Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 11/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2592

2023

VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E EXTINTO O FEITO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. - ADV: ANA CARLA DA
SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0008650-93.2018.8.26.0361 (processo principal 1003637-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Rodrigo Leisnock Cardoso - Thiago Alberto dos Santos - Vistos.O exequente deverá retificar a planilha de cálculo
a fim de que indique a correção monetária adotada, como também deverá apontar o termo inicial e final da aplicação dos juros
e da correção já mencionada, conforme previsão do artigo 524, incisos II e IV do CPC, no prazo de quinze dias e sob pena de
rejeição da presente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI
(OAB 242952/SP)
Processo 0014439-44.2016.8.26.0361 (processo principal 0004657-72.2000.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Paulo Cesar Vieira de Carvalho - Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Banespa (SUCESSOR BCO SANTANDER S/A) - Paulo
Cesar Vieira de Carvalho - Vistos.Defiro nova ordem de penhora on line. Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a
indisponibilidade do valor indicado de R$ 1.343,87 em contas bancárias e aplicações da devedora (CNPJ nº 90.400.888/000142 - fl. 67) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na
providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa
previsão legal. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/
SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP),
GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP)
Processo 0016480-47.2017.8.26.0361 (processo principal 0002509-68.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Giovanna Yumi Onuma - Samed Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S/A
- Vistos.Fl. 43: A executada foi intimada na pessoa do seu procurador (fl. 04 e fl. 35) e não comprovou o pagamento do débito (fl.
38). Fls. 36/37: À vista da certidão de fl. 06, dando conta do recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, esclareça a parte
exequente, comprovando nos autos, eventual deferimento da gratuidade da justiça na fase de conhecimento. Concedo o prazo
de quinze dias. Observa-se que, nos termos do artigo 3º do Provimento CSM nº 1864/2011, nenhum serviço de obtenção de
informações será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial de Despesa. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0016485-69.2017.8.26.0361 (processo principal 0009436-31.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sandra Maria Fazia - Gulliver Construçao e Empreendimentos Imobiliarios S/A - Ciência às partes do despacho
digitalizado para estes autos (fls.11/12), referente ao processo físico n. 0009436-31.2004. Requeira o exequente o que de
direito, no prazo de cinco dias. No silêncio o exequente será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB 336294/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/
SP), GILBERTO JORGE ASSEF FILHO (OAB 196679/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP)
Processo 1000589-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Waldemar Fernandes - - Maria Aparecida
Fernandes - Maria de Jesus Fernandes - - Elias Fernandes - - Eliseu Fernandes - - Eli Fernandes - - Helio Fernandes - - Elisabete
Fernandes - - Elisangela Fernandes - Vistos.Fl. 99: À realização de pesquisa junto aos sistemas conveniados e ante a homonimia
dos nomes, necessário o número de CPF dos requeridos. À vista dos dados constantes nos autos (supramencionados), solicitese informações ao I.I.R.G.D.. Cópia do presente serve de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018.
- ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1000622-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Flavia Regina Maria de Lima Neves - Fabíola
Regina Maria de Lima Neves - Vistos.Fl. 44: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud,
Renajud e TRE-SIEL). Proceda-se à juntada do resultado. Outrossim, solicite-se informações acerca do paradeiro da requerida
(qualificação supra) ao IIRGD, SCPC e Serasajud. Cumpra-se servindo cópia do presente por ofício. Com a juntada das
informações, certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados
todos os meios para localização da requerida, defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o
competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado
curador especial em caso de revelia), do C.P.C.. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para
nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.Todavia, havendo endereço
ainda não diligenciado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data de audiência e cite-se nos termos
da decisão de fls. 29/30. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2018. - ADV: MARCIO RONCONI DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1001098-02.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro PATRICIA KAZUMI TANAKA - José Pedro dos Santos - Vistos.O executado foi intimado por edital e a Defensoria assumiu o
munus da curadoria especial (fls. 124/129 da fase de conhecimento, com vista da execução à fl. 18 do presente). Destarte, eis
que não comprovado o pagamento do débito, defiro a penhora on line (fls. 25/26). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida
prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor
indicado de R$ 14.604,23 em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 149.156.888-79) por meio do sistema eletrônico
BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial
terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal.Outrossim, defiro a pesquisa de
bens junto ao sistema RENAJUD. Se o caso e oportunamente, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema ARISP. Intimem-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/
SP)
Processo 1001512-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Kano Comercio Atacadista de
Alho Ltda. - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, os pedidos formulados por Kano Comércio Atacadista de Alho Ltda. contra Telefonica Brasil S.A., para
desconstituir o contrato de prestação de serviços entre as partes, representado pelo instrumento de folhas 30-31, declarando
consequentemente a inexigibilidade de qualquer fatura advinda desta relação contratual relativa a período posterior à citação
da autora; e para declarar a abusividade de imposição da multa pelo cancelamento do contrato.Julgo improcedentes os demais
pedidos.Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e condeno
as partes ao pagamento das despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada.Publique-se. Intimem-se.
- ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
SALETE APARECIDA DA ROCHA SPENA (OAB 69304/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1001663-24.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo