TJSP 08/06/2018 - Pág. 845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
845
que será realizada na Rua Oito de Dezembro, 97, bairro Jd. Leonídia. É necessário que o periciando traga os documentos
necessários, todos os exames e documentos médicos atualizados que possuir, pois caso contrário pode ter a sua perícia
remarcada. Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, deverão as partes ficar cientes de que foi designado o dia 29/08/2018 às
08:00h para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA, na Rua Oito de Dezembro, 97, bairro
Jd. Leonídia - Jacareí. Fone: (12) 3351-9540 O periciando deve trazer todas as carteiras de trabalho, carteira de identidade,
exames e atestados médicos recentes, pois são indispensáveis para a realização da perícia. O advogado deverá providenciar a
cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2018
Processo 1000800-18.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luciene de Oliveira - - Guido Sabino Machado
- Vistos.Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída às fls. 163.Int. - ADV: DOMINGOS FIORANTE BOMEDIANO
(OAB 166978/SP), MARCOS DE MORAES BOMEDIANO (OAB 244195/SP)
Processo 1000938-48.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdinei Ventura de Abreu - Vistos.Ao
Cartório de Registro de Imóveis para novo parecer.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA
(OAB 244681/SP)
Processo 1001718-85.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosangela Aparecida Duaneto
Nogueira - - Gilmar Nogueira - Vistos.Ao Cartório de Registro de Imóveis para apreciação e parecer.Intime-se. - ADV: JÂNIO
ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 1001755-15.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseliria Marxano Marx do Amaral - Alessandra Marx Amaral Abreu - - Caroline Marx Amaral Moreas - - Josiane Marx Amaral dos Santos - - Bruna Marx Tsukamoto Os requerentes deverão juntar as taxas para expedição das cartas de citação aos detentores e fazendas, importante frisar que a
herdeira Dalvina, do espólio de João Bernardes tem dois endereços informados nos autos. Além disso, os requerentes deverão
encaminhar a minuta para expedição do edital no e-mail deste cartório, [email protected]. - ADV: MICHEL PACHECO
RAMOS (OAB 216638/SP)
Processo 1002145-82.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Paulo Rocha - - Angélica Aparecida da
Silva da Costa Rocha - Fls. 65/67: Determino providências ao Município de Jacareí: a) realizar a fiscalização do lote objeto da
ação para que verifique se está inserido em parcelamento irregular do solo Chácaras Guararema; b) esclarecer sobre eventual
regularidade do uso da água e do sistema de coleta de esgoto dos imóveis que se pretende usucapir; c) esclarecer sobre
eventual risco da ocupação, inclusive mencionando eventual incidência do art. 23 da Lei Federal nº. 12.608/2012 no que tange à
regularidade da construção na área.No mais, aguarde-se o ciclo citatório.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO que deverá ser impresso e comprovado o encaminhamento, em 10 dias, pelo autor.Intime-se. - ADV: SILVIA PALÁCIO
DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 1002832-59.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Kety Alves Santana Melo e outro
- Vistos.1. Recebo a petição de fls. 67 como emenda à inicial. Anote-se.2. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC,
art. 335), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (CPC, art. 246, §3º).3. Na forma do artigo 259 do
Código de Processo Civil, publique-se edital, com o prazo de 30 dias, para os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Consigno que, não há necessidade de nomeação de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de
formação do processo.4. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (CPC, 257, II). Não estando disponíveis estes
meios, publique-se em jornal de grande circulação. Não há necessidade de afixação do edital na sede do Juízo.5. Cientifiquemse para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da
inicial e dos documentos que a instruíram.6. Certifique-se se houve a distribuição de ações possessórias contra os autores nos
últimos vinte anos com relação ao imóvel objeto do processo.7. Após, ao MP.8. Intime-se. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE
CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1003463-37.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Chieko Yokota - Recebo a petição de fls.
155 para fins de regularização do polo passivo e substituição do de cujus Cezar Coppos. Cite-se a requerida Vera no endereço
indicado.Diga o autor sobre a substituição do requerido Marcos Johansen Capelossi (fls. 150/151).Proceda a serventia as
pesquisas deferidas às fls. 144, item “3”. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 1009638-47.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antônio Reis dos Santos - Francisca Marques da Silva Reis dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Vistos.Fls. 89/90: Providencie
o autor o quanto solicitado.Após, diga o Município de Jacareí.Int. - ADV: EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), ROGERIO DE
SOUZA NEVES (OAB 302168/SP)
Processo 1011097-84.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thiago Carneiro Chaves - Fls. 29/30:
Primeiramente, diante da informação de que o requerido era funcionário aposentado do Município de Jacareí, para a correta
definição do polo passivo, determino ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ providências para informar
o Juízo sobre a existência de dependentes de ADAIL ALVES DE SOUZA, CPF 019.228.298-03.Com a resposta, diga o autor.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser impresso e comprovado o encaminhamento pelo
autor, em 10 dias.Intime-se. - ADV: JÂNIO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 4002263-80.2013.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Henrique Mattos Pimenta - - Márcia
Azevedo Mattos Pimenta - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ e outros - Matilde Regina Martines Coutinho - - MIGUEL
MITNE COUTINHO - Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados - Matilde Regina Martines Coutinho - - Matilde
Regina Martines Coutinho - Vistos.Fls. 391/394: Diga o Município de Jacareí em 15 dias.Int. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), MÔNICA FERRAZ IVAMOTO (OAB 154657/SP), LUÍS ALEXANDRE BARBOSA (OAB
195062/SP), NARA CRISTIANE SANTOS BARBOSA (OAB 289882/SP), DANIEL CARDOSO MARTINELLI (OAB 208208/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), RAFAEL APONI DE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 280820/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º