TJSP 08/06/2018 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2393
todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de
conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado
CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se. - ADV: ANIBAL POLO NETO (OAB 294159/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP), ALEXANDRE FRANCO
MANSUR (OAB 257572/SP)
Processo 0001908-20.2018.8.26.0404 (processo principal 1002526-79.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gisele Aparecida Segato Antônio - - José Eduardo Antônio - - Katia Viestel Barretto - Vistos.0.
AO DISTRIBUIDOR PARA ALTERAR A CLASSE PARA ‘cumprimento de sentença’.1. Nos termos do Comunicado Conjunto nº
2013/2017, DJE 1º/09/2017, páginas 02/03, determino ao(à) parte autora/exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do
CPC, para:1.1) Inclusão dos executados/requeridos no polo passivo da demanda, assim como o cadastramento do patrono;2.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau, sendo que o manual e possível contato telefone para suporte poderá ser verificado
junto ao Comunicado referido.3. Na inércia da parte autora/exequente, certifique a serventia - Código modelo 504365 (Decorrido
o prazo sem providências, as Unidades Judiciais deverão emitir certidão específica de decurso de prazo, mediante acesso ao
botão-atividade “Encerrar Complemento Peticionamento”, disponível na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Fluxo de Processos-SAJ/
PGE). Assinada e liberada a certidão, o acesso à correção/complemento ficará indisponível no Peticionamento Eletrônico Comunicado Conjunto nº 2013/2017, DJE 1º/09/2017 - p. 02/03).4. Finalmente, deverá a parte exequente instruir o incidente de
cumprimento de sentença, além de outras peças processuais que considere necessárias ao pedido do início da fase executiva,
com as seguintes peças faltantes: 4.1 procurações outorgadas pela parte executada a seu patrono, indicando o nome do patrono
da parte executada e nº da OAB, a fim de possibilitar a intimação via DJE.5. Na inércia da parte exequente, tornem os autos
conclusos para cancelamento do incidente, ante sua deficitária formação e/ou cadastro, em analogia do artigo 290 do CPC.Int. ADV: MILENA PATERNOSTI SABBAG (OAB 237135/SP), KARINA MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 213915/SP)
Processo 0002106-91.2017.8.26.0404 (processo principal 0003251-32.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Agromen Agropecuária Ltda - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - Vistos.
Desde o deferimento da penhora no rosto dos autos (fl. 93), não houve oposição pela parte executada.Ante a vinda do depósito
(fl.111 - providencie a serventia a vinda do extrato atualizado junto à Instituição Financeira) e a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.Honorários advocatícios englobados.Expeça-se guia de levantamento a favor da parte exequente (depósito de fl.
111).Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema
SAJ.Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso.Tudo cumprido,
arquivem-se estes autos, COM BAIXA.P. e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/SP), JOSÉ
GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), ELIANDRO SILVERIO
DE MIRANDA (OAB 263861/SP), EDSON FERREIRA QUIRINO (OAB 246469/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/
SP)
Processo 0003753-58.2016.8.26.0404 (processo principal 0004763-79.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Mogiana Materiais para Construção e Aroeira
Ltda Epp - - Carlos Henrique da Silva - - Iara Cristina da Silva - Vistos. 1. F. 172: nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo
1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte
exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil.3. Desbloqueiem-se os veículos via RENAJUD (f. 165/166), ante o desinteresse da exequente.3.
Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente
de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP)
Processo 1000005-30.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - P C
S Supermercado Eireli - - Paulo Cesar da Silva - Vistos.Anoto que já houve bacenjud (fl 59/62).Defiro Renajud (fl. 93): para a
consulta e bloqueio de eventuais veículos em nome da parte executada.Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000104-97.2018.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - José Benedito da Silva - Vistos.1. Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO
A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Prejudicada a liminar.2. Custas já recolhidas.3. Sem honorários, uma vez que a parte não foi
citada.4. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal.P.R.I. e Cumpra-se - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000172-81.2017.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Angélica Castro Alves - Grupo Atendy Prestação de Serviços Comércio e Construtora Eireli-ME - - Cesar Coelho - - Daine
Janaina da Silva - Vistos.1. Fl. 137 (ciência do recebimento dos embargos de terceiro e suspensão do feito com relação ao
bem motocicleta Honda/CG placa NWW5165). Anote-se a suspensão no alerta com relação a este bem.2. No mais, aguardese a audiência (fl.126 - audiência para 05/06/2018).Int. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), CARLA
FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000575-16.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane
Stela Vansolini da Silva - Adnelis Helena Ciquini Martins de Souza - Vistos, O mandado de fl. 36/37 e intimação de fl. 40 não
obedeceu ao determinado à fl. 16, de modo que, a fim de evitar futura arguição de nulidade, designo audiência para o DIA 27
de julho de 2018, às 14 horas e 30 minutos a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se, via
mandado, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º