TJSP 08/06/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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necessárias.Intime-se. - ADV: ANDREA TORRENTO (OAB 189961/SP)
Processo 0011150-97.2018.8.26.0405 (processo principal 1010123-96.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Regiane dos Santos Leocadio - Vistos.Trata-se de execução de honorários, regularize-se os polos ativo
e passivo.Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o
requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino
a intimação da executada para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do
mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou
seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso não ocorra o depósito voluntário, a executada terá o prazo de quinze
dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de
nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito
em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de
certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da
parte.Int. - ADV: ALTHAISE APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP)
Processo 0013569-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1017728-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dental Saúde Assistência Odontológica S/c Ltda - Vistos.Regularize-se o polo passivo.Em razão do
trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento
(inciso II).Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser
computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar
o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos
termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da
aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte.Int. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO
(OAB 347975/SP)
Processo 0018108-36.2017.8.26.0405 (processo principal 4014118-08.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CTL ENGENHARIA LTDA - GUILHERME AUGUSTO DA SILVA - - ADRIANA DE SOUZA - Vistos.Diante
da comprovação da distribuição, aguarde-se a resposta.Int. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0018856-68.2017.8.26.0405 (processo principal 1014753-35.2016.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Inadimplemento - Rosemeire Silva Si Martino - Associação Cultural República dos Palmares - - JOSÉ CARLOS DA SILVA Vistos.Em homenagens as partes traslade a serventia para estes autos a petição de fls. 01/03 do incidente em apenso sob nº
1014753-35.2016.8.26.0405/01 e tornem conclusos.Sem prejuízo, regularize-se o nome desta ação junto ao sistema para ficar
constando cumprimento de sentença e não execução por arbitramento.Cumpra-se. - ADV: CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO
(OAB 180048/SP), ALAN ROBSON DOS SANTOS (OAB 218173/SP), MARIA DE LURDES DOS SANTOS (OAB 273633/SP)
Processo 0018856-68.2017.8.26.0405 (processo principal 1014753-35.2016.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento Inadimplemento - Rosemeire Silva Si Martino - Associação Cultural República dos Palmares - - JOSÉ CARLOS DA SILVA - Vistos.
Diante da certidão da serventia (fls.64), informe a exequente se houve desocupação voluntária do imóvel.Sem prejuízo, intimese a exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo.Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA DE LURDES DOS SANTOS (OAB 273633/SP), ALAN ROBSON DOS SANTOS (OAB
218173/SP), CHRISTIANNI FAIOLI ROGÉRIO (OAB 180048/SP)
Processo 0019662-40.2016.8.26.0405 (processo principal 1015561-74.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adnilson Carlos Montanheiro - Edimar Pereira Araujo - Vistos.Diante da certidão da serventia (fls.43), intimese o exequente para manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias.No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo.Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0021262-33.2015.8.26.0405 (processo principal 1010296-91.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Planos de Saúde - Espolio de: Elisa Rosa Malta Benossi Repre - Unimed Paulista - Vistos.Fls. 62/63: Indefiro o
pedido de intimação da Unimed Paulistana de Campinas para efetuar o pagamento da condenação, uma vez que a mesma não
faz parte dos autos, bem como já houve intimação da executada UNIMED PAULISTA na pessoa do seu advogado (fls.35), que
inclusive já se manifestou nos autos (fls.38/47).Diante disso, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias,
sob pena de arquivamento.Cumpra-se, Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CLAUSON REGIS ALVES
(OAB 320417/SP)
Processo 0023810-94.2016.8.26.0405 (processo principal 1024784-51.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Innova São Francisco I - Americo Jose da Fonseca - Vistos.Certifique-se o decurso do
prazo para manifestação da credora hipotecária.Diante da petição e documentos encartados dando conta do cumprimento da
averbação junto ao ARISP, nomeio o Dr. Jonas Matos para avaliação do bem imóvel (fls.74/80) que deverá ser intimado para
estimar seus honorários no prazo de dez dias, que serão suportados pelo exequente.Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 0026288-41.2017.8.26.0405 (processo principal 1011132-93.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Duplicata - Casa Lima Com. Mat. Const.ltda. - Carell Incorp e Participacoes Imob Ltda - Vistos.Fls. 22/24 - Defiro a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas
nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação
do executado, na pessoa do seu advogado, e do exequente, para manifestação em cinco dias.Intime-se. - ADV: SILVIO HEIJI
UMEDA (OAB 164078/SP)
Processo 0026646-06.2017.8.26.0405 (processo principal 1005439-65.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Samuel Lopes de Souza - - Miriã Lopes
Mello da Silva - Vistos.Nos termos do Artigo 10 do CPC, manifeste-se o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade
dos valores bloqueados na conta da executada.Int. - ADV: MICHELA PIRES (OAB 326297/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ
(OAB 282387/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP)
Processo 0026676-41.2017.8.26.0405 (processo principal 1009419-88.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - DAMAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA. - ÁGUIA EXPRESS
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