TJSP 11/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
2023
VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E EXTINTO O FEITO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. - ADV: ANA CARLA DA
SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008650-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1003637-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rodrigo Leisnock Cardoso - Thiago Alberto dos Santos - Vistos.O exequente deverá retificar a planilha de cálculo
a fim de que indique a correção monetária adotada, como também deverá apontar o termo inicial e final da aplicação dos juros
e da correção já mencionada, conforme previsão do artigo 524, incisos II e IV do CPC, no prazo de quinze dias e sob pena de
rejeição da presente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI
(OAB 242952/SP)
Processo 0014439-44.2016.8.26.0361 (processo principal 0004657-72.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Paulo Cesar Vieira de Carvalho - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Banespa (SUCESSOR BCO SANTANDER S/A) - Paulo
Cesar Vieira de Carvalho - Vistos.Defiro nova ordem de penhora on line. Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a
indisponibilidade do valor indicado de R$ 1.343,87 em contas bancárias e aplicações da devedora (CNPJ nº 90.400.888/000142 - fl. 67) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na
providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa
previsão legal. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/
SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP),
GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP)
Processo 0016480-47.2017.8.26.0361 (processo principal 0002509-68.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Giovanna Yumi Onuma - Samed Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S/A
- Vistos.Fl. 43: A executada foi intimada na pessoa do seu procurador (fl. 04 e fl. 35) e não comprovou o pagamento do débito (fl.
38). Fls. 36/37: À vista da certidão de fl. 06, dando conta do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, esclareça a parte
exequente, comprovando nos autos, eventual deferimento da gratuidade da justiça na fase de conhecimento. Concedo o prazo
de quinze dias. Observa-se que, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum serviço de obtenção de
informações será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0016485-69.2017.8.26.0361 (processo principal 0009436-31.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sandra Maria Fazia - Gulliver Construçao e Empreendimentos Imobiliarios S/A - Ciência às partes do despacho
digitalizado para estes autos (fls.11/12), referente ao processo físico n. 0009436-31.2004. Requeira o exequente o que de
direito, no prazo de cinco dias. No silêncio o exequente será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/
SP), GILBERTO JORGE ASSEF FILHO (OAB 196679/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 1000589-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Waldemar Fernandes - - Maria Aparecida
Fernandes - Maria de Jesus Fernandes - - Elias Fernandes - - Eliseu Fernandes - - Eli Fernandes - - Helio Fernandes - - Elisabete
Fernandes - - Elisangela Fernandes - Vistos.Fl. 99: À realização de pesquisa junto aos sistemas conveniados e ante a homonimia
dos nomes, necessário o número de CPF dos requeridos. À vista dos dados constantes nos autos (supramencionados), solicitese informações ao I.I.R.G.D.. Cópia do presente serve de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018.
- ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1000622-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Flavia Regina Maria de Lima Neves - Fabíola
Regina Maria de Lima Neves - Vistos.Fl. 44: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud,
Renajud e TRE-SIEL). Proceda-se à juntada do resultado. Outrossim, solicite-se informações acerca do paradeiro da requerida
(qualificação supra) ao IIRGD, SCPC e Serasajud. Cumpra-se servindo cópia do presente por ofício. Com a juntada das
informações, certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados
todos os meios para localização da requerida, defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o
competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado
curador especial em caso de revelia), do C.P.C.. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para
nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.Todavia, havendo endereço
ainda não diligenciado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data de audiência e cite-se nos termos
da decisão de fls. 29/30. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: MARCIO RONCONI DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1001098-02.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro PATRICIA KAZUMI TANAKA - José Pedro dos Santos - Vistos.O executado foi intimado por edital e a Defensoria assumiu o
munus da curadoria especial (fls. 124/129 da fase de conhecimento, com vista da execução à fl. 18 do presente). Destarte, eis
que não comprovado o pagamento do débito, defiro a penhora on line (fls. 25/26). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida
prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor
indicado de R$ 14.604,23 em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 149.156.888-79) por meio do sistema eletrônico
BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial
terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal.Outrossim, defiro a pesquisa de
bens junto ao sistema RENAJUD. Se o caso e oportunamente, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema ARISP. Intimem-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/
SP)
Processo 1001512-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Kano Comercio Atacadista de
Alho Ltda. - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, os pedidos formulados por Kano Comércio Atacadista de Alho Ltda. contra Telefonica Brasil S.A., para
desconstituir o contrato de prestação de serviços entre as partes, representado pelo instrumento de folhas 30-31, declarando
consequentemente a inexigibilidade de qualquer fatura advinda desta relação contratual relativa a período posterior à citação
da autora; e para declarar a abusividade de imposição da multa pelo cancelamento do contrato.Julgo improcedentes os demais
pedidos.Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e condeno
as partes ao pagamento das despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada.Publique-se. Intimem-se.
- ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1001663-24.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º