertelli - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos.Tendo em vista a divergência entre os teor das petições de pags. 411/412 e
413, ESCLAREÇA o requerente suas pretensões, observando-se, se o caso, o disposto no Comunicado CG 1789/2017. - ADV:
CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000927-42.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalina Teodoro de Carvalho
Óptica - Me - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com
as advertências legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso
lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000933-49.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalina Teodoro de Carvalho
Óptica - Me - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com
as advertências legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso
lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000934-34.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalina Teodoro de Carvalho
Óptica - Me - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), com
as advertências legais, inclusive as do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Fica autorizado ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso
lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Intime-se. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000937-86.2018.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robemar
Panificadora e Confeitaria Ltda - Me - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.ENCAMINHEMSE os presentes autos ao CEJUSC desta comarca para designação de data para realização da sessão conciliatória.Com o
agendamento, CITE-SE o(a) requerido(a) para os termos da ação. - ADV: RENATA TINTO ZECA (OAB 259271/SP)
Processo 1000949-03.2018.8.26.0252 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Esiquiel Santana Nogueira
- Vistos. RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.Em uma análise sumária, condizente com o atual
momento procedimental, há plausibilidade nas alegações da embargante, razão pela qual, nos termos do artigo 678 do Código
de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO dos atos constritivos em relação ao imóvel objeto de litígio até o julgamento
final dos presentes embargos.CERTIFIQUE-SE, nos autos da execução, a respeito do recebimento dos presentes embargos,
COMUNICANDO-SE, com urgência, o Juízo Deprecado acerca da suspensão dos atos constritivos em relação ao imóvel objeto
de litígio. ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao CEJUSC desta comarca para designação de data para realização da sessão
conciliatória.Com o agendamento, CITE-SE a embargada para os termos da ação, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos da execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP)
Processo 1000949-03.2018.8.26.0252 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Esiquiel Santana Nogueira
- Maria Elisabeth Toledo da Silva - Vistos.Considerando que nos presentes embargos de terceiro discute-se a propriedade de
imóvel registrado em nome do devedor originário, o qual não consta do polo passivo, e, por consequência, lhe trará reflexos
patrimoniais, DETERMINO a inclusão de VINICIUS ARAÚJO TEIXEIRA no polo passivo da presente demanda. - ADV: ARTELINO
XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), RODRIGO QUINALHA DAMIATTI (OAB 242515/SP)
Processo 1000955-10.2018.8.26.0252 - Carta Precatória Cível - Citação - Franciscon & Cia Ltda Epp - Vistos.CUMPRAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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