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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2480

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2480

INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - JULIANA PINHEIRO DE LIMA - Fls. 144Vistos.Retorne o processo ao arquivo. Int. ADV: MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2018
Processo 0004164-30.2018.8.26.0405 (processo principal 1009751-84.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Magnu Engenharia Industria e Comercio Ltda - Vistos.Na forma do
artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCIO
BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0004386-95.2018.8.26.0405 (processo principal 1028254-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Triangulo Terraplenagem Ltda - Primeiramente,
providencie a exequente o trânsito em julgado da sentença juntada a p.21. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA
(OAB 251316/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO
LOTURCO (OAB 215192/SP)
Processo 0022492-42.2017.8.26.0405 (processo principal 1012984-89.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone de Oliveira Pavaneli - - Renato Cezar Pavaneli - Phaser Incorporação
Spe S/a. (Ez Tec) - Digam as partes sobre o cálculo do contador judicial (pp. 220), no prazo legal. - ADV: PAULA MARQUES
RODRIGUES (OAB 301179/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB
285308/SP)
Processo 0023233-82.2017.8.26.0405 (processo principal 1025598-97.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - LUANA HELENA DE SOUZA - Anhanguera Educacional Ltda Uniban Osasco - Vistos.Pp.34/35:
Primeiramente, no prazo de 5 dias, manifeste-se a executada sobre o valor do saldo remanescente informado pelo exequente
(R$ 386,23).Após, conclusos com presteza,Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP),
TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0023349-25.2016.8.26.0405 (processo principal 0004428-57.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Est Empreendimentos e Suportes Tecnologicos Educacionais Ltda - VALÉRIA APARECIDA DE
SOUZA - Vistos.Conforme requerido pelo exequente a pp. 61/62, designo audiência de tentativa de conciliação nos termos
do artigo 139, inciso V do CPC, para o dia ___17________/____07_____ p.f. às ___13,30______ horas.Intimem-se as partes
para o comparecimento.Intime-se. - ADV: MARIA JULIETA DA CUNHA MELLO (OAB 82143/SP), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0028816-48.2017.8.26.0405 (processo principal 1018811-52.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Coelho da Fonseca Empreendimentos Imobiliários LTDA - Nelson Alexandre da Silva Filho
- Nelson Alexandre da Silva Filho - Tendo em vista à ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas para à comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o
Formulário de Levantamento Judicial nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O Formulário encontra-se disponível no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/ Orientações Gerais/
Formulário de MLE. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), NELSON ALEXANDRE DA SILVA FILHO
(OAB 68943/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1000497-19.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (suficientes para dois atos). Após,
cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 66.961,33 (SESSENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS
E SESSENTA E UM REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não
pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto,
com intimação do(a/s) executado(a/s).Não encontrado(a/s) o(a/s) executado(a/s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil.Ficam deferidas desde logo as prerrogativas do artigo 212 do CPC.Ciência ao(a/s) executado(a/s)
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá
o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão
por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso requerido, expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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