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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 1293

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TJSP 11/06/2018 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

1293

se este incidente, com baixaFinda a fase de cumprimento de sentença, lance-se a movimentação de baixa e arquivamento no
processo principal pelo sistema SAJ.P.I. (Int a autora para retirar a guia de levantamento expedida) - ADV: JORGE ANTONIO
REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0008800-48.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dimas Ricardo Nicodemos
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Julgo boas as contas prestadas às fls. 223/224.Arquivem-se os autos com as formalidades de
praxe. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 0009473-80.2010.8.26.0318 (318.01.2010.009473) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Antonio de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 419/427: Ciente. Cumpra-se
o V.acórdão, intimando-se as partes. Oficie-se ao INSS agencia São João da Boa Vista, para que proceda a averbação do
período reconhecido nos termos do v. Acórdão.No mais, cientifique-se os credores de que eventual cumprimento de sentença
deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16:a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;No ato do cadastramento da petição do
cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), o sistema adotará
a tramitação “em apartado”, com numeração própria.Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de
procedência e procedência parcial lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”,
para mantê-lo na situação “Em Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado
e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento
e lançar a movimentação “Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente
o processo para a fila de “Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 Trânsito em
Julgado às Partes com Baixa” para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30
dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da
ação de conhecimento. Lançar a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá
automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).”Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação
de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos
interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód.61615 Arquivado Definitivamente”.
Intime-se. (Ciência ao autor acerca das petições + documentos do INSS de fls. 433/437) - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 0009751-57.2005.8.26.0318 (318.01.2005.009751) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Cleuza da Silva Barbosa - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará,
intimando-se a parte credora do valor a ser levantado por seu Patrono. Sem custas, por expressa disposição legal. Certifique-se
de imediato o trânsito, ante o desinteresse recursal. CIÊNCIA AO INSS. Retornado do INSS e nada sendo requerido, arquivemse os autos, sem necessidade de se aguardar em cartório, com baixa.P.I. (Int para a autora retirar a guia de levantamento
expedida) - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP),
MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0011590-05.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOÃO
GUILHERME SANTANA SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Int o autor para manifestar-se,
em 15 dias, acerca da petição + cálculos do INSS de fls. 267/273) - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2018
Processo 0000301-70.2017.8.26.0318 (apensado ao processo 1002028-18.2015.8.26.0318) (processo principal 100202818.2015.8.26.0318) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Shunichi Utsumi - Leticia Tamborin - - Isis Tamborin do
Nascimento - - João Luciano Sales do Nascimento - - Ieda Tamborin Finato - Transitada em julgado a decisão de p. 96-97 (p.
107), já certificada nos autos principais do inventário (p. 103), bem como providenciada a comunicação da referida decisão ao
juízo da execução (p. 108-109 e 111).Nada mais sendo requerido neste incidente, ao arquivo.Int. - ADV: RAFAELA CRISANTI
CARDOSO (OAB 250522/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), ADRIANA ANDRÉA THOMAZ
TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 0000331-08.2017.8.26.0318 (processo principal 0013670-39.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - Miguel Turatti Rodrigues - Vistos.P. 115/117: Por primeiro, cumpra a Serventia os dois últimos parágrafos da decisão
de p. 62. Na sequência, intime-se a perita nomeada para dar início dos trabalhos.P. 119/129: Defiro com fundamento no art. 139,
IV, do Código de Processo Civil, o bloqueio de eventuais cartões de crédito de uso do executado TIAGO CORTEZ RODRIGUES,
brasileiro, solteiro, motorista, RG 40.950.455, CPF 337.356.048-97, filho de Vagner José Rodrigues e de Cristiane Cortez F.
Rodrigues, nascido em 17/07/1985, em Leme - SP. Oficie-se às operadoras de cartão de crédito CREDICARD/MASTERCARD,
CIELO e VISA.A parte interessada deverá imprimir, encaminhar os ofícios e comprovar nos autos o encaminhamento, no prazo
de 15 dias. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 0000981-55.2017.8.26.0318 (processo principal 0004488-29.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUENGLIDE VITÓRIA MESTERRON BRITO - Ciência ao exequente de que a tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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