TJSP 11/06/2018 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
811
de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008517-86.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabeth Bouças
Zequetto Cruz - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento (número 382/2018 e 383/2018) em cumprimento
à determinação de fls 578 retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar, após 48 horas desta intimação, o
mandado de levantamento expedido, bem como a manifestar-se em termos da satisfação da execução. Nada Mais. - ADV:
ISABEL CRISTINA GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP), JÂNIO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 197280/SP),
ELIEGE SILVA DE FARIAS (OAB 45611/SC)
Processo 1008611-29.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jorge Luiz de Souza - Às contrarrazões.
Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: GILBERTO ARAUJO SENA (OAB 124418/SP)
Processo 1008698-53.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construhab Comercial e
Construtora Ltda - A sentença proferida nos Embargos de Terceiro n. 1001419-11.2018.8.26.0292, julgou aquele pedido
procedente para liberação do imóvel, objeto de penhora nestes autos.Desse modo, CANCELE-SE a penhora de fls. 160. Expeçase mandado ao CRI.Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se em arquivo a provocação do
interessado. - ADV: MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), MICHEL
ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP)
Processo 1008935-19.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Maria Auxiliadora Milagres - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O(S) PEDIDO(S) DO(A) AUTOR(A).Arcará a parte
vencida com as despesas processuais e o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, o qual arbitro em R$
800,00 (oitocentos reais), em face do trabalho realizado, nos termos do artigo 85, parágrafo 8° do Código de Processo Civil).
Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, atente-se ao artigo 98, parágrafo terceiro
do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às
comunicações e anotações necessárias.P. R. I. C. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1008945-63.2017.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria Deolinda de Oliveira
Ribeiro - Vistos.Fls. 85: Prematura a expedição de edital para a citação da ré FABIANA.Promova-se a pesquisa Bacenjud, na
tentativa de localização de endereços da requerida para citação.Oportunamente, proceda-se à citação nos endereços indicados,
caso não sejam os mesmos outrora diligenciados.Int. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 1008954-25.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 1. Fls. 81: Desnecessária a concessão dos benefícios do art. 212 do CPC, visto que estes
decorrem da própria lei, independentemente de autorização judicial, conforme parágrafo segundo, primeira parte, desse mesmo
dispositivo.2. Adite-se o mandado de busca e apreensão, em caráter de urgência, a ser cumprido no endereço da inicial.3.
Cumprida a determinação supra, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial. Oficie-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1009018-06.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serveng Civilsan S/A Empresas
Associadas de Engenharia (Serveng Mineiração) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito,
observando-se que não vieram respostas positivas acerca da pesquisa Infojud. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/
SP)
Processo 1009150-29.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Wellington Barbosa dos
Santos e outro - H S Ferreira Comércio de Carnes Roticeri e Beb. em Geral ME - - HAROLDO SALGADO FERREIRA e outro Wellington Barbosa dos Santos - - Wellington Barbosa dos Santos - Vistos.Por ora, defiro o requerimento de fls. 99/100, para
que o impugnante exiba, na forma dos artigos 396 e 400 do Código de Processo Civil, os documentos relativos ao contrato de
compra e venda do ponto comercial e balancetes ali referidos. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: LOURIVAL MARTINS DA SILVA
(OAB 159081/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1009340-55.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Eduardo Leite Alves - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Fls. 248/249: Tendo em vista a proximidade da perícia agendada, não haverá tempo hábil para
que a ré efetue o depósito prévio dos honorários periciais, sendo assim, solicite-se, com urgência a redesignação da perícia.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias para que a ré efetue o depósito dos honorários periciais estimados às fls. 248,
comprovando-se nos autos. Realizado o depósito, comunique-se o IMESC. - ADV: MARIA IVANEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB
316249/SP), MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1009499-95.2017.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marco Aurélio Silvestre
- Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do(a) AR, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/
SP)
Processo 1009851-53.2017.8.26.0292 - Instrução de Rescisória - Provas - Wellington Rodrigues Alves Diniz - - Débora Alves
Diniz - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda., - - Graciano Fernando Carrilo Voros - - Ethos Imobiliária e outro - Diante
do exposto:Reconheço a ilegitimidade de parte dos réus GRACIANO e CELSO, julgando extinto o processo, sem resolução do
mérito, em relação a eles. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios devidos ao advogado do réu GRACIANO, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto
artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil;Julgo improcedente o pedido em relação à ré ETHOS IMOBILIÁRIA.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% do valor atualizado da causa, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civi;Julgo
o pedido procedente, para rescindir o contrato objeto do processo e condenar a ré CONGASA a devolver todos os valores que
os autores pagaram, a serem apurados na liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré CONGASA ao
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.P. R. I. C. - ADV:
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP), EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES (OAB 98549/SP), ROOSEVELT
SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP)
Processo 1010269-88.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada Casabella - Eliedson Alexandre Carvalho - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento (número
380/2018) em cumprimento à determinação de fls. retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar, após 48 horas desta
intimação, o mandado de levantamento expedido. Nada Mais. - ADV: RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), ANA
EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP), ERIC NOBRE DA SILVA (OAB 279256/SP)
Processo 1010436-08.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Noriko Owada - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º