TJSP 12/06/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
1036
Processo 1024028-68.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alan de Souza
Rego - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa BACEN-JUD de fls. 47/49, no prazo legal. - ADV:
Processo 1024065-95.2017.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tiago Antonio de Sousa Santos - - Ivan
Franco de Oliveira - Viqui - Viver Com Igualdade, Qualidade e Integridade - Tiago Antonio de Sousa Santos - - Tiago Antonio de
Sousa Santos - Fls. 70/88: Ciência a parte autora sobre resposta ao ofício apresentada (fls. 70/88), devendo manifestar-se no
prazo legal em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB
333596/SP)
Processo 1024267-72.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Serge Lories - Itau Unibanco S/A
- Vistos.Fls. 137/151: À réplica.Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas
pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de
audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Fls. 247/257: Ciência às partes.Int. - ADV:
Processo 1024608-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Messias Ferreira da Costa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dra Regina Treymann - Vistos.Fls. 73: Intimem-se as partes da data designada pela
perita judicial nomeada, Dra. REGINA TREYMANN, para a realização da perícia médica no Autor (dia 22/10/2018, às 07 horas,
no consultório médico localizado na Rua Conde de Monsanto, nº 501, Bairro Vianelo, Jundiaí - SP).Deverá o Autor comparecer
independentemente de intimação pessoal, munido de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNIS atualizado, CNH e Carteira
Profissional de trabalho) e de cópias dos relatórios médicos e/ou exames recentes que possuir.Poderão as partes oferecer seus
pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC).
Int. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1024722-37.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Liminar - Associação de Moradores do Loteamento Vale
do Champirra Jundiai Sp - CPFL Cia Piratininga de Força e Luz - Vistos.Fls. 152/155. Nada a prover no momento, devendo ser
aguardada a manifestação da ré, conforme já determinado a fls. 149.Intime-se. - ADV:
Processo 1057299-71.2017.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - ERIK BRUNO DE ALMEIDA - Intimação à Autora para recolher R$ 30,00, a fim de completar a taxa judiciária
prevista no Provimento CSM nº 2.462/2017, disponibilizado no DJE de 12/12/2017 (Guia FEDTJ Código 434-1). - ADV:
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2018
Processo 0001337-77.2017.8.26.0309 (processo principal 1004753-70.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Ferrari Ferret Epp - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença promovido por Ricardo Ferrari Ferret EPP em face de Banco do Brasil S/A, visando o pagamento
da condenação imposta nos autos do processo nº. 1004753-70.2016.8.26.0306. Informado o déposito do valor concernente à
divida executada (fls.15/17), o exequente requereu a intimação do banco para pagamento das custas e despesas processuais
adiantadas na fase de conhecimento (fls.23/24), solicitando posteriormente penhora on-line (fls.30/31). Intimado, o réu
apresentou impugnação (fls 46/52), afirmando que o depósito realizado às fls. 20 é superior ao valor do total do débito, possuindo
salvo a seu favor. Sobre a impugnação o exequente manifestou-se às fls.58/60. É o relato do necessário. Decido. Dê proêmio,
consigno que, considerando a divergência das partes, solicitei a servidor de minha confiança a elaboração de cálculo acerca
da dívida, com a incidência dos consectários fixado no título executivo até a data do depósito efetuado pela requerida. Verifico
que o cálculo de fls. 62 observou corretamente o período de incidência de atualização monetária e juros de mora nos termos
determinados na r. sentença condenatória, bem como aplicou o percentual de honorários advocatícios fixado no v. Acórdão que
negou provimento ao recurso da executada. Noto igualmente que referido cálculo também considerou os valores das custas e
despesas processuais adiantadas pelo autor, atualizando-as da data do desembolso até a data do depósito. Destarte, razão
assiste à executada, tendo em vista que o depósito de fls. 20 foi efetuado em valor superior ao devido, donde se conclui que
este processo alcançou sua finalidade.Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor depositado já foi levantado pelo exequente, fica este intimado
a efetuar o deposito judicial da quantia de R$268,55 no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicialDepositado o valor, fica
autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da executada. - ADV:
Processo 0002345-55.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000538-51.2016.8.26.0309) (processo principal 100053851.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nexcred Fomento Mercantil Ltda. Me - J Pet Collopy
Comércio de Plásticos Ltda - Me - - Analuce Djekic - - Theodor Djekic - Manifeste-se a exequente sobre a petição fls.35 e fls.
36/40. - ADV:
Processo 0002841-84.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1019694-25.2016.8.26.0309) (processo principal 101969425.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - Clizeida dos Santos Silva - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Defiro o levantamento do valor incontroverso (comprovantes de depositos às fls.211 e fls. 222 nos autos principais), em
favor da exequente.Sem prejuízo, manifeste-se o executado sobre a petição e documentos de fls. 111/113. Int. - ADV:
Processo 0004349-02.2017.8.26.0309 (processo principal 1017130-44.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bianca Lambert Junqueira Hashimotto - - Rafael Hashimoto de Oliveira - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos.Fls. 427/446: diga a parte contrária.Após, conclusos.Int. - ADV:
Processo 0005793-36.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000081-27-2017 - FORO REGIONAL IV Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º