TJSP 08/06/2018 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2291
por oficial de justiça desta comarca.Int. - ADV: IVAN ALMEIDA (OAB 41014/MG), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA PRADO (OAB
138506/MG)
Processo 1001651-76.2018.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Schiano & Consoli Compra e Venda de
Imóveis Próprios - Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço vigente independe de despacho nos autos deferindo
a concessão de suspensão do feito, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, por convenção das partes (art. 313, II, § 4º, do
CPC) ou para cumprimento de diligências. Logo, fica deferido o prazo de 10 (dez) dias requerido. Decorridos, manifeste-se
independente de nova intimação. - ADV: RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP)
Processo 1001760-65.2013.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos
Ltda - - Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos Ltda - Vistos.Fl. 256: DEFIRO a penhora do valor do saldo depositado no fundo
de aplicações denominado VGBL PREV SÓCIOS SPECIAL RF, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, conta corrente 1192/90104-7,
de titularidade de ZF de Souza EPP, CNPJ 11.986.268/0001-46, conforme ofício de fl. 247, até o limite de R$ 18.363,53.
Servirá a presente como ofício à instituição financeira detentora dos depósitos, que deverá ser encaminhado pelo exequente,
para bloqueio do valor acima em nome deste juízo. Com a resposta, intime-se o requerido para impugnação.Int. - ADV: JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2018
Processo 0000159-34.2018.8.26.0382 (processo principal 1000002-44.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Fixação - C.E.S.M. - 1. Por primeiro, abra-se vista à ilustre representante do Ministério Público. Int. N.Paulista, 06 de junho de
2018. - ADV: JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 0000172-33.2018.8.26.0382 (processo principal 1000005-96.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Robson Macedo da Silva - 1. Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
via postal, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
indicado às fls. 03 e 11 de R$ 8.170,87, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.4. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do CPC. Int. N.Paulista, 06 de junho de 2018. - ADV: ELKER DE
CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 0000189-69.2018.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002673-45.2016.8.26.0306 - 1ª Vara) C.J. - 1. Cumpra-se servindo esta de mandado. 2. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017, devolvendo-se a presente
carta precatória ao r. Juízo deprecante, na forma digital. 3. Em caso de não localização da parte, devolva-se a presente carta
precatória ao r. Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. N.Paulista, 05 de junho de 2018. - ADV: MICHELE
MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 0000217-71.2017.8.26.0382/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Eloisa Helena Baroli Barussi - Vistos.1. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.2 Assim, expeça-se ofício requisitório.3. Aguarde-se sua quitação, pelo prazo de 60 dias, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1000012-88.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Guarda - S.B.F. - “1- Manifestem-se as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do parecer social de fls. 74/76”. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 1000098-59.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Genari - 1. Diante do novo endereço da
requerida apresentada pelo autor às fls. 39, prossiga-se o feito, incluindo-o no sistema informatizado.2. Designo nova audiência
de conciliação para o dia 18.07.2018, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC (prédio do Fórum).3. Cite-se e
intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal. O prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.5. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;6. Intimem-se as partes, via postal, ou na impossibilidade,
através de mandado. 7. Na primeira ocasião em que as partes manifestarem-se nos autos, deverão indicar seu endereço
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