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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 - Página 1736

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TJSP 12/06/2018 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2593

1736

Processo 1002340-63.2018.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos.1. Comprove a autora o recolhimento da despesa de diligência de justiça.2.
Comprovada a mora, que nos termos do contrato firmado entre as partes é de molde a inverte o título da posse sobre o bem
arrendado, caracterizando o esbulho, no caso ocorrido há menos de ano e dia, DEFIRO a liminar independentemente de prévia
justificação, expedindo-se competente mandado de reintegração de posse em favor da autora.3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Autorizo o cumprimento do
mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso.Intimese. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1002525-38.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Lemos Valerio Ramos - Editora Net Alpha Ltda - Vistas dos autos aos interessados para:Especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/
SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1005490-86.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heart
Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - Vistos.Fls. 64/68: homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo
o processo, na forma do artigo 313, II, do CPC, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento.Intime-se. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1005685-71.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Paula Goes Gugoni - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Posto isso, CONFIRMO a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para determinar o
levantamento da restrição abusiva de margem consignável feito pelo réu junto ao benefício previdenciário da autora, bem como
condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 8.271,79, que deverá ser corrigida desde a data do ajuizamento e acrescida de
juros legais da citação, além da quantia de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, que deverá ser corrigida a partir
desta sentença e acrescida de juros legais contados da citação.Havendo sucumbência recíproca e equivalente, arcará cada uma
das partes com 50% das custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da
causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.A exigibilidade dessas verbas, fica condicionada a exigibilidade
dessa verba aos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 34),
cujo benefício, fica também conferido à Massa Falida requerida.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n.
27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). ADV: THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1005746-29.2017.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vera Lucia de Almeida - Marilene de Oliveira Almeida - VISTOS.Diante da justificativa de fls. 72, cancelo a audiência marcada
para o dia 28 de junho de 2018, às 14:30 horas retirando-se da pauta, sendo oportunamente redesignada.Tendo em vista que
a ré se encontra acamada e sem previsão de alta médica, suspendo o andamento do presente feito pelo prazo de 90 dias.Int. ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1005919-53.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Isaura Barbosa da Silva - Massa Falida
do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Posto isso, CONFIRMO a liminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para
determinar o levantamento da restrição abusiva de margem consignável feito pelo réu junto ao benefício previdenciário da
autora, bem como condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 4.647,10, que deverá ser corrigida desde a data do
ajuizamento e acrescida de juros legais da citação, além da quantia de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, que
deverá ser corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros legais contados da citação.Havendo sucumbência recíproca e
equivalente, arcará cada uma das partes com 50% das custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios fixados
em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.A exigibilidade dessas verbas, fica
condicionada a exigibilidade dessa verba aos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária
da justiça gratuita (fls. 34), cujo benefício, fica também conferido à Massa Falida requerida.Publique-se. Intimem-se. Dispensado
o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007
DJE de 23.06.2016). - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2018
Processo 0002391-91.2018.8.26.0358 (processo principal 1003912-25.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - P.M.L.P. - Vistos.Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do nome e
qualificação do devedor no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: LUIS
FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0002401-38.2018.8.26.0358 (processo principal 0001232-70.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.S.A.F. - Vistos.Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do nome da parte
devedora no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE
DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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