TJSP 08/06/2018 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2308
inicial - execução de alimentos), posto que a funcionalidade do mesmo está sujeita somente através do peticionamento eletrônico
intermediário, procedendo o distribuidor as anotações de praxe.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para providenciar o
correto peticionamento, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000752-77.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Alimentos - M.B.S.M. - Nos termos do COMUNICADO CG
n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a decisão/carta precatória (fls. 39/40) expedida nos autos, juntamente com os
demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na comarca deprecada, no prazo de
30 (trinta) dias. - ADV: ELISANGELA GRADELLA SILVEIRA (OAB 314076/SP)
Processo 1000757-02.2017.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.B.S. - R.B.S. - Vistos.Fls. 60: Anote-se os
dados do procurador jurídico constituído pelo réu, intimando-se este para que promova o recolhimento da taxa CPA, no prazo
de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, ante a petição de fls. 68/70, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int. - ADV: FRANCISCO
LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1000793-10.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - A.I.L.J. - Vistos.Determino ao(à) parte autora a
recategorização dos documentos constantes da inicial na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfApós, dê-se vista ao
MP. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000799-17.2018.8.26.0383 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.A. - Vistos.
Intime-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: CAROLINE APARECIDA
CLEMENTE (OAB 403657/SP)
Processo 1000822-31.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C.S. - E.V.T. - Aguardando
o integral cumprimento pela parte autora em relação a carta precatória encaminhada a comarca de Curitiba/PR - juntada
dos documentos. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 1000900-25.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - M.I.B. - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000939-85.2017.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patricia Candido - AG.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO AO OFICIO JUNTADO A FLS. 36/37 - ADV: JÉSSICA FERREIRA COSTA (OAB
390258/SP)
Processo 1001024-08.2016.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Davina Tomé da Silva Santos - Vistos.
Ante a concordância da Fazenda Estadual (fls. 58), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o plano de partilha apresentado a fls. 15/21, destes autos de INVENTÁRIO em que figura como inventariante DIVINA TOMÉ
DA SILVA SANTOS e como inventariado JOSÉ FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, resssalvados erros, omissões ou direito de
terceiros, transitando em julgado a sentença neste ato.Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
letra “a”, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios a advogada da autora, dra. Ana Paula Alves, no valor
máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária/OAB, para o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo,
poderá a interessada providenciar o necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo
e não havendo manifestação, proceda a serventia a expedição do formal de partilha, conforme requerido, consignando-se que
para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG n. 25/2013, foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Determino, ainda,
a expedição de alvará autorizando a inventariante nomeada sra. Davina Tomé da Silva Santos, a proceder a transferência do
veículo marca/modelo GM/ASTRA GL, espécie/tipo Pas/automóvel, placa AKR9516, cor Prata, ano 2002/2002, combustível
Álcool, cassi 9BGTT69V02B210058, Renvam 00797949330, a que de direito.Após, arquivem-se s autos. P.R.I. - ADV: ANA
PAULA ALVES (OAB 370022/SP)
Processo 1001123-41.2017.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Vieira Bartolomei - (Faço vista
dos autos ao autor para manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista o juntada dos ofícios às fls. 27/28 e 31/32). ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1001124-60.2016.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.C. - D.C.
- Vistos.Intime-se a parte autora para manifestação sobre a cota ministerial de fls. 82/83. Prazo: 5 dias.Após, tornem-me
conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP), VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO (OAB 286535/SP)
Processo 1001214-34.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.B.S. - Vistos.Determino
providências para que através da respectiva Secretaria de Educação e outros órgãos, seja este Juízo informado se a requerida
Karla Cristina Barbosa, acima qualificada, ocupa seus quadros de professores. Em caso positivo informar o atual endereço, bem
como seus últimos três vencimentos. Prazo: 10 dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1001269-82.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.F.B. - - Z.F. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: MARCIANE DE CASSIA FERNANDES (OAB 388697/SP)
Processo 1001400-57.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.N. - - M.R.N. - Certidão de honorários
disponível para impressão.- - ADV: INGRID CARDELIQUIO (OAB 388659/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 1001413-90.2016.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.C.C.F. - Posto isto,
JULGO EXTINTA a presente ação de Regulamentação de Visitas movida por Helen Carla Constantino Ferreira em face de
Almir Rogerio dos Santos Caldeira e o faço com fundamento no 485, inciso III, c.c. parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do patrono da autora, nomeado pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos
constantes na tabela da OAB/SP.Oportunamente, feitas as anotações e transitado em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1001436-02.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.M. - - J.F.P.M. - J.P.M. - Posto
isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação e IMPROCEDENTE o formulado na
reconvenção pelas razões acima elencadas para que o valor da prestação alimentar seja fixado em um 1/3 dos rendimentos
líquidos do réu quando estiver empregado com a determinação de expedição de ofício ao seu empregador; CONDENANDO o
réu, sucumbente em maior parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do
autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC em
razão da justiça gratuita que ora defiro ao réu.P.I.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu no valor máximo
da Tabela do Convênio OAB/DPESP.Oficie-se ao empregador do réu para realização dos descontos.Nhandeara, 10 de maio de
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