TJSP 12/06/2018 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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estritamente por um membro de cada chapa. Por conseguinte, melhor que se aguarde o pronunciamento do órgão superior a
respeito do tema.Sendo assim, INDEFIRO a tutela antecipada.Emende o autor, a petição inicial em 5 (cinco) dias, sob pena de
ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito (art. 303, §6º, do CPC).Int. - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA
SILVA (OAB 326570/SP)
Processo 1007354-70.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Hugo Fernando da Silva - VISTOS,HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl. 57 e, em consequência, DECLARO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Não houve bloqueio
RENAJUD nestes autos.Recolha-se o mandado expedido as fls. 49/51.Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ
e arquivem-se.P. e I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007499-97.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rafael Andreoli Moron Saes - Alexandre da Cunha Baptista - - Mara Regina Scalco Barbosa - - Valdir Barbosa - Vistos.
Fls. 173/175: anote-se.Int. - ADV: TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP),
ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1007560-84.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Martins Advogados
Associados - Comércio de Produtos de Refrigeração Benemara Ltda Me - Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR da
carta citatória de fls. 59, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1007699-75.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEREOS AÇUCAR E ENERGIA
BRASIL S/A - Prosper Alimentos de Marília Ltda EPP - - Rafael Lozano Spressão - - RAFAEL LOZANO SPRESSÃO - - THIAGO
LOZANO SPRESSÃO - - PATRICIA LEDA LOZANO SPRESSÃO e outro - Vistos.Diante da procuração juntada as fls. 587,
defiro a citação de RAFAEL LOZANO SPRESSÃO, na pessoa de sua procuradora Patrícia Leda Lozano Spressão, conforme
requerido.Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado.Int.. - ADV: JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP),
RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP),
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1007909-87.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1006360-42.2018.8.26.0344) - Procedimento Comum Nulidade - Luís Carlos de Andrade - Sindimmar - Sindicato dos Trabalhadores Nos Serviços Públicos Municipais de Marília - Mauro Cirino de Andrade - - Marcos Ferreira - - José Paulino - - Dirce da Costa Fiochi - Vistos.Cuida-se de ação Declaratória
de Nulidade de Eleição Sindical c.C. Pedido de Tutela de Urgência.A falta de consenso em torno da interpretação do dispositivo
contido no Estatuto do Sindicato, que trata da formação da Comissão Eleitoral, é o fator principal de toda a celeuma.Assim,
levando-se em conta que houve interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão proferida no processo 100636042.2018.8.26.0344, onde foi determinada a composição da Comissão Eleitoral estritamente por um membro de cada chapa,
entendo que a melhor medida, no caso, é aguardar o pronunciamento do órgão superior a respeito do tema.Sendo assim,
concedo a tutela de urgência apenas para determinar a suspensão da eleição marcada para o dia 8 de junho de 2018.Notifiquemse e citem-se.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP)
Processo 1007909-87.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1006360-42.2018.8.26.0344) - Procedimento Comum Nulidade - Luís Carlos de Andrade - Sindimmar - Sindicato dos Trabalhadores Nos Serviços Públicos Municipais de Marília
- - Mauro Cirino de Andrade - - Marcos Ferreira - - José Paulino - - Dirce da Costa Fiochi - Fica o autor intimado a recolher a
taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para citação dos requeridos. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB
154427/SP)
Processo 1007953-14.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Merlle Sandra Bastianik - Vistos,Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao
processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007960-98.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Maria Aparecida Gomes
Ferreira - Neusa Maria da Silva de Oliveira - - Toca Administração de Imóveis Ltda - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se
a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no
SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.3)-Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Citem-se e intimem-se para os termos e atos da ação proposta
e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: ELIZABETH PACHECO BRANDÃO (OAB 374078/SP)
Processo 1007974-82.2018.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Alex Paulino Picchi - Fernando Alves Lopes - - Elida Angélica Pereira - Vistos,Certifique a interposição destes embargos no
processo principal.Determino que a parte embargante, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial (art. 321 do CPC), juntando
o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais; instrumento de procuração outorgado pelos embargados e a prova
da apreensão judicial sobre os veículos.Observo que eventual descumprimento terá como consequência o indeferimento da
petição inicial - art.321, parágrafo único, do CPC.Intime-se. - ADV: JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 153099/
SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 265878/SP)
Processo 1008130-70.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Maria Joana de Jesus
Ribeiro - - Márcia Ribeiro - - Moacir Ribeiro - - Marcelo Ribeiro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de
dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ.3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos
requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300
do CPC).Em que pesem os documentos juntados aos autos com a inicial, não vislumbro imediato receio de dano irreparável,
nem perigo de ineficácia do provimento final, ao menos por ora, a justificar a tutela de urgência, sendo imprescindível a prévia
instauração do contraditório.Nessa tessitura, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos do
artigo 300 do Código de Processo Civil. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
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