TJSP 08/06/2018 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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do(a) exequente (fls. 70), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 44), conforme requerido às fls. 70. Expeça-se mandado de levantamento judicial.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada,
expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe.A serventia deverá inserir as movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615) no presente
incidente de cumprimento de sentença e no processo principal.Int. - ADV: NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 1000140-21.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - João Batista das Neves Banco Panamericano S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na r. determinação de fls. 92/95 e 112,
expedi mandado de levantamento nº 306 e 307/2018, referente depósito(s) judicial(is) de fls. 115/117, no valor de R$ 890,22
e 5.786,43 pertencente ao requerido. Obs:- Advogado autorizado a levantar: Dr. Pau - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB
259834/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000938-45.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Claudia Camargo de Oliveira - Vistos.Trata-se de Ação Declaratória cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido
de Tutela de Urgência proposta por Ana Claudia Camargo de Oliveira contra Banco Bradesco S.A.Verifico que o Código de
Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, conforme entendimento da Súmula 297 do STJ, o que faz com que a competência
possa ser definida conforme o domicílio da autora, nos termos do art. 101, I do CDC. Ainda, que não o sendo, seria competente o
foro da Comarca de Osasco, onde o requerido tem sede.Observo que a requerente tem como endereço a cidade de Barretos/SP,
onde deve ser processado o presente processo. Ainda, a própria ação foi endereçada àquela Comarca.Remetam-se os autos a
uma das Varas Cíveis da Comarca de Barretos/SP.Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001117-13.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Solange Salvador Maciel Habes - HB
SAÚDE S/A - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal
do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as
seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça:I - Sentença e acórdão,
se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado
CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016).
- ADV: MARCELLA ISMAEL DA SILVEIRA (OAB 339729/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), ANDRE RICARDO UEDA
(OAB 354453/SP)
Processo 1002221-74.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Providencie a
parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, intimese pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento
do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002225-77.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena Custodio Pedro
Batista - Fls. 45/47: Ciências às partes do bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud, para requererem o que de direito
no prazo de 15 (quinze) dias.Fica advertida a parte exequente que caso não haja manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de 15 (quinze) dias da publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte interessada nos
termos do art. 921 e §§, do CPC, independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
260233/SP), KARINA FIGUEIREDO DE FREITAS (OAB 275713/SP)
Processo 1002337-46.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Auto
Posto Novo Milênio Icém Ltda e outro - Fls. 79/60: Manifeste-se o autor a respeito da tentativa de bloqueio de ativos financeiros
pelo Sistema Bacen, a qual restou INFRUTÍFERA.Fica advertida a parte exequente que caso não haja manifestação em termos
de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias da publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte
interessada nos termos do art. 921 e §§, do CPC, independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2018
Processo 1000934-08.2018.8.26.0390 - Adoção - Adoção de Criança - R.P.B. - - C.P.F.S.B. - Recebo a petição inicial.
Processe-se com segredo de justiça.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se.
Considerando a guarda provisória anteriormente conferida aos autores (fls. 13); considerando ainda o ajuizamento da presente
ação de adoção, defiro o pedido formulado às fls. 06, alínea “h” e concedo a guarda provisória para fins de adoção, com prazo
indeterminado da criança em questão ao casal requerente. Lavre-se o respectivo termo de compromisso de guardião.Certifique
a serventia se o casal está devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção - CNA, bem como providencie a juntada de
folha de antecedentes criminais e eventuais certidões em nome dos requerentes. Providencie a serventia a juntada de certidão
de objeto e pé, cópia da sentença, acórdão (este se houver) e certidão de trânsito em julgado, referente à ação de destituição
do poder familiar - processo nº. 1000412-78.2018.8.26.0390. Determino a realização de estudo psicossocial do caso. Laudo em
trinta (30) dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
São José do Rio Preto/SP, solicitando a indicação de profissional para realização do estudo psicológico (com envio de senha de
acesso). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1500010-08.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º