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TJSP 11/06/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2592 • São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2018
Processo 0000356-48.2018.8.26.0233 (processo principal 0000840-44.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ines Aparecida de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se
a parte executada, por carta AR digital, mediante recolhimento das despesas postais, caso devidas, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a
mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao
prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela
Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio
total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio.6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos
(veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de
renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional.7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio,
proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições
sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência.8. A pesquisa de titularidade de imóveis para
parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://
www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra
na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa
de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 10. Caso as pesquisas
restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto
aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora,
comprovar a sua existência e penhorabilidade.Intime. - ADV: MARCO CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), LUIZ
FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000034-11.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Paulino da Silva - Ciência às
partes de que foi alterada a data para o início dos trabalhos periciais, para o dia 29 de junho de 2018, com início às 12h30min,
junto ao balcão do Cartório do Ofício da Vara Única do Fórum de Ibaté/SP, o início dos trabalhos e a coleta de material gráfico
e assinaturas a serem lavradas pelo Requerente. O Requerido deverá apresentar os documentos originais que contenham
as assinaturas e rubricas do autor que serão periciadas. O Requerente deverá comparecer com o documento original com
foto. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), GUILHERME
NASCIMENTO FREDERICO (OAB 247095/SP)
Processo 1000131-11.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Darcy Martins de Oliveira - Banco
Daycoval S/A - Ciência às partes de que foi ALTERADA para o dia 29 de junho de 2018, com início às 13:15h, junto ao balcão
do Cartório do Ofício da Vara Única do Fórum de Ibaté/SP, o início dos trabalhos e a coleta de material gráfico e assinaturas
a serem lavradas pelo Requerente. O Requerido deverá apresentar em tempo hábil os documentos originais que contenham
as assinaturas e rubricas do autor que devam ser periciadas. O Requerente deve comparecer com documento de identidade
original com Fotografia. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/
SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB 311358/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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