TJSP 12/06/2018 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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penhoráveis, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPCInt.. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), RONALDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 305736/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1004488-17.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Aços RS Comercial Ltda - Sergio Aparecido Angelico - Olivia Manzotti Angelico - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, acerca da data designada para audiência de
conciliação junto ao CEJUSC, qual seja: dia 01/08/2018, às 09:15 horas. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1004762-78.2017.8.26.0347 - Imissão na Posse - Imissão - Claudio Adriano Benitte - - Maria do Socorro da
Silva Benitte - Águas de Matão S/A - Pelo exposto, ante a ausência de interesse processual na modalidade adequação, com
fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em
relação ao pedido de indenização dos prejuízos e, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO em relação à reintegração de posse.Nos termos do artigo 82, § 2º c.c. o art. 85, § 5º, do Código de
Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
(dez por cento) do valor da causa, observando o disposto no artigo 98, § 3º, do aludido diploma.Com o trânsito em julgado, dê-se
vista dos autos ao vencedor para eventual manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP)
Processo 1005287-60.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samira Aparecido Angelo
Albino - Vistos.Diante do ofício de fls. 63, determino a expedição de ALVARÁ, autorizando a requerente a proceder ao
levantamento, junto ao Banco do Brasil S/A, do saldo total depositado em nome do falecido, a título de PASEP, anotando-se as
referências de fls. 46.O alvará terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Deverá a requerente providenciar o depósito em
conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, dos valores proporcionais aos quinhões dos demais herdeiros do de cujus.Int..
- ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1005398-44.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andrea Alves Torres - Mariana Venceslau de Almeida - - Orivaldo Ademir Reguin - - Aucilia Rodrigues de Oliveira - Ronaldo Teixeira de Souza - Pelo
exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO, com as considerações acima.No mais,
persiste a decisão tal como lançada. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/
SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), PAMILA HELENA GORNI
(OAB 283166/SP)
Processo 1005398-44.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andrea Alves Torres - Mariana Venceslau de Almeida - - Orivaldo Ademir Reguin - - Aucilia Rodrigues de Oliveira - Ronaldo Teixeira de Souza - Vistos.
Manifeste-se o réu sobre o recurso de apelação interposto pelos autores, fls. 192/212, no prazo de quinze dias.Oportunamente,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP),
EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/SP)
Processo 1005768-57.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Francisco Garcia
Belizario - Robson Jose do Prado - “Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício juntado às fls.
217/219”. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2018
Processo 0001063-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1004423-56.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.V.B. - R.F.B. - Vistos.Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado, nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do
NCPC (pagamento em três dias, ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem
no curso do processo, nos termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 0001659-46.2018.8.26.0347 (processo principal 1000266-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - E.L.G. - J.F.G. - Vistos.Diante do recibo juntado pelo executado a fls. 67/68, esclareça o exequente, no prazo de dez
dias, se satisfeita sua pretensão.Por cautela, suspendo, por ora, o decreto de prisão de fls. 57/58. Expeça-se, com urgência,
o contramandado de prisão, encaminhando-o às autoridades competentes.Int. e ciência. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB
182290/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0001659-46.2018.8.26.0347 (processo principal 1000266-69.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - E.L.G. - J.F.G. - Vistos.Na esteira da decisão proferida a fls. 42/43, a prestação alimentar do mês de maio ainda não
é exigível, somente podendo ser cobrada a partir do dia 09.06.2018.Assim, considerando o pagamento efetuado nos autos,
encontrando-se o débito alimentar adimplido até a presente data, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
promovida por E. L. G., em face de J. F. G., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários em favor do advogado do executado em 100% do Código 200 da Tabela de Honorários. Com o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão de honorários, a qual ficará disponível para impressão junto ao E-SAJ.Oportunamente, arquivemse os autos os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: DINO MARCOS PORSANI
(OAB 246985/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1000198-22.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.L.M.A. - C.S.A. - Vistos.Fls. 96: defiro.
Providencie a serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do executado, por intermédio do sistema
RENAJUD.Int.. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP),
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1000198-22.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.L.M.A. - C.S.A. - Em face da pesquisa
de veículos existentes em nome do executado, efetivada junto ao sistema RENAJUD (fls. 98), manifeste-se a exequente em
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ (OAB 368123/SP), MARIA AUGUSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º