TJSP 08/06/2018 - Pág. 2783 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2783
Pelo princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta reais). P. I.São Paulo, 05 de junho de 2018. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1007220-90.2018.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jessica Seravalli Prates - - Diego de Lima Silva - Renata Pereira da Costa - Vistos,Os benefícios da gratuidade da justiça
foram concedidos nos autos do cumprimento de sentença, não havendo mínimo elemento para indicar alteração da capacidade
contributiva da embargada. Daí porque será rejeitada a impugnação de fls. 141/154.No mais, aguarde-se a realização da
audiência já designada.Int. - ADV: GUILHERME TADEU DE ANGELIS AIZNER (OAB 375668/SP), PRISCILA MACHADO DE
ALENCAR (OAB 180916/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 384786/SP),
ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP)
Processo 1007520-52.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Settler - Vistos,O(A) autor(a) requereu a desistência da ação. Os réus foram citados, todavia não apresentaram defesa.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu
à sua homologação e que não terá interesse processualmente na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto
no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado,
após, arquivem-se os autos. P. I.São Paulo, 05 de junho de 2018. - ADV: IVAN PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 207406/SP)
Processo 1007616-72.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.1Cite(m)-se o(s) executado(s), por via postal, para pagar, em 3 ( três ) dias, a quantia referida na inicial, corrigida monetariamente
e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento integral, fixo os honorários advocatícios em 5%
do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.827 § 1º, do C.P.C.). 2-Em caso de pagamento efetuado fora
do prazo, referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente.3-O(s)
executado(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR - Aviso de Recebimento,
independentemente de estar seguro o juízo.4-No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogados, poderá(ão) o(s)
executado(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art.
916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos ( art.916, § 6º, do CPC).5-Expeça-se carta, para endereço fls. 148.
Int.São Paulo, 04 de junho de 2018. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP)
Processo 1007927-92.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Nos termos da Portaria 01/2017 - item 26.1 - INTIMAÇÃONos termos do Provimento CSM nº 170/11 e da atual tabela de
despesas praticadas pelo E.Tribunal de Justiça, deverá o exequente recolher o valor abaixo mencionado, o qual corresponde ao
seu requerimento e providenciar planilha atualizada do débito:1.Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):( ) Solicitação
de declarações e imposto de renda de pessoa física R$ 15,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento:( X ) Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 15,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado.2.Sistema
BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): ( X ) Solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequências de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 15,00.3.Sistema RENAJUD (registros e DETRAN/SP):( X ) Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa
jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 15,00. O
respectivo valor deverá ser recolhido, no prazo de 05 dias, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- código 434-1 e não será devolvido, mesmo em razão de resultado negativo.No silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias,
contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação , ao arquivo. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1007966-89.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edelcio Alves da Cruz - Sul
Financeira S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - - Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos.
1- Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor (fls.247/254), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil.2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15
dias.3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado.Intime-se.São Paulo, 04 de junho de 2018. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), YOON
HWAN YOO (OAB 216796/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1008305-48.2017.8.26.0005 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Dilma Aparecida Pereira Gonçalves - Vistos.1-Cuida-se de pedido de retificação de assento de casamento.2-Em face dos
documentos juntados e do parecer favorável do representante do Ministério Público, observo que não há óbice à retificação
pretendida.3-Diante do exposto, defiro a pretensão da requerente para seja retificado o assento de casamento a fim de constar
na averbação do divórcio que a requerente assina o nome de solteira, DILMA APARECIDA PEREIRA, e não como constou.4Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais 25º subdistrito - Pari para
que proceda à retificação do Registro de matrícula n. 122739 01 55 1996 2 00025 138 0007092-65.5-Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se.6-Após, nada mais havendo, ao arquivo.Ciência à ao Ministério Público.P.R.I.São Paulo, 06 de junho de 2018.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008484-16.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 - INTIMAÇÃOProvidencie
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue:Recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça para expedição do mandado no valor de R$ 154,20. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da
publicação deste, sem manifestação:No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1008522-91.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elaine Maria Correa - Douglas
França Teotonio e outros - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 - INTIMAÇÃOProvidencie a parte autora/exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue:( ) Recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
para expedição do mandado no valor de R$ ; ( ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ .( X ) Endereço completo
para diligência, com CEP.NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação :1) No caso de
processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 2)
No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV:
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