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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2525

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TJSP 08/06/2018 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2525

Processo 1010466-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio
Carneiro - BANCO BRADESCARD S/A - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1010760-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Jailma Almeida dos
Santos - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Vistos.Processe-se o recurso de apelação interposto pela
autora (fls. 368/393).Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal.Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP), MILTON
ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP)
Processo 1011208-54.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reivindicação - Augusto Bispo Teixeira - Elisabete Nunes - Fabiana Nunes Barbosa Souza - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos, anotando-se a sua extinção no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), LAURA BABY BRAGA (OAB 339283/SP)
Processo 1011744-94.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Fls. 28: defiro pelo prazo de cinco dias, suficientes ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1012417-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Matheus Rafaini Zavaski - Márcia Maria Rafaini - - Carlos Renan da Silva Zavaski - Amico Saúde Ltda - Defiro a produção de prova oral, desde que as
testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, no prazo
de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos
interessados depositarem o numerário necessário ao cumprimento do ato no mesmo prazo. Desde logo designo audiência de
tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de agosto, às 15:00 horas.Nada obstante, ao Ministério Público,
para ciência do laudo de fls. 336/42. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), VINICIUS ROBERTO DOS
SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO
(OAB 325040/SP)
Processo 1012461-09.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Lenir
Soares da Silva - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita ao autor.Intime-se. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB
288749/SP)
Processo 1012529-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Mundo das Sobrancelhas Ltda Vistos.Recebo a petição de fls. 84/86 como aditamento da inicial.Cumpra a Serventia a decisão de fls. 83. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE OLIVEIRA MILEN (OAB 244467/SP)
Processo 1012530-41.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Andreia Almeida Vieira - A viabilizar a análise
do pedido de gratuidade, junte a requerente cópia do seu último hollerith, mormente ante a pronta disponibilidade demonstrada
pelos depósitos feitos.No mais, deverão ser coligidas cópias do que de relevante foi processado na principal, sob pena de
indeferimento. - ADV: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP)
Processo 1012598-88.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elenice Regina Rodrigues - À luz
dos elementos que dos autos constam, confiro à demandante os benefícios da gratuidade. Anote-se.Lado outro, há prova do
pagamento de mensalidades até 2.010, como se vê às fls. 47.Diga, pois - e comprove a autora - a partir de quando - e se - houve
alteração para regime de co-participação, a viabilizar o salutar prosseguimento. - ADV: EDUARDO ARRAES BRANCO AVELINO
(OAB 283187/SP)
Processo 1012604-95.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A Vistos.Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências do
oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1012607-50.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos.
Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial
de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1012612-72.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1012632-63.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos.Cite-se o executado para:Pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigo 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito
da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em
até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por
cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1012633-48.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Icaro Silva
Fortuna Reis - Vistos.Este juízo não pode recusar o processamento das demandas aforadas por consumidores que renunciam
à prerrogativa de foro que lhes é conferida pelo inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma,
por uma questão de coerência, não será facultado à consumidora pretender ser ouvida por precatória ou praticar quaisquer
outros atos no seu foro de domicílio, já que renunciou a tal direito. Assim, fica desde logo a parte autora advertida de que, caso
se mostre necessária a sua oitiva, esta se dará perante este juízo. Fica advertida, também, de que o levantamento de eventual
indenização que lhe caiba (deduzida a verba honorária do respectivo patrono) deverá ser realizado pessoalmente nesta Vara,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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