Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 - Página 2783

  1. Página inicial  > 
« 2783 »
TJSP 08/06/2018 - Pág. 2783 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2591

2783

Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta reais). P. I.São Paulo, 05 de junho de 2018. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1007220-90.2018.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jessica Seravalli Prates - - Diego de Lima Silva - Renata Pereira da Costa - Vistos,Os benefícios da gratuidade da justiça
foram concedidos nos autos do cumprimento de sentença, não havendo mínimo elemento para indicar alteração da capacidade
contributiva da embargada. Daí porque será rejeitada a impugnação de fls. 141/154.No mais, aguarde-se a realização da
audiência já designada.Int. - ADV: GUILHERME TADEU DE ANGELIS AIZNER (OAB 375668/SP), PRISCILA MACHADO DE
ALENCAR (OAB 180916/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 384786/SP),
ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP)
Processo 1007520-52.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Settler - Vistos,O(A) autor(a) requereu a desistência da ação. Os réus foram citados, todavia não apresentaram defesa.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu
à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto
no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado,
após, arquivem-se os autos. P. I.São Paulo, 05 de junho de 2018. - ADV: IVAN PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 207406/SP)
Processo 1007616-72.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.1Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente
e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5%
do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora
do prazo, referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente.3-O(s)
executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR - Aviso de Recebimento,
independentemente de estar seguro o juízo.4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s)
executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art.
916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC).5-Expeça-se carta, para endereço fls. 148.
Int.São Paulo, 04 de junho de 2018. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP)
Processo 1007927-92.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Nos termos da Portaria 01/2017 - item 26.1 - INTIMAÇÃONos termos do Provimento CSM nº 170/11 e da atual tabela de
despesas praticadas pelo E.Tribunal de Justiça, deverá o exequente recolher o valor abaixo mencionado, o qual corresponde ao
seu requerimento e providenciar planilha atualizada do débito:1.Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):( ) Solicitação
de declarações e imposto de renda de pessoa física R$ 15,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento:( X ) Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 15,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.2.Sistema
BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( X ) Solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequências de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 15,00.3.Sistema RENAJUD (registros e DETRAN/SP):( X ) Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa
jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 15,00. O
respectivo valor deverá ser recolhido, no prazo de 05 dias, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- código 434-1 e não será devolvido, mesmo em razão de resultado negativo.No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias,
contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação , ao arquivo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1007966-89.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edelcio Alves da Cruz - Sul
Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - - Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos.
1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor (fls.247/254), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil.2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15
dias.3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado.Intime-se.São Paulo, 04 de junho de 2018. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), YOON
HWAN YOO (OAB 216796/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1008305-48.2017.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Dilma Aparecida Pereira Gonçalves - Vistos.1-Cuida-se de pedido de retificação de assento de casamento.2-Em face dos
documentos juntados e do parecer favorável do representante do Ministério Público, observo que não há óbice à retificação
pretendida.3-Diante do exposto, defiro a pretensão da requerente para seja retificado o assento de casamento a fim de constar
na averbação do divórcio que a requerente assina o nome de solteira, DILMA APARECIDA PEREIRA, e não como constou.4Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 25º subdistrito - Pari para
que proceda à retificação do Registro de matrícula n. 122739 01 55 1996 2 00025 138 0007092-65.5-Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se.6-Após, nada mais havendo, ao arquivo.Ciência à ao Ministério Público.P.R.I.São Paulo, 06 de junho de 2018.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008484-16.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 - INTIMAÇÃOProvidencie
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue:Recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça para expedição do mandado no valor de R$ 154,20. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da
publicação deste, sem manifestação:No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1008522-91.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elaine Maria Correa - Douglas
França Teotonio e outros - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 - INTIMAÇÃOProvidencie a parte autora/exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue:( ) Recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
para expedição do mandado no valor de R$ ; ( ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ .( X ) Endereço completo
para diligência, com CEP.NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação :1) No caso de
processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2)
No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo