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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 1221

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 1221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

1221

ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000301-62.2017.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciane Bezerra Polesel - - Andre Alexandre
Polesel - V i s t o s, Citem as pessoas em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente (fls. 57/59)
conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do novo Código de Processo Civil, visando, averiguar, se no
imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados confinantes são, efetivamente, confrontantes
da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citar aqueles que
não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros, e por edital, com prazo de trinta dias, os
interessados ausentes e desconhecidos. A parte requerente deverá providenciar uma contrafé para cada citando, ressaltando
que, relativamente à citação das Fazendas Públicas, as contrafés deverão conter cópia do memorial descritivo e do mapa,
devendo, ainda, providenciar o recolhimento de diligências de oficial de justiça, tantas quantas forem necessárias aos atos
que serão realizados. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município,
encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento
CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania, via postal, deverão ser precedidas de recolhimento de
numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte deverá retirar e providenciar a postagem da missiva.
Prazo: 05 dias. Após, será determinada a citação editalícia. Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000346-66.2017.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Fernandes - Nelsa Lacava
Costa - - Julio Costa Filho - - Paulo Sérgio Costa - - Marcelo Costa - Municipio de Laranjal Paulista Sp - - Fazenda do Estado
de São Paulo - SP - - União - Fazenda Nacional - Antecipo a prova pericial, para elaboração de mapa e memorial descritivo do
imóvel usucapiendo, visando, inclusive, o encaminhamento de cópias para a União, Estado e Município.Dessa forma, determino
a realização da prova pericial, nomeando o engenheiro, Leonelo Parducci, providenciando a serventia o preenchimento do
pedido de reserva dos honorários periciais e expedindo-se ofício para a Defensoria Pública, conforme Resolução CDDP nº
56/08. Com o deferimento da reserva, intime-se o profissional para realização da perícia. Laudo em trinta dias.Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em quinze (15) dias, na forma do artigo 465, incisos II e III, do
novo diploma legal. Se indicados, deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a
data designada pelo vistor do Juízo, bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal. - ADV: LEANDRO
COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000527-38.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvisotto
- Anna Luvisotto - - Rodolfo Luvizotto - - UNIAO - - MARIO ROBERTO LUVIZOTTO SALTO - - Mariana Luvizotto Salto - Citados Por Edital - Manifeste, a n . Advogada Dra. Pâmela Bastos Molon, Curadora Especial nomeada nos autos, podendo
oferecer defesa, no prazo legal. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), PÂMELA BASTOS MOLON
(OAB 402204/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000528-23.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ribeiro Luvisotto - - Benedita
Aparecida Alves Luvizotto - Pedro Luvizotto Neto - - Alzira Ribeiro Luvizotto - - Anna Luvizotto - - Rodolfo Luvizotto - - Mario
Roberto Luvizotto Salto - - Mariana Luvizotto Salto - Maria Ines Pamelli - - Thiago Pastre Gonçalves - - Thais Pastre Gonçalves
- - Neusa Maria Gonçalves Chioveta - - Sebastião José Chiveta - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Nacional - - Fazenda
Pública Estadual - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485, do Código de Processo Civil, os requerentes serão intimados
pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos, para promover o normal andamento do processo, no prazo de até
05 (cinco) dias, sob pena de extinção - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000604-47.2015.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Luiz de Oliveira da Silva - - Sueli Sidrim
- Benedito Roque de Oliveira - - José Maria Rodrigues da Silva - - Iolanda Belinassi - - Antonia Aparecida Belinassi Arruda - Caetano Belinassi - Cartório de Registro de Imóveis local - Vanda Apolinário de Oliveira - - Alzira Estela Zanchetta da Silva
- Fazenda Pública Federal - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Municipal - Terceiros Interessados, Ausentes e
desconhecidos citados por edital - À réplica, no prazo legal. Após, especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância. - ADV: MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP), ANA CAROLINA
MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1000773-29.2018.8.26.0315 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosangela Aparecida
Garpelli de Almeida - - Jacob Oscalino Bueno de Almeida - - Damaris Maria Conceição de Almeida - - Mauricio Luiz Scudeler - Diva Maria Almeida Scudeler - - Eva Maria Conceiçao de Almeida Ogueto - - Adão Oscalino de Almeida - - Pedro Rodrigues de
Moraes - - Luiz Antonio Ogheto - - Iva Maria de Moraes - Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelos requerentes.
Primeiramente, analisando a qualificação profissional de todos os requerentes há que se considerar que boa parte deles exerce
atividade remunerada. Por fim, considerando que são ao todo seis requerentes, a divisão das custas entre eles, em atenção
ao valor da causa, não onerará sua capacidade econômica de modo a prejudicar o sustento de todos.Não houve documentos
encartados nos autos que demonstrasse a impossibilidade econômica deles. É de se salienar, ainda, o fato dos requerentes
terem constituído advogado, sem a necessidade de utilização do convênio OAB/DP.Assim, pelos argumentos acima dispendidos,
indefiro o pedido de gratuidade processual, devendo ocorrer o recolhimento das custas processuais iniciais pertinentes no prazo
de quinze dias. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000823-55.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilsa Fátima Bertelini de Moraes - - Luiz Carlos
Rodrigues de Moraes - Benedita Aparecida Rosário de Campos - - Claudia Aparecida Delale - - Adriana Correa Leite Delale
- - Claudio Marcos Delale - - Querobino Alves Arantes - - Aparecida Carlota Arantes - - José de Campos - - Luzia da Campos
Cordeiro - - Jorge Cordeiro - - Vera Lucia Carniel de Campos - - Benedito de Campos - - Maria das Nevez dos Santos de Campos
- - João Francisco de Campos - - Lazaro Sebastião Campos - - Carlos Eduardo de Campos - - Elda das Graças de Campos
Isaias - - José Gonzaga Pires Isaias - Clarindo Lorena Simoes - - Maria de Souza Almeida - - Felipe Henrique Moyses - - Debora
Dalaneze - - Sulei Molon - V i s t o s, Ante o teor da declaração de hipossuficiência aportada em fl. 12, defiro aos requerentes a
gratuidade processual, anotando-se. Encaminhem-se, eletronicamente, com a senha devida, os autos do processo ao cartório
de registro local, a fim de que o delegatário informe, sendo possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro, ou se o
imóvel em questão é parte de outro imóvel maior devidamente registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal
da planta e do memorial descritivo que acompanham a petição inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel
usucapiendo, ainda que como parte de outro maior. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1001457-85.2017.8.26.0315 - Usucapião - Aquisição - Jose Pereira da Silva - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - Der 02 Itapetininga - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - - Maria
Renata Cosmo dos Santos - - Donivaldo Jorge de Oliveira - - Irani Soares de Oliveira - - Maria de Lourdes Rodrigues - - Antônio
Francisco de Assis - - Maria Sueli Modena Alves - - Claudines de Souza Alves - Vistos.Manfeste o autor, em quinze dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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