TJSP 11/06/2018 - Pág. 3503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
3503
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2018
Processo 0000800-47.2017.8.26.0482 (processo principal 1005736-06.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - Promova a parte interessada o recolhimento da taxa devida, no valor de
R$15,00 por órgão e CPF pesquisado.Prazo: Quinze (15) dias uteis.Após, à conclusão. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA
SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0009725-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1002259-38.2015.8.26.0482) - Exibição de Documento ou Coisa Locação de Imóvel - Anadir Pavoni Ferretti - Neusa Maria Gerbasi - - Imobiliária Franco Administração e Venda de Imóveis Ltda Ante o exposto, indefiro o processamento da cautelar, com fundamento no artigo 485, IV e VI do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP),
JOEL XAVIER DA SILVA (OAB 140235/SP)
Processo 0010445-62.2018.8.26.0482 (processo principal 1016218-08.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elsa Rodrigues Resende - Vistos.O Exeqüente deverá apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem
como a taxa postal haja vista ser o executado revel, porquanto o executado deve ser, primeiramente, intimado para pagamento
do débito, nos termos do art. 523, do CPC. É de se observar, ainda, que a sentença no processo principal não transitou em
julgado. Prazo: quinze (15) dias. Int. - ADV: RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB
202578/SP)
Processo 0010447-32.2018.8.26.0482 (processo principal 1008108-54.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Neusa Maria Justino de Souza - Josefa do Carmo Oliveira Cantos - - Luciano Lourenção Cordeiro - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m)
o valor de R$ R$ 2.504,18, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/
SP), RICARDO CAOBIANCO (OAB 128069/SP)
Processo 0010531-33.2018.8.26.0482 (processo principal 1002507-67.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Correia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Na forma do artigo 535 do
CPC, expeça-se mandado para intimação da executada, na pessoa de seu representante legal, e para, no prazo de trinta (30)
dias, apresentar nos próprios autos sua impugnação a este incidente de cumprimento de sentença Int. - ADV: EWERSON SILVA
DOS REIS (OAB 249331/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
Processo 0010535-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1006486-71.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Febasp Associação Civil - Luis Carlos Malamao Junior - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 26.277,57, conforme
demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), ELIÉSER DUARTE DE
SOUZA (OAB 212532/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP)
Processo 0015027-76.2016.8.26.0482 (processo principal 0002508-79.2010.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Daniela Zambão Abdian e outros - Orlando Fernandes Carlucci - - Antonio Carlos Bertacco Bagli - Daniela
Zambão Abdian - Vistos.D E C I S Ã O :Tendo em vista o silêncio do autor entende-se por concordância tácita, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe.P. R. I. - ADV: DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB
137205/SP), JOSE WAGNER BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP)
Processo 0015520-19.2017.8.26.0482 (processo principal 0007874-75.2005.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Seguro - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários
e Financiários de Pres Prudente e Região - Vistos.Ante a certidão retro, manifeste-se o(a) credor(a) acerca do prosseguimento
da presente ação.Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), LUIS GUSTAVO POLLINI
(OAB 159134/SP), PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP), FERNANDA GOMES (OAB 125848/RJ), DEBORAH ROCHA
RODRIGUES ZOLA (OAB 117205/SP)
Processo 0021121-06.2017.8.26.0482 (processo principal 1001406-63.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - JOVINO APOLINÁRIO DE SOUZA - Caiua Distribuicao de Energia S A - Vistos. Verifica-se
dos autos que quanto ao valor que se encontra indisponível a fls. 44/48 o devedor não apresentou impugnação, razão pela
qual determino seu bloqueio, convertendo-o em penhora. Promova a Serventia as providências necessárias para transferir o
valor indisponível junto ao BACENJUD, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, a
transferência, voltem conclusos para deliberar sobre o pedido de levantamento.Sem prejuízo, manifeste-se o autor se o valor
quita o débito, possibilitando a extinção do feito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do
presente feito.Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), VICENTE OEL (OAB 161756/
SP)
Processo 0023480-26.2017.8.26.0482 (processo principal 1006044-08.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Egídio Vendramini - - Orlando Monteiro do Amaral Junior - - Shemara Sawae Oliveira Iamada - Lucia Helena
Grandi de Paula - Shemara Sawae Oliveira Iamada - - Shemara Sawae Oliveira Iamada - - Shemara Sawae Oliveira Iamada Vistos. Expeça-se em favor do autor mandado de levantamento judicial da importância transferida as fls. 51/52, com os devidos
acréscimos legais. Após, a entrega da referida guia, observadas as formalidades legais, manifeste-se o credor se o valor quita
o débito, possibilitando a extinção do feito.Int. - ADV: SHEMARA SAWAE OLIVEIRA IAMADA (OAB 300553/SP), CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 0023649-13.2017.8.26.0482 (processo principal 1002272-66.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda. - Intimação da parte exequente para que providencie o recolhimento da taxa de
citação, tendo em vista que a executada não está representada nos autos, prazo de 15 dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO
(OAB 259805/SP)
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