TJSP 08/06/2018 - Pág. 405 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
405
(OAB 312986/SP)
Processo 1036043-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vicente Herculano Alves BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. - Ante o exposto, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar ao requerido a emissão de boleto para
pagamento do empréstimo firmado entre as partes em tela nos autos, com cálculo para data base de março de 2014, incidindo a
partir de então correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.. Caracterizada
a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput do Código de Processo Civil, deverá cada parte arcar com metade
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa atualizado,
observando-se ainda o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça
ao autor.P.R.I. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1041255-53.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria de Lourdes da Silva - Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora,
em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
(nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4,
alínea “b” (, nos casos de Improcedência) - ADV: FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB
304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1041265-29.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Raito Neto - Cyrela Pamplona Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.No prazo de 15 dias, especifiquem as provas que
pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de
conciliação.Int. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), BARTOLOMEU FERRARI FILHO (OAB 374949/
SP), VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1044035-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Emilene Bezerra Belo TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 72/83: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anotese a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo
e sobre o julgamento do recurso. Fls. 62/71: À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que
pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de
conciliação.Int. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO (OAB 336594/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1044605-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Adevilson Antônio
Fernandes Rodrigues - - Maria Aparecida Valério Fernandes - Granada Investimentos Imobiliários Ltda. (Tecnisa S.a.) - Vistos.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização
de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito
fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R.A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do “Codex”. Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB 325699/SP)
Processo 1046569-09.2018.8.26.0100 - Protesto - Pagamento - Spe27 Saco dos Limoes Empreendimento Imobiliario S.a.
- - Spe21 Global Geo Condoclube Empreendimentos S/A - - Spe22 Global Premio Field Offices Empreendimentos S.a. - Spe23 Global Premio Bora Itaborai Suites Empreendimento S.a. - - Spe24 Global Contracta Sierra Empreendimento S.a. - Spe25 Porto Macaé Empreendimento Imobiliário S.a. - - Spe26 Cuiabá Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Spe20 Global
A20 Barão do Capivarí Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Spe28 Campinas Empreendimento Imobiliário S.a. - - Spe29
Itatiaia Empreendimento Imobiliario S.a. - - Spe30 Itaguaí Empreendimento Imobiliario S.a. - - Spe31 Santos Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Spe32 Macaé Empreendimento Imobiliário S/A - - Spe33 Uirapuru Empreendimentos Imobiliários S.a. - Brasil Equity Properties Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia - - Spe9 Global Omegapar Verdes Vales
Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Spe1 Global Colina Residences Empreendimento S.a. - - Spe2 Global Premio Ideale
Charitas Empreendimento S.a. - - Spe3 Global Md Carlos Gondim Empreendimento S.a. - - Spe6 Scon Residencial Reserva
Natural Empreendimento S.a. - - Spe7 Global Md Natal Brisa Condomínio Clube Empreendimento S.a. - - Spe19 Global Premio
Recanto Verde Empreendimentos Imobiliários S.a - - Spe10 Global Prêmio Novo Prime Empreendimento S.a. - - Spe12 Global
Omegapar Vale das Esmeraldas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Spe13 Global Md Evolution Beach Park Empreendimento
S.a. - - Spe14 Saint Patrick Empreendimento S.a. - - Spe15 Jardim da Glória Empreendimento S.a. - - Spe16 Global Praça do
Rink Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Kpmg Auditores Independentes S.s. - Vistos.Fls. 456/457: esclareçam os requerentes
os valores das custas recolhidas.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE LEMOS TIBURCIO RODRIGUES (OAB 187646/RJ)
Processo 1050382-15.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Roberto Morera Royo - Real Europa
Veiculos Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de
Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com
inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil,
artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º