TJSP 08/06/2018 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
2811
Vargas, 451 Centro - Paulínia -SP. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP)
Processo 1005873-48.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Paulo Freire Ltda - Epp - Nota de Cartório: Oficio disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser
comprovada nos autos no prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1005894-24.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hellen
Noemi Rodrigues Barbalho - Kleuma Keyth de Brito Ferreira Optica - Epp - Nota de Cartório: Oficio disponível para impressão no
site do TJSP, devendo comprovar sua distribuição nos autos no prazo legal. - ADV: PAULA RIBEIRO ABEDRAPO (OAB 273672/
SP), GESIEL DE VASCONCELOS COSTA (OAB 359432/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO (OAB 120035/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA BRANDÃO PISTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI KUHL D’ALMEIDA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2018
Processo 0001003-40.2018.8.26.0428 (processo principal 1001609-85.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Fixação - D.G.S.S.M. - Manifeste-se a parte autora acerca da precatória cumprida negativa. - ADV: EDNA APARECIDA DA
ROCHA TESHIMA (OAB 164380/SP)
Processo 0001267-57.2018.8.26.0428 (processo principal 1005676-93.2017.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - J.P.G. - - R.G. - F.G. - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 127/132. - ADV: GIORGIO PIGNALOSA
(OAB 92687/SP), CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 0001267-57.2018.8.26.0428 (processo principal 1005676-93.2017.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - J.P.G. - - R.G. - F.G. - Vistos.Considerando o valor incontroverso depositado em juízo, fls. 93, e a manifestação
favorável do MP, Defiro a expedição de MLJ em favor da requerente nos termos de fls. 111.No mais, aguarde-se a manifestação
do executado. Após, ao MP e tornem para possível extinção da ação.Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB
129092/SP), GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/SP)
Processo 0003261-57.2017.8.26.0428 (processo principal 0007268-39.2010.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Gildesio Santos Moura - Maria da Penha Alves da Silva - Vistos.Expeça-se a serventia oficio à
Defensoria Pública para que reserve os honorários do Sr. Perito de acordo com sua tabela.Comprovada a reserva, intime-se
o perito para que inicie os trabalhos.Int. - ADV: JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 239097/SP), JOAO BATISTA
MARQUES (OAB 131248/SP), GIZELDA DOS REIS AGUIAR FREIRE (OAB 233172/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/
SP)
Processo 1000045-71.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.B.S.A. - D.A.A. - Vistos.Tratase de Ação de Alimentos ajuizada por R.B.S. de A. em face de seu genitor D.A.A.Posteriormente, houve remessa a esta vara
dos autos nº 1000091-10.2017.8.26.0283 que, além de discutir os alimentos a serem recebidos pelo menor, tratam também
do reconhecimento e dissolução estável entre os genitores do ora autor e a regulamentação de sua guarda. Em casos assim,
o Código de Processo Civil define que:Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade
quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.Art. 57. Quando houver
continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença
sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.Art. 58. A reunião das ações propostas
em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.Assim, considerando que nos autos apensos
(1000091-10.2017.8.26.0283) as partes ainda não indicaram provas, postergo para momento oportuno o saneamento de ambos
os feitos.Reputo desnecessária, por ora, a realização de novo estudo psicossocial.Defiro o pedido de regulamentação de visitas
pretendido pelo genitor (fls. 96/97) que, no entanto, deverá se dar, neste momento, de forma reduzida, tendo em conta a tenra
idade da criança e a aparente ausência de vínculo com o genitor.Tendo por norte estas considerações, determino, por ora, que
as visitas ocorram na residência materna, aos sábados, das 14:00 às 18:00 horas.No mais, considerando o apensamento da
ação de reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes, digam se pretendem a produção de provas nos
autos em apenso.Intime-se. - ADV: SARITA SOARES (OAB 352034/SP), NATHALIA FERNANDA VIANA (OAB 300482/SP)
Processo 1000091-60.2017.8.26.0428 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.S.F. - H.L.S.F. - R.L.S.F. - Vistos.Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado.Sem
a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o
interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da
Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo,
desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: EDITE GOMES DE LIMA (OAB 346932/
SP), CARLOS ALBERTO PAVANATTI NEPOTE (OAB 109405/SP)
Processo 1000140-04.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Guarda - J.G. - S.M.G. - Vistos.Conforme manifestação do
Ministério Público de fl. 218, remete-se os autos para o CEJUSC a fim de designar nova audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA MASOTTI (OAB 265963/SP), ANDREA BARBOSA PIMENTA DE SOUZA (OAB
212195/SP)
Processo 1000193-48.2018.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.C.B. - J.F.F.B. - Nota de Cartório: Para que
as partes especifiquem provas, justificando-as, no prazo legal. - ADV: ADÉLIA SOARES COSTA PROOST DE SOUZA (OAB
231843/SP), SALVADOR DIAS NETO (OAB 370100/SP)
Processo 1000207-37.2015.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Bolognesi - Leonardo Bolognesi e
outro - Vistos.Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 118.Após, vista ao MP e tornem.Int. - ADV: MAISSARA VIDAL DE
ALMEIDA (OAB 262701/SP)
Processo 1000405-69.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - I.F.B. - L.C.D. - Especifiquem
provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas
serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas,
sob pena de preclusão.O silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que
constam nos autos. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), MARCOS PEREIRA DIAS (OAB 362987/SP)
Processo 1000583-86.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum - Guarda - F.S.M. - N.A.M. - À requerida, manifeste-se acerca
da certidão de fls. 206. - ADV: MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP), SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES
(OAB 158566/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 1000695-84.2018.8.26.0428 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.F. - - A.L.D. - Vistos.
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