TJSP 11/06/2018 - Pág. 1076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
1076
- Epp - Designada sessão de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 14 horas e 30 minutos - Local: CEJUSC/Setor
de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP.
- ADV: ERICK FERREIRA DA SILVA (OAB 401213/SP)
Processo 1011133-58.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cromática Serigrafia Ltda
- Epp - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na rua
Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/mediação designada
para o próximo dia 13 de setembro de 2018, às 14 horas e 30 minutos, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim
preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor ao
ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará o
pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de
veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar
defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a
tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. - ADV:
ERICK FERREIRA DA SILVA (OAB 401213/SP)
Processo 1011142-20.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
Albuquerque Graccho Simões - Patrícia Albuquerque Graccho Simões - Designada sessão de conciliação para o dia 13 de
setembro de 2018, às 14 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio
do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/
SP)
Processo 1011142-20.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patrícia
Albuquerque Graccho Simões - Patrícia Albuquerque Graccho Simões - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento
nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013151, para a audiência de conciliação/mediação designada para o próximo dia 13 de setembro de 2018, às 14 horas, podendo
se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº
9.099/95), sendo que a ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº
9.099/95), e a ausência do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos
da revelia, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Fica o réu também intimado a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de
conciliação/mediação, caso infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora
de prazo também importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo
parte integrante deste.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP)
Processo 1011198-53.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides
Assis Saueia - Alcides Assis Saueia - Designada sessão de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 11 horas e 30
minutos - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui),
Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP), JOELMA DE AMORIM SAMPAIO DA
COSTA FALCÃO (OAB 379170/SP)
Processo 1011198-53.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides
Assis Saueia - Alcides Assis Saueia - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do CEJUSC
SANTOS, localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de
conciliação/mediação designada para o próximo dia 13 de setembro de 2018, às 11:30 horas, podendo se fazer acompanhar
de advogado, se assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a
ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência
do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a
presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado
a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso
infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. ADV: ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP), JOELMA DE AMORIM SAMPAIO DA COSTA FALCÃO (OAB 379170/SP)
Processo 1011206-30.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - K.a.m.i.y.a. Sushi & Temaki Ltda - Designada sessão de conciliação para o dia 12 de setembro de 2018, às 13 horas
e 30 minutos - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui),
Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP)
Processo 1011206-30.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - K.a.m.i.y.a. Sushi & Temaki Ltda - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência
de conciliação/mediação designada para o próximo dia 12 de setembro de 2018, às 13:30 horas, podendo se fazer acompanhar
de advogado, se assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a
ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência
do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a
presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado
a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso
infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP)
Processo 1011231-43.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J. J. Caçambas Eireli Designada sessão de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 10 horas e 30 minutos - Local: CEJUSC/Setor de
Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. ADV: WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP)
Processo 1011231-43.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J. J. Caçambas Eireli - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º