TJSP 12/06/2018 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
1105
no agravo de instrumento nº 2008081-45.2016, juntado às fls. 372/376, daqueles autos; do fato dos documentos apresentados
pela requerida, a fim de comprovar suas necessidades serem antigos (fls. 641/643), não tendo ela apresentado documentos
novos, aptos a comprovar a manutenção das suas necessidades, apesar de ter tido oportunidade para tanto (fl. 670); bem como
da comprovação da modificação da situação financeira do requerente (fls. 614/635), reduzo os alimentos provisórios fixados nos
autos em apenso, acima mencionados, para 02 (dois) salários mínimos federais vigentes, mantendo-se a data de vencimento
fixada às fls. 80/81 daqueles autos.No mais, diante da data do início dos trabalhos periciais (fl. 664 - 03 de abril de 2018),
solicitem-se informações quanto à conclusão do laudo.Int. - ADV:
Processo 1021426-07.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Pimenta - Edenir Ribeiro Pimenta - Maria
Aparecida Muniz Pimenta - - Antonio Herculano Pimenta - Manifeste-se o requerente sobre continuidade - no prazo de 5( cinco)
dias sob pena de extinção. - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 1022847-03.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.S.P. - N.S.P. - R.V.C.S. - Fls. 191/192: ciência às exequentes.Fls. 178/179: Tendo em vista que se trata de prisão civil decretada
pelo inadimplemento de pensão alimentícia, que difere da prisão preventiva e não tem natureza de pena, não se enquadrando,
portanto, nas disposições da Lei n] 13.257/2016, mantenho a decisão de fl. 177 por seus próprios fundamentos.No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 186/187. Int. - ADV:
Processo 1024889-54.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.C.S. - E.L.S. Providencie o requerente o encaminhamento da carta precatória digital expedida (fl.193/194), comprovando sua distribuição no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 (A carta precatória digital deverá ser encaminhada por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. - ADV: CAROLINE MICHELE
SCHMITT (OAB 371669/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/
SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2018
Processo 0002648-55.2007.8.26.0309 (309.01.2007.002648) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.B.R.J. - H.A.G.B. - Fls.
320/321: Ciente. Defiro o aditamento do formal de partilha conforme postulado. Providencie a serventia, se em termos. Após,
nada mais sendo requerido em 10 dias, arquive-se. - ADV: CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), ALVARO BORTOLOSSI
(OAB 106885/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 0002648-55.2007.8.26.0309 (309.01.2007.002648) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.B.R.J. - H.A.G.B. Providencie o requerente a restituição do original do Formal de Partilha para efetivação do Aditamento determinado. - ADV:
CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP), ALVARO
BORTOLOSSI (OAB 106885/SP)
Processo 0007301-76.2002.8.26.0309 (309.01.2002.007301) - Inventário - L.B.L. - J.L.E. - Vistos.1. Fls. 62: defiro a vista
dos autos fora do cartório, pelo prazo legal, desde que regularizada a representação processual da requerente, no prazo de 05
dias, com a juntada de nova procuração, já que a de fls. 04 foi outorgada há mais de 16 anos. Do contrário, defiro tão somente
a carga rápida dos autos.2. No mais, em nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
APARECIDO ANTONIO RAGAZZO (OAB 101411/SP)
Processo 0022629-65.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022629) - Alvará Judicial - R.W.A.G. - - S.O.S.G. - F.M.G.S. - C.S.G.S. Vistos.1. Ante a inércia certificada a fls. 90, retornem os autos ao arquivo. - ADV: WALTER MARCIANO DE ASSIS (OAB 74690/
SP)
Processo 0042491-61.2006.8.26.0309 (309.01.2006.042491) - Inventário - Inventário e Partilha - C.P.C. - G.A.C. - S.M.P.
- - C.A.C. - Vistos.1. Ante a inércia certificada a fls. 862, aguarde-se por mais 10 dias e, após, em nada mais sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 156837/SP), EDUARDO MOREIRA DE ARAUJO (OAB 125419/SP)
Processo 0045010-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045010) - Inventário - Inventário e Partilha - L.B. - - M.A.B.M. - - G.M.
- - C.B.G. - - O.G. - - M.B. - - W.B. - - J.A.B. - - J.J.B. - O.B. - V.M. - - V.M. - - J.F.M. - Vistos.1. Certidão de fls. 360: ciente.2.
Sobre o alegado às fls. 356/357, digam os demais herdeiros, especialmente os Lúcia Baptista, no prazo de 15 dias. - ADV: LIGIA
PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2018
Processo 0002092-67.2018.8.26.0309 (processo principal 0023824-17.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - M.C.M.P. - E.R.P. - Vistos.Fls. 137/139 e fls. 143: Ciente.Diante do informado pela parte exequente, providencie a
serventia as anotações necessárias junto ao sistema informatizado, no que se refere a inclusão do patrono do executado, e
após, republique-se a decisão de fls. 133/134. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), THAIS SALES YAMASHITA (OAB
258405/SP), ANTONIO PAULO XAVIER DE AZEVEDO MARQUES (OAB 158703/SP)
Processo 0002092-67.2018.8.26.0309 (processo principal 0023824-17.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.C.M.P. - E.R.P. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual ao executado, anotando-se. 2. Impossível acolher-se a justificativa
do executado. Com efeito, todas as alegações do executado somente poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional
de alimentos. Aliás, a jurisprudência entende que nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para
não pagamento da pensão alimentícia. Os demais argumentos deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º